EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), com ingresso no segundo semestre de 2022, homologa o resultado final do Processo Seletivo.
 
1 DO MESTRADO
1.1  Candidatos aprovados e classificados - Linha 1:
Ordem
Candidato
Orientador
Lucas Martins
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Ricardo Oderberfer
Claiton Marcio da Silva
Sarue Brunetto
Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock X. de Carvalho (co-orientador)
Luciano Pimentel Silva
José Carlos Radin
Ewelin Cristine Puhl
Marlon Brandt e Mirian Carbonera (co-orientadora)
Tatiane Lazzarotti
Jaisson Teixeira Lino
Amanda Caroline Teodoro
Marlon Brandt
1.2  Candidatos aprovados suplentes - Linha 1:
Ordem
Candidato
Cleomar Matos
Nelsi Garbin
1.3  Candidatos aprovados e classificados - Linha 2:
Ordem
Candidato
Orientador
Matheus Borsa
Delmir José Vantini
Lucas Eduardo Knapik
Humberto José da Rocha
Thiago Cinti
Gerson Wasen Fraga
Victoria Artigas Pause
Renato Viana Boy
Wesley Bruno Andretta
Renato Viana Boy
Samara Caroline Lovatel
Antonio Marcos Myskiw
Vinícius Dreschel Fávero
Emerson Neves da Silva
Cassiano Mignoni
Isabel Rosa Gritti
1.4  Candidatos aprovados suplentes - Linha 2:
Ordem
Candidato
Marcos Adriano Ribeiro
10º
Leandro Freitas Oliveira
11º
Viviane Vedana de Lima
12º
Késia Adriely de Oliveira Jesus
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br até 28/07/2022. As matrículas serão inseridas pela secretaria no sistema no período de 01 a 12 de agosto.
2.2  Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX -  Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a)  Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c)  Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
X -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas;
XI -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh > Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022;
XII -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do edital nº 188/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022;
XIII -  Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022, alterado pelo EDITAL Nº 417/GR/UFFS/2022;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.10  Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Data de publicação: 15 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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