EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a seleção para a concessão de bolsas de mestrado e doutorado do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS).
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder a estudantes dos cursos de Mestrado e Doutorado regularmente matriculados nos cursos do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS, bolsa de estudo da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  O número de bolsas para mestrado e para doutorado a serem concedidas aos alunos ingressantes no PPGEL/UFFS pelo Processo Seletivo de Ingresso 2021 será definido pela FAPESC, de acordo com disponibilidade orçamentária de cada instituição.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que nova(s) bolsa(s) de mestrado e de doutorado do Programa FAPESC seja(m) concedida(s) ao PPGEL, ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento vigente do PPGEL.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses.
3.2  Estar regularmente matriculado nos cursos de Mestrado ou de Doutorado do PPGEL
3.3  Dedicar-se integralmente às atividades dos cursos de mestrado e de doutorado e às normas da FAPESC.
3.4  Ser brasileiro, ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;
3.5  Realizar estágio de docência, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do curso.
3.6  Comprovar residência no Estado de Santa Catarina no período de vigência da bolsa.
3.7  Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.8  Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.9  Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
3.10  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da FAPESC, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada.
3.11  Não possuir vínculo remunerado (empregatício, funcional e estatutário) à exceção de até 10 ( dez) horas semanais em atividade de docência.
3.12  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no artigo nº 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGEL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br>PPGEL.FLuxos e Formulários?Bolsas de estudos>Requerimento para concessão de bolas.
4.2  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado.
4.3  Carta, devidamente assinada pelo aluno com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.4  Cópia do Pré-projeto de pesquisa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pelo Comitê de Bolsas, designado em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa e de nova(s) bolsa(s) será a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021 do PPGEL, conforme Edital nº 635/GR/UFFS/2021.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 12 a 19 de janeiro de 2022, exclusivamente pelo e-mail da secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos: <sec.ppgel@uffs.edu.br>
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 24 de janeiro de 2022.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
7.1.1  Preencher formulário de cadastro de Bolsista, o Termo de Compromisso de Bolsista FAPESC ( ANEXO II do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) e do Plano de Trabalho ( ANEXO III do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) devidamente assinados e digitalizados.
7.1.2  Apresentar cópia do comprovante atualizado de residência no estado de Santa Catarina-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste, junto com o comprovante.
7.1.3  Apresentar comprovante de titularidade de conta no Banco do Brasil, informando número de agência e conta corrente;
7.1.4  Apresentar atestado de matrícula.
7.1.5  Apresentar cópia do documento de identidade.
7.1.6  Apresentar cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
7.1.7  Apresentar cópia do Título de Eleitor.
7.1.8  Apresentar Termo de Disponibilidade de carga horária ( ANEXO IV da Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021) devidamente assinado e digitalizado.
7.2  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo art. 318 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, de 2 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
7.3  Os documentos elencados em 7.1 deverão ser enviados digitalizados para o e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br em data a ser divulgada pelo PPGEL. No retorno das atividades presenciais o bolsista deverá entregar os documentos originais na Secretaria de Pós-graduação do PPGEL.
 
8 DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa FAPESC respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação e da tese estabelecidos no Regimento do PPGEL.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, às normas da agência de fomento FAPESC e à lista classificatória dos candidatos.
8.2  Os valores das bolsas de mestrado e doutorado são de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), respectivamente, sendo os valores liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com qualquer bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa, ficará impedido de requerer nova bolsa durante e até a finalização do curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar ao Comitê de Bolsas relatório semestral de atividades no PPGEL, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  O bolsista deverá apresentar relatórios técnicos, parciais, enviado semestralmente, e relatório técnico final. Os relatórios deverão ser preenchidos e enviados pelos bolsistas na Plataforma de CTI da FAPESC. Após o envio do relatório técnico pelo bolsista, o orientador e o coordenador do PPGEL, respectivamente, emitem parecer que é recebido pela FAPESC que, por sua vez, também emite parecer.
9.3  Além dos critérios do Programa FAPESC, para o curso de mestrado, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas. Para o curso de doutorado, a exigência é finalizar os créditos de disciplina até o quarto semestre do curso.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos da Edital de Chamada Pública Fapesc nº 48/2021, e todos os requisitos do Programa FAPESC, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGEL.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de janeiro de 2022.
Data de publicação: 10 de janeiro de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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