EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 1/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no processo seletivo exclusivo do PIN.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Luis Eduardo Casemiro da Silva
Keila da Silva Jorge
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Cleocineia vergueiro
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Rosiana Amaro
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino
Nome
Classificação
Opção do curso
Jovino Forte Ramos
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Lamix Guedes Tavana
1.1.6  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Armindo Pinto
1.1.7  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Eric Sebastião Pereira
1.1.8  Filosofia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Deyse Gare Jacinto
Jaqueline Padilha Silveira
1.1.9  História - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Kauã Henrique Eufrásio
1.1.10  Pedagogia - Licenciatura/Matutino
Nome
Classificação
Opção do curso
Marcia Jacinto Claudino
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
José Claudio Moreira
1.2.2  Geografia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Maristela Ferreira Doble
Renan Pinto
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Agronomia - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Adelar Fagpri Felix Nunes Manduca
1.4  Campus Realeza
1.4.1  Nutrição - Bacharelado/Integral
Nome
Classificação
Opção do curso
Alcides Porfirio Tomaz Filho
Rivanildo Edivaldo de Souza
1.4.2 Pedagogia - Licenciatura/Noturno
Nome
Classificação
Opção do curso
Telma Helena Parente do Nascimento
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, nos dias 18 e 19 de abril de 2022.
2.1.1  O procurador deverá apresentar procuração simples e documento de identificação oficial com foto.
2.2  Os endereços das Secretarias Acadêmicas em cada campus e horários para realização da matrícula estão descrito a seguir:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min;
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102. Horários para efetivar a matrícula: Segunda-feira das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, Terça e quarta das 13:00 às 17:00 e das 18:00 às 21:30;
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min;
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Jardim Primavera, CEP 85770-000, Bloco A - Sala 103. Horários para efetivar a matrícula: das 8h até 11h e das 13h até 16h.
2.3  Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido no site www.receita.fazenda.gov.br.
III -  Registro Geral - RG.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a)  explicitar o nome da Escola;
b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da Lei Estadual/SC Nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996, e Lei nº Estadual/PR Nº 11.039, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
2.4  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas.
2.5  A falta de um dos documentos relacionados no item 2.3 implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
2.5.1  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
2.5.2  O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo, sem possibilidade de reclassificação.
2.6  O candidato convocado neste edital que não comparecer ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
2.7  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas da 1ª opção conforme indicado pelos candidatos no Formulário de Inscrição e de acordo com a Classificação Geral.
3.2  Caso todas as vagas destinadas pelo presente Edital não sejam preenchidas a partir da observância da 1ª opção indicada pelos candidatos, será considerada a preferência pela 2ª opção de acordo com o indicado no Formulário de Inscrição, e com a classificação geral no Processo Seletivo Exclusivo. O acesso à segunda opção será disputado com outros candidatos que eventualmente tenham selecionado o curso como 1ª opção.
3.3  O acesso do candidato à 2ª (segunda) opção obedecerá à ordem de classificação dentre os inscritos nesta opção para o respectivo curso.
 
4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR
4.1  A UFFS disponibiliza auxílios específicos para garantir a permanência dos estudantes indígenas na universidade. Para obter mais informações, o estudante deverá fazer contato com o Setor de Assuntos Estudantis do seu Campus (SAEs), de forma presencial ou por meio dos e-mails indicados abaixo:
I -  SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br
II -  SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br
III -  SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br
IV -  SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
5.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
5.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
5.5  Caso as vagas não sejam preenchidas na segunda chamada, poderão ser realizadas novas convocações dos candidatos classificados, de acordo com o número de vagas remanescentes. Para uma terceira chamada, o edital será publicado a partir do dia 25/04/2022.
5.6  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
5.7  Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD e Comissão responsável pelo processo seletivo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2022