EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em História (PPGH/UFFS) bolsa de estudo de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas de Mestrado e a serem concedidas para alunos ingressantes no PPGH/UFFS pelos Processos Seletivos de Ingresso 2021 será definido pela CAPES.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de Mestrado Institucionais/UFFS e do Programa DS/CAPES seja(m) concedida(s) ao PPGH ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGH.
2.2.1  A lista de espera poderá ser utilizada para eventuais concessões de bolsas de outras agências de fomento.
2.2.2  A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado do PPGH.
3.2.1  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de Mestrado.
3.3  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.4  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.5  Comprovar residência no município de Chapecó-SC.
3.6  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.7  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.1  Poderá ser admitido como bolsista do PPGH, o pós-graduando do curso de Mestrado que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, decorrentes de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.7.2  Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGH, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES e nem poderão ser contemplados com bolsas Institucionais da UFFS.
3.7.3  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de Mestrado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
3.8  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.9  Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGH, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão destas bolsas e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivos de 2021 do PPGH.
5.2.1  Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida primeiro ao candidato aprovado no edital do Processo Seletivo de 2021 com maior nota no projeto.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: 22 de março de 2022, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em História: sec.ppgh@uffs.edu.br
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 23 de março de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista disponíveis em https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/formularios.
7.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
7.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de Mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
 
8 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
8.1  O valor da bolsa institucional/UFFS e da bolsa DS/CAPES são estabelecidos em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
8.2  O período de vigência da bolsa respeitará será até o final do primeiro semestre do ano vigente, podendo ser renovada de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
8.3  De imediato, o PPGH possui para concessão: 1 (uma) cotas de bolsas DS/CAPES para o Mestrado.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGH, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/CAPES e das normativas específicas da UFFS, para o curso de Mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Instrução Normativa vigente da PROPEPG e de editais específicos publicados anualmente pela PROPEPG/GR da UFFS, para as bolsas Institucionais; e todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES; bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGH.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de março de 2022.
Data de publicação: 21 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2022