EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 447/GR/UFFS/2021 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública e homologa o resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Stricto sensu Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2021.1.
 
1 DA RELAÇÃO DE SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Redesenho dos Agroecossistemas
Candidato
01
Raquel Bonamigo
1.2 Disciplina: Gestão de Unidades de Produção Familiar
Candidato
01
Cristiane Kubiak
02
Débora Bezerra Rodrigues
03
Eloir Faria de Paula
04
Patricia Skolimoski
05
Raquel Bonamigo
1.3 Disciplina: Tópicos Especiais: Métodos de pesquisa em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Candidato
01
Cristiane Kubiak
02
Eronice Ribeiro Leandro
03
Orlando Ribeiro de Moura
04
Raquel Bonamigo
05
Zenildo Alexandre Paes Junior
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 08 a 11/06/2021 .
2.2  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula exclusivamente online , via e-mail da secretaria do programa: sec.ppgadr@uffs.edu.br, enviando a documentação necessária, em arquivos individuais, legíveis, exclusivamente em formato PDF, ficando condicionada a apresentação dos documentos originais quando do retorno das atividades presenciais para a validação da matrícula.
2.3  A secretaria do programa enviará e-mail de confirmação do recebimento da documentação e da matrícula em até 24 horas.
2.4  O candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
I -  Documento de identificação com foto, preferencialmente o RG e do CPF;
II -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
III -  Histórico escolar da graduação;
IV -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro;
V -  Certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL PR Nº 11.039 DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.5  O candidato que não realizar a matrícula no período estipulado perderá direito à vaga.
2.6  As informações prestadas no momento da matrícula são de inteira responsabilidade do candidato.
2.7  A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por matrículas não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que sejam enviadas fora do prazo estipulado.
2.8  Início das aulas: 14/07/2021.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGADR.
3.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.3  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2021.
Data de publicação: 08 de junho de 2021.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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