EDITAL Nº 2/DIR PF/UFFS/2024

EDITAL DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO AUXÍLIO

1.1. O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:

I – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;

II – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;

III – Hospedagem e Alimentação.

1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.3. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.4. O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.

1.5. Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido

1.6. Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.

 

2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1. Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:

I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.

II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;

III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do SISTEMA PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.

IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;

V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.

 

3. DOS PRAZOS

3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.

4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

 

a) Formulário de reembolso (ANEXO II);

b) Comprovante de dados bancário;

c) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.

d) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;

e) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

5.2. Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.

5.3. Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).

5.4. Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.

6.2. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

6.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.

 

 

Passo Fundo, 16 de abril de 2024.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

 

 

 

 

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.
Data de publicação: 16 de abril de 2024.

Jaime Giolo
Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

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