EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022 DE RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente do resultado final do EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022, da concessão de bolsa de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) - PPGGEO/Mestrado em Geografia.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Dos suplentes:
Ordem
Candidato
Resultado
Shara Brunetto
Classificado e Contemplado
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente;
IV -  Assinar formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em https://www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia>bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em acordo ao EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022: “5.4 Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.”.
3.2  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes no EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de outubro de 2022.
Data de publicação: 10 de outubro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1024/GR/UFFS/2022