EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), cursos de Mestrado e Doutorado, do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de acordo com a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes ingressantes no PPGEL/UFFS pelos Processos Seletivos de Ingresso 2021 e 2022 dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Serão concedidas de imediato, 2 (três) bolsas de mestrado Demanda Social/CAPES para o mestrado e 5 (cinco) bolsas de Demanda Social/CAPES para o doutorado no valor de R$ 1.500,00 e R$ 2.200,00 respectivamente.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de Mestrado e Doutorado do Programa DS/CAPES seja(m) concedida(s) ao PPGEL.
2.2.1  A lista de espera poderá ser utilizada para eventuais concessões de bolsas de outras agências de fomento.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
2.3  O período de vigência da bolsa DS/CAPES será de no máximo 24 meses para o mestrado e de no máximo 48 meses para o doutorado, ou até a data de conclusão do curso de mestrado ou doutorado de acordo com prazo regimental do programa (sem contar o período de prorrogação de prazo de defesa).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
3.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou nas Portarias Nº 76, de 14 de abril de 2010, PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  De acordo com PORTARIA CONJUNTA CAPES-CNPQ Nº 01, DE 15 JULHO DE 2010, os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
3.4.1  É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
3.4.2  Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
3.4.3  Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso e à Comissão de Bolsas do programa de pós-graduação em que estiver matriculado, e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
3.5  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo>Requerimento para concessão de bolsas.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão destas bolsas e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2021 e 2022 do PPGEL, conforme Editais Nº 635/GR/UFFS/2021 e Nº 808/GR/UFFS/2022.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas da chamada de concessão de bolsas ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA E HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
De 20/1/2023 a 27/1/2023
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 30/01/2023
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 1/2/2023
Divulgação provisória do resultado final
A partir do dia 1/2/2023
Recurso
01 dia útil após a divulgação do resultado
Homologação do resultado final
A partir de 3/2/2023
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4.1  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos do Campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, exclusivamente na Secretaria de Pós-Graduação do PPGEL, do Campus Chapecó, 3º andar, sala 304, bloco C, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h (endereço: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC), quando solicitado, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
II -  termo de Compromisso de Bolsista da Capes, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia do comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
V -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa DS/CAPES:
9.1.1  O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES e das normativas específicas da UFFS, para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de Doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5  É obrigatória a realização de estágio de docência de acordo com o estipulado na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I -  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II -  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
10.2  A suspensão pelos motivos previstos no item 10.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.
10.3  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
11.2  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
11.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de janeiro de 2023.
Data de publicação: 19 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 34/GR/UFFS/2023