EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2018
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o “Processo Seletivo para Contratação de Estagiário” do Curso de Bacharelado do
Campus
Chapecó: Engenharia Ambiental e Sanitária, para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental da Coordenação Administrativa de acordo com a
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
,
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, DOU de 31 de outubro de 2009,
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
, de 13 de setembro de 2010 e processo 23205.003356/2013-81.
1 INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
1.1 Requisitos para inscrição
1.1.1
Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I -
Estar regularmente matriculados na UFFS e frequentando o curso de Engenharia Ambiental e Sanitária;
II -
Não estar cursando o último semestre do curso;
III -
Dispor de vinte horas semanais nos turnos da manhã e/ou da tarde para as atividades do estágio.
1.2 Procedimentos para inscrição e seleção
1.2.1
Os candidatos devem comparecer do dia 05/04/2018 a 13/04/2018, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental -
Campus
Chapecó, sala 102b - Bloco da Biblioteca, para realizar a inscrição e a entrega de:
I -
Ficha de inscrição (disponível no
ANEXO I
deste edital);
II -
Documento oficial de identidade com foto (original e cópia);
III -
Histórico escolar atualizado;
IV -
Curriculum vitae
documentado
1.3 Critérios de seleção
1.3.1
A seleção dos candidatos será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará através de:
a)
Entrevista;
b)
Análise de histórico escolar, emitido pela Diretoria de Registro Acadêmico, observando-se a média geral do aluno;
c)
Análise do curriculum vitae.
1.3.2
A entrevista será realizada pelo responsável do setor em que o estagiário atuará, nos dias 17/04/2018 e 18/04/2018 no turno matutino e/ou vespertino em horário a ser informado via
e-mail
aos candidatos
1.3.3
A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) mais adequado para atuação na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do
Campus
.
1.3.4
A análise do histórico escolar levará em conta a média geral do estudante.
1.3.5
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com o desempenho na entrevista e na análise do histórico escolar.
1.3.6
Quando o histórico escolar não apresentar o valor da média geral, caso dos alunos que cursarem o primeiro semestre, a média geral será considerada zero.
1.3.7
Em caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso.
1.3.8
Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
1.3.9
Caso persista o empate será realizado sorteio.
1.4 Divulgação dos resultados
1.4.1
O resultado com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 19/04/2018, no
site
www.uffs.edu.br
1.4.2
Após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de um dia útil para protocolar na Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental, das 9:00 às 12:00 e das 13:30 às 16:30, a entrega de recurso por escrito.
1.4.3
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada dia 23/04/2018 no
site
www.uffs.edu.br
1.4.4
A validade da seleção será de dois anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
1.4.5
Os recursos entregues por escrito serão analisados pelo setor de atuação responsável pela realização da seleção.
2 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E TOTAL DE VAGAS
Vagas
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Curso/área
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Descrição das Atividades
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1
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Engenharia Ambiental e Sanitária
|
- Auxiliar no desempenho de atividades para avaliar os aspectos ambientais, prevenindo ou minimizando impactos ambientais; - Assessorar nos processos ou ações de mudanças positivas na área ambiental da instituição; - Auxiliar na elaboração de documentos pertinentes ao planejamento e monitoramento de sistemas de tratamento de água, de esgoto e de efluentes industriais; - Auxiliar na realização de ações, campanhas e eventos de responsabilidade socioambiental; - Auxiliar em ações de arborização do Campus e metodologias de aquisição de mudas, insumos e materiais necessários; - Auxiliar em campanhas e ações que envolvem alocações de lixeiras, educação e conscientização de funcionários terceirizados e ampliar a ligação entre o setor e o curso de engenharia e afins.
|
3 TERMO DE COMPROMISSO
3.1
Será firmado termo de compromisso entre o estagiário e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de dois anos.
3.2
O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior receberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais), equivalentes à carga horária de 20 horas semanais.
3.3
O estudante em estágio não-obrigatório receberá, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
3.4
A UFFS contratará em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
4 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
4.1
Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso são:
I -
Uma foto 3x4 recente;
II -
Documento de identidade (RG): Original e cópia simples - único documento por folha;
III -
CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (
www.receita.fazenda.gov.br
);
IV -
Certificado de Reservista: original e cópia simples, inclusive o verso onde consta assinatura e impressão digital - único documento por folha;
V -
Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (
www.tse.jus.br
);
VI -
Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando (original);
VII -
Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original e cópia simples - único documento por folha;
VIII -
Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, SICREDI. A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária.
IX -
Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
X -
Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (disponível no edital de seleção - ANEXO II);
XI -
Cadastro de estagiário preenchido (disponível no link <
https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio/arquivo/@@download/file
>)
5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1
O estágio, firmado com base na
LEI Nº 11.788/2008
e
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
, não terá vínculo empregatício de qualquer natureza.
5.2
Conforme o artigo 17, parágrafo 5º, da
LEI Nº 11.788/2008
, ficará assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
5.3
Durante o período do estágio o aluno deverá estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
5.4
A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na
LEI Nº 11.788/2008
, na
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 07/2008, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
, e na
RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.5
Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação Administrativa.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de estagiários para Estágio não-obrigatório
Edital Nº 386/GR/UFFS/2018
Opção de vaga(s): Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental
Campus
: Chapecó-SC
Nome:
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Matrícula:
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Curso/Turno:
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Semestre:
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Nº do RG:
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Órgão emissor:
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Data de emissão:
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CPF:
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Data de nascimento:
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Telefone residencial:
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Telefone celular:
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E-mail:
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Endereço/Rua e nº:
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Complemento:
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Bairro:
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Cidade e UF:
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CEP:
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É portador de necessidades especiais? (__) Não (__) Sim. Qual:
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Local e Data
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador(a) do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
Local e Data
Assinatura
*
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 5º da
RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013
e integra a documentação do estágio.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de abril de 2018.
Data de publicação: 04 de abril de 2018.
Jaime Giolo
Reitor