EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2022

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2022 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 250/GR/UFFS/2022, torna pública a homologação do resultado da chamada de inscrições para a concessão das seguintes bolsas de estudo no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS: bolsa de estudo Institucional da UFFS, de acordo com a Instrução Normativa vigente da PROPEPG e editais específicos publicados anualmente pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Gabinete do Reitor (PROPEPG/GR) da UFFS; e bolsa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Curso De Mestrado:
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implmentada
Bruna Luíza Mallmann
Bolsa Capes
Classificada
Bolsa Capes
1.2  Curso Doutorado:
Ordem
Candidato
Bolsa Requisitada
Classificação
Bolsa a ser implmentada
Irene Cristina Kohler
Bolsa Capes/Bolsa Institucional UFFS
Classificada
Bolsa Capes
Gabriela Serena Fagundes
Bolsa Capes
Classificada
Bolsa Capes
Luan Alex de Mattos
Bolsa Capes
Classificado
Bolsa Capes
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS DE MESTRADO E DE DOUTORADO
2.1  Os candidatos classificados para a concessão de bolsa deverão:
2.1.1  Preencher o formulário de cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista, disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel> Fluxos e Formulários> Bolsas de Estudo e enviar digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, até o dia 21/03/2022.
2.1.2  Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).
2.1.3  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
2.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
2.3  Para manutenção da bolsa o discente deverá cumprir os requisitos exigidos pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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