EDITAL Nº 5/CCH/UFFS/2024

EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

A Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes bolsistas e voluntários/as. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional intitulado “Construindo a Equidade no SUS e consolidando a parceria interinstitucional entre Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó-SC, UFFS, Udesc, e Unoesc”, aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior (IES) Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO).

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde, conforme o Ministério da Saúde (https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2023/chamamento-publico-sgtes-no-11-2023 , acesso em 11 de Abril de 2024), “que se encontra em sua 11ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

1.2 Foram aprovados 5 grupos tutoriais. Cada grupo abordará temáticas específicas definidas no projeto aprovado e pelo Grupo de Trabalho (GT) que construiu esse projeto, e conta com, no mínimo, 8 estudantes bolsistas, 2 professores/as bolsistas (1 tutor e 1 coordenador/a do grupo tutorial), e 2 profissionais de saúde-preceptores/as bolsistas, por grupo tutorial. 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DAS BOLSAS

 2.1 As vagas para bolsistas são destinadas para estudantes de graduação das três universidades parceiros no projeto (UFFS, UDESC, E UNOESC), e a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação. As vagas por IES são as seguintes: 

 

Universidade 

Curso de Graduação

Vagas para Bolsistas

Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC

Enfermagem

7 (sete)

Medicina

10 (dez)

Pedagogia

5 (cinco)

Ciências Sociais

5 (cinco)

Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC

Psicologia

8 (oito)

Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO)

Enfermagem

5 (cinco)

Total de bolsas estudantis do projeto (3 IES)

40

 

2.2 Poderá haver inscrições para voluntários/as, sem limites ou quantidade de vagas pré-estabelecidas em Edital, com atuação a combinar com a coordenação geral do projeto, a partir dos grupos tutoriais que estejam precisando de maior apoio no momento do ingresso do/a voluntário/a. Contudo, as exigências de carga horária e atividades para voluntários/as serão semelhantes às dos/as bolsistas, e sua permanência está condicionada ao cumprimento dos acordos e tarefas designadas pelo/a coordenador/a do grupo tutorial. 

2.3 Os/as estudantes voluntários/as classificados/as neste Edital poderão, quando surgirem vagas para bolsistas, assumirem a respectiva bolsa, desde que cumpram idem todos os critérios para vaga remunerada. 

2.4 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo).

2.5 Conforme Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, “10.1. Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 700,00, com duração de até 03 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as. 

 

  1. DOS REQUISITOS DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E/OU VOLUNTÁRIO/A 

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I.  Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, no momento do lançamento desse Edital, entre 01 de Maio de 2024 a 30 de Abril de 2026); 

II. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET Saúde/Equidade 2024-2026;

III. Para os/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023). 

3.3 Estudantes que foram desligados dos projetos anteriores (PET-Saúde/GraduaSUS 2016-2018, PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, e PET-Saúde/Gestão e Assistência 2022-2023) ou do vigente (PET-Saúde/Equidade 2024-2026) por infringirem qualquer regra do Regimento (por exemplo, as faltas supracitadas), não poderão concorrer novamente nesse e em futuros Editais do PET Saúde. 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET-Saúde, regras que continuarão vigentes, até nova deliberação, no atual PET-Saúde/Equidade 2024-2026, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente a um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto. 

 

  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO 

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital. 

4.2 Para inscrição, o/a candidato/a deve enviar suas informações pessoais e documentos abaixo relacionados, exclusivamente via Formulário do Google Drive (https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 ), sendo que para cada documento solicitado abaixo (II, III, IV e V), o formato obrigatório é PDF (arquivo único por item, tamanho máximo 10GB por arquivo):

I. Informações pessoais, solicitadas pelo Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET, preenchidas integralmente pelo/a candidato/a nos campos iniciais do formulário/drive e no formato indicado em cada campo;

II. Histórico Escolar da graduação, extraído digitalmente do sistema acadêmico da universidade onde estuda, constando os Índices Acadêmicos (média geral do curso, por exemplo), sendo que esse arquivo não precisa conter nenhuma assinatura física ou digital para além do formato extraído respectivo sistema; 

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 1), e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente;

IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão. 

V. Carta de intenções, de até 03 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam ou não do PET-Saúde/Equidade 2024-2026. Além disso, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo, ponderando suas fragilidades e potencialidades. Fale, por fim, de sua real disponibilidade de horários para estar no projeto. Não necessita ser assinada digital ou fisicamente.

4.3 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, que forem devidamente comprovados. 

4.4 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo. 

4.5 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo. 

4.6 A falta de qualquer uma das informações e/ou arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a. 

4.7 O comprovante de inscrição será o e-mail automático enviado após preenchimento do Formulário do Google Drive, caso seja submetida corretamente sua inscrição. 

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo. 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão: 

I. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo; 

II. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026 – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão: 

1º critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2º critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3º critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar. 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico claudio.filho@uffs.edu.br , contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção. 

  1. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO 

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes 

De 12/04/2024 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 21/04/2024

Formulário do Google Drive ( https://forms.gle/Y2JeERx2i7DE6HXu6 )

Homologação Parcial das Inscrições 

Dia 23/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 24/04/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Homologação Final das Inscrições

Dia 25/04/2024, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Resultado parcial 

A partir do dia 29/04/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do dia 01/05/2024

E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

Resultado final 

A partir do dia 02/05/2024

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco),

Início do PET-Saúde/Equidade 2024-2026

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

A ser definido pela equipe de coordenação do projeto (docentes ainda em seleção, idem) e enviado oportunamente, por e-mail, para os/as bolsistas e voluntários/as selecionados/as

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde 

A partir de 02/05/2024

SIGPET

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção, os/as seguintes docentes, envolvidos/as no coletivo de construção do projeto aprovado: 

 

Nome

SIAPE (servidor da UFFS) ou CPF (participantes externo)

Vínculo e atribuição

Cláudio Claudino da Silva Filho 

1869398

UFFS/Presidente

Daniela Savi Geremia 

2115053

UFFS/Membro

Carine Vendruscolo

***.535.259-**

UDESC/Membro 

Michele Gaboardi Lucas

***.068.049-**

UNOESC/Membro

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde/Equidade 2024-2026 (Edital SGTES/MS nº 11, de 16 de setembro de 2023, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail: claudio.filho@uffs.edu.br

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por e-mail orientações para as atividades iniciais.

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET-Saúde/Equidade 2024-2026, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

8.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

8.6 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação. 



Chapecó-SC, 12 de Abril de 2024.



ADRIANA REMIÃO LUZARDO

Diretora do Campus Chapecó

 

ANEXO 1 - EDITAL Nº 5/ DIR – CH /UFFS/2024

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA A SELEÇÃO DE ESTUDANTES AO PET-SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026

EDITAL CONJUNTO UFFS, UDESC, E UNOESC - SELEÇÃO DE ESTUDANTES DAS TRÊS UNIVERSIDADES COMO BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS/AS PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET- SAÚDE/EQUIDADE 2024-2026, APROVADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, CONFORME  EDITAL SGTES/MS No 11 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023, E RESULTADO FINAL CONFORME PORTARIA No 12, DE 1o DE ABRIL DE 2024.

Item/atividade no itinerário formativo  

Pontuação individual

Máximo de pontos por item/atividade

Pontuação alcançada 

(relatada pelo candidato)

Pontuação alcançada (conferida pela comissão)

Participação em PETs anteriores (qualquer um dos Editals/anos)

1 ponto por ano

máximo de 2 pontos

   

Participação em  projetos de pesquisa

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Participação em  projetos de extensão e/ou cultura

0,5 ponto por ano

máximo de 1 ponto

   

Autor/a ou coautor/a em capítulo de livro 

0,5 ponto por capítulo

máximo de 1 ponto

   

Resumo (simples ou expandido) apresentado em eventos ou feiras ou congressos ou simpósios

0,25 ponto por resumo

máximo de 1 ponto

   

Artigos publicados 

1 ponto por artigo

máximo de 2 pontos

   

Participação em outras políticas indutoras de reorientação da formação em saúde (Ex: Ver-SUS, Rondon) e/ou movimentos estudantis (Ex: D.C.E., C.A., Ligas acadêmicas) 

0,5 ponto por ano

máximo de 2 ponto

   

NOTA FINAL DA TABELA 

   

Atenção: “IV. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Equidade 2024-2026, anexados obrigatoriamente em um único arquivo sem limite de laudas, como também OBRIGATORIAMENTE e EXATAMENTE dispostos na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação, e não necessitando ser assinada digital ou fisicamente. Sugere-se, caso seja possível (opcional), além dessa ordenação, uma numeração tanto na Tabela quanto na comprovação, sinalizando sua equivalência (exemplo: item tal, corresponde à comprovação tal) de modo a facilitar a conferência pela comissão”.




Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2024.
Data de publicação: 12 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo
Diretora do Campus Chapecó