EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2021

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional de mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) da Universidade Federal da Fronteira Sul, em atendimento ao EDITAL Nº 331/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa institucional da UFFS aos alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável Na Fronteira Sul (PPG-SBPAS) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida 1 (uma) cota de bolsa institucional para aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa institucional de estudos:
I -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
II -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
III -  apresentar, nos prazos estabelecidos, o relatório de cumprimento de objeto, conforme legislação federal em vigor;
IV -  apresentar, prontamente, quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e praticar todos os demais atos necessários ao bom funcionamento do Programa;
V -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
VI -  devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Aceite e descumprimento do estabelecido nestes compromissos.
VII -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VIII -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando analisado e aprovado pelo colegiado do PPG a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IX -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Diretoria de Pós-graduação;
X -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital que rege as bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
XI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
XII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
XIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
XIV -  cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
XV -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XVI -  apresentar os resultados da pesquisa e/ou trabalhos realizados durante o curso em eventos organizados pela instituição;
XVII -  não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XVIII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
3.1.1  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Para inscrição, o aluno deverá enviar para o e-mail da secretaria do PPG-SBPAS sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br cópia, em formato PDF, dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta Corrente;
IV -  Comprovante de residência (o candidato terá até 30 dias após o retorno das aulas presenciais para comprovar residência na cidade do curso, sob pena de cancelamento da bolsa e ressarcimento dos valores recebidos. No momento da candidatura poderá apresentar o comprovante da cidade atual);
V -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa UFFS, devidamente preenchido e assinado, na página do PPGSBPAS, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Formulários;
VI -  Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 meses, não documentado;
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os documentos de que trata o item 4 serão julgados pela Comissão de Bolsas designada em portaria.
5.2  O critério para decidir pela concessão desta bolsa será a ordem de classificação final dos aprovados nos Processos Seletivos 2020.2 e 2021.1 do PPG-SBPAS, conforme EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2020 e EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021, respectivamente.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
de 23 de abril a 30 de abril 2021 Exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do Programa: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
Divulgação das Inscrições Homologadas
04 de maio de 2021
Divulgação do resultado
a partir de 06 de maio de 2021
Homologação do resultado final
a partir do dia 10 de maio de 2021
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1  Preencher, assinar e enviar o Termo de Compromisso de Bolsista junto com os demais documentos que trata o item 4 para o e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
8.1.2  Entregar todos os documentos de que trata o item 8.1.1, na forma física, na Secretaria do Programa, no primeiro dia útil subsequente ao retorno das atividades presenciais ou quando solicitado pelo PPGSBPAS.
 
9 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
9.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS ou pelo prazo máximo de defesa da dissertação.
9.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
9.3  O valor da bolsa institucional concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00 para o curso de mestrado.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
10.2  Perderá a bolsa o aluno que receber 2 (dois) conceitos C ou reprovar por nota, nos créditos cursados em disciplinas;
10.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
 
11 DO CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
11.1  O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo ORIENTADOR ou ORIENTADO ao Colegiado do PPGSBPAS, acompanhado da devida justificativa;
11.2  É dever do orientador, em conjunto com o bolsista, a entrega do relatório de atividades para a Comissão de Bolsas do período produzido pelo bolsista a ser substituído e, em seguida, adicionar o novo participante substituto;
11.3  Após deliberação da Comissão de Bolsas, a solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação (DPG)/PROPEPG via SIPAC;
11.4  A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa Bolsista UFFS, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS;
12.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de abril de 2021.
Data de publicação: 22 de abril de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 360/GR/UFFS/2021