EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2021

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado, do Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
 
1 DA FINALIDADE E DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
1.1  O presente Edital tem por finalidade credenciar docentes permanentes e compor cadastro de reserva para docentes permanentes e colaboradores, para atuação no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, com o Regimento do PPGATS e com as deliberações do Colegiado do Curso.
1.1.1  Entende-se como docente credenciado no PPGATS, em conformidade com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e diretrizes da Capes, aquele que desenvolve atividades regulares de orientação, pesquisa, ensino e produção intelectual, além dos demais requisitos previstos no referido Regulamento.
1.1.2  Os docentes credenciados por meio deste Edital terão vinculação ao PPGATS durante o quadriênio 2022-2025.
1.1.3  O processo de credenciamento de docentes tem como meta a melhoria contínua do PPGATS evidenciada na produção científica e técnica de acordo com os parâmetros avaliativos da área de Ciências Ambientais (CiAmb) da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento será avaliado pela Comissão de Credenciamento designada por portaria.
1.2.1  Cabe à comissão a condução do processo de credenciamento.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do Edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Condução do processo de credenciamento, conforme procedimentos e critérios definidos neste Edital;
IV -  Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGATS/UFFS.
 
2 DAS INSCRIÇÕES, REQUISITOS E DAS VAGAS
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021, por meio do envio da documentação exigida no item 2.2 deste Edital, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF), para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br .
2.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são os seguintes:
I -  Formulário de inscrição preenchido, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> Anexo I;
II -  Comprovantes, conforme orientações contidas no Anexo I, disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes.
2.3  Poderão se inscrever no processo de credenciamento, os docentes da carreira do Magistério Superior, integrantes do quadro de pessoal efetivo da Universidade Federal da Fronteira Sul, que possuam título de Doutor ou titulação equivalente e que não tenham expectativa de permanecerem vinculados como docentes permanentes em mais de 3 (três) programas de pós-graduação durante o quadriênio 2022-2025.
2.4  A não entrega de qualquer um dos documentos elencados no item 2.2, dentro do prazo de inscrição, bem como o não atendimento do estabelecido no item 2.3 implicará na não homologação da inscrição.
2.5  A inscrição deverá indicar uma única linha de pesquisa que o docente pretende atuar:
I -  Linha 1: Qualidade Ambiental;
II -  Linha 2: Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.6  Por meio deste Edital serão ofertadas as seguintes vagas para vínculo ao PPGATS:
I -  Até cinco (5) vagas para docentes permanentes;
II -  Cadastro de reserva para atuação como docentes colaboradores e/ou permanentes.
2.6.1  Para a Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) não poderão ser credenciados, no âmbito das vagas do inciso I, mais do que 3 (três) docentes permanentes.
 
3 DOS CRITÉRIOS E DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
3.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente Edital, embasados no Documento da Área de Ciências Ambientais da Capes, no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento Interno do PPGATS.
3.2  O processo de credenciamento será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, cujo resultado indicará, para cada candidato, uma das seguintes situações em relação ao PPGATS:
I -  Credenciado como docente permanente;
II -  Cadastro reserva para atuação como docente colaborador ou permanente;
III -  Cadastro reserva para atuação como docente colaborador;
IV -  Desclassificado.
3.3  Serão considerados desclassificados, no âmbito deste Edital, os candidatos que não demonstrarem, através dos dados apresentados nas Partes B e C do Formulário de inscrição deste Edital, o atendimento dos seguintes requisitos:
I -  Para os candidatos a docente permanente:
a)  desenvolvimento, com regularidade, de atividades de ensino ou pesquisa no período de avaliação;
b)  desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados à(s) linha(s) de pesquisa do Programa no período de avaliação;
c)  regularidade e qualidade na produção científica e/ou tecnológica no período de avaliação;
d)  possibilidade de desenvolvimento de atividades de orientação junto ao Programa.
e)  possibilidade de ministrar componentes curriculares junto ao PPGATS.
II -  Para os candidatos a docentes colaboradores:
a)  que contribuirão com o Programa de forma complementar ou eventual.
3.4  A avaliação dos pedidos de credenciamento que atendem os requisitos do item 3.3 será dada a partir de sistema de pontuação das atividades desenvolvidas no período compreendido entre o ano de 2017 e 2021, classificadas nas seguintes dimensões, conforme informações prestadas na Parte C do formulário de inscrição do ANEXO I deste Edital:
I -  Orientações e coorientações em Programas de Pós-Graduação, finalizadas ou em andamento;
II -  Disciplinas ministradas em Programas de Pós-Graduação;
III -  Publicações/produções bibliográficas e tecnológicas;
IV -  Projetos com financiamento externo e bolsa de produtividade.
3.5  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os inscritos aptos a serem credenciados, conforme categoria pretendida, de acordo com o seguinte:
I -  As vagas para docentes permanentes serão preenchidas seguindo a ordem classificatória geral, considerando os candidatos aptos (conforme inciso I do item 3.3), até o preenchimento das cinco (5) vagas disponibilizadas ou até o preenchimento de três (3) vagas de docentes permanentes na Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias);
II -  No caso de preenchimento das três (3) vagas de docentes permanentes na Linha de Pesquisa 2 (Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) antes da ocupação completa das vagas, as demais serão preenchidas pelos candidatos aptos (conforme inciso I do item 3.3), obedecendo a ordem classificatória da Linha de Pesquisa 1 (Qualidade Ambiental);
III -  O cadastro de reserva dos docentes colaboradores, será utilizado quando houver disponibilização de vagas para docentes colaboradores, utilizando-se a ordem classificatória geral dos candidatos aptos (conforme inciso II do item 3.3);
IV -  Os demais candidatos que atendem os requisitos para atuação como docentes permanentes e/ou colaboradores (ver e item 3.3) mas que não foram contemplados com as vagas disponibilizadas neste Edital ficarão em cadastro de reserva, seguindo a ordem classificatória geral, com indicação da categoria em que está apto a atuar junto ao PPGATS.
3.5.1  Entende-se por docente inscrito apto a ser credenciado como docente permanente aquele que atende os requisitos do inciso I do item 3.3.
3.5.2  Entende-se por docente inscrito apto a ser credenciado como docente colaborador (cadastro de reserva) aquele que atende os requisitos do inciso II do item 3.3.
3.5.3  Entende-se por ordem classificatória geral, a classificação dos candidatos inscritos por meio deste Edital.
3.5.4  Entende-se por ordem classificatória da linha de pesquisa, a classificação dos candidatos inscritos para atuação em cada uma das linhas de pesquisa.
3.5.5  A ordem classificatória geral e a ordem classificatória da linha de pesquisa serão estabelecidas da maior para a menor Pontuação Consolidada (PC), conforme definido deste Edital.
3.6  A Pontuação Consolidada (PC), utilizada como critério para o estabelecimento da ordem de classificação, será calculada como o produto entre o fator temporal (FT) o somatório do produto entre o quantitativo de cada tipo de atividade (ni) e a pontuação específica de cada tipo de atividade (Pei):
I -  Fórmula A: Disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> ANEXO II
3.6.1  O fator temporal (FT) consiste em um fator de correção que leva em conta o tempo que o docente esteve impossibilitado de atuar e será calculado pela razão entre o tempo total referente à avaliação (tta = 59 meses) - janeiro de 2017 a novembro de 2021, e o tempo efetivamente dedicado às atividades acadêmicas; o tempo dedicado às atividades acadêmicas é calculado pela diferença entre o tempo total referente à avaliação (tta), subtraído do período de tempo, em meses, referente a eventual licença para tratamento de saúde (tts) e/ou licença maternidade (ttm):
I -  Fórmula B: Disponível em www.uffs.edu.br/ppgats> Corpo Docente: Recredenciamento e Credenciamento de Docentes> ANEXO II
3.6.2  O quantitativo de cada tipo de atividade (ni) será avaliado pela Comissão de Credenciamento a partir das informações prestadas pelo docente na Parte C do Formulário de Solicitação de Credenciamento do ANEXO I deste Edital.
3.6.3  As atividades e as respectivas pontuações específicas (PEi) estão dispostas na Tabela abaixo:
Descrição/tipo de atividade
Pontuação
1 Orientações e coorientações em Programas de Pós-Graduação
Pontuação específica (PE)
Orientações de dissertações de mestrado - Finalizadas
50 pontos/dissertação defendida
Orientações de dissertações de mestrado - Em andamento
15 pontos/dissertação em andamento
Orientações de teses de doutorado - Finalizadas
100 pontos/dissertação defendida
Orientações de teses de doutorado - Em andamento
30 pontos/dissertação em andamento
Coorientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado - Finalizadas
25 pontos/dissertação defendida
Coorientações de dissertações de mestrado ou teses de doutorado - Em andamento
5 pontos/dissertação em andamento
2 Disciplinas ministradas em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
Pontuação específica (PE)
Carga horária em disciplinas
20 pontos/15h de ministração
3 Publicações/produções bibliográficas e tecnológicas
Pontuação
3.1 Publicações em periódicos científicos em revistas indexadas pela CAPES
Pontuação específica (PE)
Artigo em periódico científico A1
50 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A2
44 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A3
38 pontos/artigo
Artigo em periódico científico A4
32 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B1
25 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B2
19 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B3
13 pontos/artigo
Artigo em periódico científico B4
7 pontos/artigo
Artigo em periódico científico C
3 pontos/artigo
3.2 Livro e/ou capítulo de livro
Pontuação específica (PE)
Autor de livro
100 pontos/livro
Autor de capítulo de livro
50 pontos/capítulo de livro
Organizador de livro
100 pontos/livro
3.3 Patentes
Pontuação específica (PE)
Patentes depositadas no período ou carta patente com validade no período
50 pontos/patente ou carta patente
4 Projetos com financiamento externo e bolsa de produtividade
Pontuação específica (PE)
Coordenação de projetos com financiamento externo à UFFS
100 pontos/projeto
Bolsista de produtividade em pesquisa
200 pontos/ano
 
4 DO CRONOGRAMA E DOS RECURSOS
4.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 29 de novembro a 3 de dezembro de 2021
Homologação das inscrições
6 de dezembro de 2021
Período para recursos à homologação das inscrições
7 de dezembro de 2021
Análise pela Comissão de Avaliação
De 8 a 14 de dezembro de 2021
Publicação do resultado preliminar
15 de dezembro de 2021
Período para recursos ao resultado preliminar
16 de dezembro de 2021
Avaliação dos recursos
17 de dezembro de 2021
Resultado final
20 de dezembro de 2021
Homologação do resultado final pelo Colegiado do PPGATS
21 de dezembro de 2021
4.2  Todas as informações referentes ao presente Edital serão publicadas no sítio do PPGATS na internet (www.uffs.edu.br/ppgats > Corpo Docente > Recredenciamento e Credenciamento de Docentes).
4.3  O candidato poderá interpor recurso à homologação das inscrições e ao resultado preliminar do processo de credenciamento, conforme datas dispostas no item 4.1, devendo ser encaminhada para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de reconsideração.
4.4  O resultado final do processo de credenciamento, objeto deste Edital, deverá ser homologado pelo colegiado do PPGATS.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  O candidato, ao encaminhar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.2  Os docentes credenciados terão as seguintes atribuições: docência e orientação (de acordo com o previsto no regimento do PPGATS), pesquisa, participação em bancas, participação no colegiado e comissões e produção bibliográfica (segundo os critérios do Regimento Interno do PPGATS e definições do colegiado).
5.3  O presente Edital consiste em uma das etapas de um processo mais amplo que envolve o Recredenciamento, o Descredenciamento e o Credenciamento de novos docentes ao PPGATS, ao final do qual será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS (PROPEPG) para homologação e publicação das portarias.
5.4  Os casos omissos neste Edital serão analisados inicialmente pela Comissão de Credenciamento do PPGATS, a qual poderá solicitar manifestação do Colegiado do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de novembro de 2021.
Data de publicação: 29 de novembro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 1031/GR/UFFS/2021