EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE DEMANDA SOCIAL CAPES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, torna público o resultado final da chamada para inscrições e resultado final para a concessão de bolsa de estudo para cota institucional do Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO/UFFS), atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Da ordem de classificação
Ordem
Candidato
Classificação
Tiago Wilian Rocha Dalmora
Classificado e contemplado
Shara Brunetto
Classificada
Alan Dalbosco
Classificado e contemplado
Vilma Valerius
Classificada
Guilherme Salvini
Classificada
Eduarda Agnolin
Classificada
1.2  Candidatos não classificados
Ordem
Candidato
Motivo
 
Não houve
 
Parágrafo único. Em conformidade ao item 5.2 do EDITAL Nº 932/GR/UFFS/2022, a indicação dos contemplados respeita a ordem de nota por linha de pesquisa, alternando a convocação de bolsa, respectivamente, para equilíbrio na distribuição de bolsas no Programa.
 
2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO
2.1  O candidato deverá enviar para o e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu, em até dois dias úteis a contar da data da publicação de homologação final, cópia dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente;
IV -  Assinar formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes disponíveis em https://www.uffs.edu.br>campi>chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-geografia>bolsas-e-bolsistas.
2.2  O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa .
2.3  A omissão da entrega da documentação no prazo estabelecido, pelo primeiro classificado, implicará no chamamento do segundo classificado, em conformidade ao item 1 do presente edital.
2.4  O preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de setembro de 2022.
Data de publicação: 29 de setembro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1002/GR/UFFS/2022