EDITAL Nº 886/GR/UFFS/2017

Homologação do Resultado Final do Edital Nº 844 UFFS 2017 - Concessão de Bolsa de Estudo do Programa de Demanda Social Capes - PPGEL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 844/UFFS/2017 - CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES - PPGEL

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e considerando o Edital nº 844/UFFS/2017, torna pública a homologação do resultado da chamada para inscrições para a concessão de bolsa de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES, atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010:

 

1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS E DA CLASSIFICAÇÃO

Ordem

Candidato(a)

Classificação

1º 

Ana Elizabeht Fornara

Classificada e contemplada

2º 

Talita Veridiana Hack Poll

Classificada

3º 

Leyla Ely

Classificada

4º 

Magda Karolyna da Rosa Valgoi

Classificada

5º 

Alice Ribeiro Dionizio

Classificada

6º 

Fernanda Magalise Ansolin

Classificada

7º 

Tamires Regina Zortéa

Classificada

8º 

Angélica Kaufmann

Classificada

9º 

Gabriela Serena Fagundes

Classificada

10º

Adriane Kusy

Classificada

 

2 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DE MESTRADO

2.1 O candidato aprovado e contemplado deverá:

2.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, no primeiro dia útil subsequente à divulgação dos resultados.

2.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Chapecó-SC (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório).

2.1.3 Apresentar comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil.

2.2 O candidato aprovado e contemplado que pretende a complementação financeira, proveniente de outras fontes, relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, deverá anexar aos documentos do item 2.1 comprovação de que a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa.

2.3 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do(a) candidato(a).

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de setembro de 2017.
Data de publicação: 13 de setembro de 2017.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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