EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 48/2021

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece a Chamada Pública FAPESC nº 48/2021- Programa Fapesc de Fomento à Pós-Graduação em Instituições de Educação Superior do Estado de Santa Catarina.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado, no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsa de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, durante 18 (dezoito meses).
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de suplente pelo período vigente deste edital.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGGEO.
3.2  Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
3.3  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil.
3.4  Ter plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa de docentes do PPGGEO.
3.5  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e com a CAPES.
3.6  Comprovar residência no estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa, em ritmo compatível com as atividades exigidas pelo PPGGEO e com as normas da CAPES.
3.8  Não acumular qualquer tipo de bolsa.
3.9  Não possuir vínculo empregatício, exceto quando tenha afastamento formalmente autorizado pela instituição de vínculo, sem percepção de vencimentos. (redação item d. ANEXO II edital FAPESC)
3.10  Não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de pós-graduação.
3.11  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.12  Carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória.
3.13  Possuir titularidade de conta no Banco do Brasil (com número de agência e conta corrente).
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  Para efetuar a inscrição, o candidato à bolsa deve enviar os seguintes documentos à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) pelo e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, até às 17 horas do dia 15 de setembro de 2022.
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
II -  Cópia do currículo na Plataforma Latte s do CNPq com data da última atualização não superior a 2 meses;
III -  Atestado de matrícula;
IV -  Cópia de Cédula de Identidade, do CPF e do título de eleitor;
V -  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: até o dia 15 de setembro de 2022, às 17 horas, deverão ser envaidas por e-mail no endereço eletrônico: sec.ppggeo@uffs.edu.br.
5.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 21 de setembro de 2022.
5.3  Homologação das inscrições: a partir de 22 de setembro de 2022.
5.4  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 23 de setembro de 2022.
5.5  Homologação do Resultado Final: a partir de 27 de setembro de 2022.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
6.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em Geografia - PPGGeo, no endereço: sec.ppggeo@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
6.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.1  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus PPGGeo.
 
7 DA AVALIAÇÃO
7.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGGeo designada em portaria.
7.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final dos Processos Seletivos do PPGGeo 2022 e 2021, os quais constam no EDITAL Nº 755/GR/UFFS/2022 e no EDITAL Nº 654/GR/UFFS/2021, respectivamente, de homologação do resultado final. Será concedida a cota para a maior nota de classificação geral. Os candidatos em lista de espera serão classificados pela ordem de nota por linha de pesquisa.
7.2.1  Para a concessão de bolsas serão priorizados alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2022.
7.2.2  Não havendo candidatos selecionados que se enquadrem neste critério do item 7.2.1, as vagas disponíveis serão preenchidas pelos alunos regulares do processo seletivo do PPGGeo 2021.
7.3  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota nas Planilhas do Processo Seletivo (Classificação Geral). Ocorrendo empate na classificação final dos processos seletivos, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
7.4  Candidatos em lista de espera poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas e observando critérios específicos da cota de bolsa disponível.
7.5  Os candidatos já contemplados com bolsa no âmbito do PPGGEO estarão impedidos de candidatar-se a bolsa prevista no presente edital, salvo se tiveram poucos meses de bolsa por situação remanescente de editais pretéritos. Nesse caso, caberá à Comissão de Bolsas avaliar a condição do candidato e emitir parecer acerca da avaliação.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO APROVADO
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar na secretaria do programa entre 28/09/2022 e 29/09/2022:
I -  Comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente;
II -  Termo de Compromisso FAPESC;
III -  Formulário de Cadastramento de Bolsista no País devidamente assinados e rubricados pelo bolsista e pelo orientador. (links de acesso disponíveis no ANEXO II e no site da FAPESC, onde o bolsista fará os devidos cadastramentos).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de outubro 2022 a março de 2024 (18 meses), respeitando a data de conclusão do curso de acordo com prazo regimental do Programa.
 
10 DA MANUTENÇÃO E DO CANCELAMENTO DA BOLSA
10.1  São obrigações para a manutenção da bolsa FAPESC de Recursos Humanos em CTI:
10.1.1  Cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, que disciplina concessão, manutenção e suspensão de bolsas de estudos aos alunos de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó.
10.1.2  Apresentar relatórios parciais, semestralmente, e final, dos estudos com desempenho acadêmico satisfatório à Comissão de Bolsas do PPGGEO, com parecer do orientador, devidamente assinados.
10.1.3  Terá a bolsa cancelada o aluno que receber 1 (um) conceito D ou 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.1.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada na disciplina.
10.1.5  O bolsista deverá apresentar Relatórios Técnicos de Atividades dos Bolsistas (conforme modelo disponibilizado pela FAPESC), parciais, enviados semestralmente, e final, enviado em até 30 (trinta) dias após o encerramento da bolsa. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPG, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
10.1.5.1  A não apresentação de qualquer dos relatórios no modelo específico e/ou no prazo determinado implicará a suspensão imediata do pagamento da bolsa, ficando o bolsista em situação de inadimplência com a FAPESC e com a CAPES.
10.1.5.2  A não apresentação de qualquer um dos relatórios no prazo estipulado, implicará suspensão automática da bolsa, ficando bolsista e a IES em situação de débito com a FAPESC. Essa situação acarretará na impossibilidade de assinatura de novos termos de outorga de auxílios e bolsas, bem como o bloqueio de saldos eventualmente existentes em outros processos.
10.1.5.3  Persistindo essa situação de inadimplência, sem justificativa aceitável, e decorridos três meses da data fixada para a apresentação ou reformulação do relatório, a bolsa é cancelada retroativamente, a partir da data de sua suspensão, ou mesmo a partir da data da concessão inicial, a critério da FAPESC. Nessa situação, caberá o reembolso das mensalidades recebidas, em valor atualizado.
10.1.6  A FAPESC reserva-se o direito de, durante a vigência das bolsas, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais, visando aperfeiçoar o sistema de acompanhamento.
10.1.7  Realizar estágio docente de acordo com o estipulado na Portaria Capes nº 76/2010.
10.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10.3  O recebimento indevido de qualquer mensalidade da bolsa implica a devolução dos valores à FAPESC.
10.4  Durante o período de vigência da bolsa, o bolsista e o orientador, com anuência do coordenador, deverão informar à FAPESC, por escrito, a ocorrência de quaisquer eventos que venham prejudicar o andamento das atividades do bolsista;
10.5  Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. Fazer referência ao apoio da FAPESC em qualquer publicação ou evento de divulgação científica. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
10.6  Será cancelada, a qualquer tempo, a bolsa pela FAPESC em um dos seguintes casos, independente de formalização de processo administrativo:
a)  se comprovado o recebimento de remuneração do bolsista em desacordo com as normas deste edital e/ou da Chamada Pública FAPESC nº 05/2019;
b)  se apresentada declaração falsa;
c)  se o bolsista omitir qualquer fato ou pratique qualquer fraude para o recebimento da bolsa.
 
11 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
11.1  O período máximo de suspensão da bolsa pela IES, devidamente justificado, será de até 04 (quatro) meses, considerando o prazo de vigência final do Acordo de Cooperação, em caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou no caso de licença maternidade. Esse período não será computado para efeito de duração da bolsa.
11.2  É vedada a substituição de bolsista durante o período de suspensão da bolsa.
 
12 DA PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS PELO BOLSISTA
12.1  Toda publicação ou evento de divulgação científica resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESC. O não cumprimento desta exigência, por si só, oportunizará à FAPESC o direito unilateral de cancelamento e/ou suspensão da bolsa.
12.1.1  Nos trabalhos publicados com apoio da FAPESC e da CAPES, fazer referência ao apoio recebido com as seguintes expressões:
I -  Se publicado individualmente: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina.”
II -  Se publicado em co-autoria: “Bolsista da FAPESC/SC-Brasil”
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  A participação neste processo implicará aceitação das normas contidas neste Edital.
13.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
13.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas neste Edital, o bolsista será obrigado a devolver a FAPESC os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
13.4  As bolsas concedidas pela FAPESC não geram vínculo empregatício e são destinadas exclusivamente à execução de pesquisa científica.
13.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGGEO
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia, pelo Edital nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, requeiro minha inscrição à seleção de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI.
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital __/GR/UFFS/2022, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
 
Chapecó(SC), _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2022.
 
Assinatura do candidato
ANEXO II
 
TERMO DE COMPROMISSO FAPESC E FORMULÁRIO CAPES
 
I - TERMO DE COMPROMISSO FAPESC EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)
 
II - FORMULÁRIO CAPES - FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTA NO PAÍS (disponível http://www.fapesc.sc.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/cp-05.2019.pdf)
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de setembro de 2022.
Data de publicação: 09 de setembro de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 933/GR/UFFS/2022