EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) – PERÍODO 2023-2026

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº Nº 2947/GR/UFFS/2023, considerando o Ofício nº Nº 2 / 2023 - CIS (10.57.02) e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS para o período de 2023-2026.

 

1 DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

1.1 A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Carreira Técnico-administrativa em Educação segue o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562, de julho de 2005, com as seguintes atribuições:

a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano de carreira;

e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino (IFE) e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º, do Art. 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;

g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.

1.2.1 Os mandatos dos representantes eleitos neste edital terão seu início a partir da data estabebelcida na Portaria do Gabinete da UFFS que nomeia os conselheiros da CIS para o mandato 2023-2026.

1.3 Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.

1.4 A UFFS disponibilizará a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão.

 

2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL

2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 2947/GR/UFFS/2023.

2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio.

2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à Direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).

2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.

3 DAS VAGAS

3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.

3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional na qual o servidor estiver lotado.

3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total desses servidores e as Unidades Organizacionais.

3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.

3.3.2 Para as Unidades em que o número de servidores é inferior à média será considerado 1 (um) representante.

3.3.3 Para as Unidades em que o número de servidores seja superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.

3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais:

a) Campus Cerro Largo;

b) Campus Chapecó;

c) Campus Erechim;

d) Campus Laranjeiras do Sul;

e) Campus Passo Fundo;

f) Campus Realeza;

g) Reitoria.

3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005, do Ministério da Educação (MEC).

3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 20/11/2023, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.

 

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 31/10/2023.

4.2 No dia 06/11/2023 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores por Unidade Organizacional.

4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores, o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 14/11/2023, solicitando a regularização da situação.

4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votar será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 20/11/2023 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec.

4.3.2 O nome constando na lista de eleitores é condição obrigatória para ter acesso à eleição.

4.3.3. No SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), após o login, estarão disponíveis as salas para verificação do cadastro prévio do servidor.

4.3.4 Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os servidores deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral, via e-mail (cegcis@uffs.edu.br).

4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar apenas nos candidatos lotados na mesma Unidade Organizacional.

4.4.1 Cada eleitor tem direito a um único voto.

 

5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS

5.1 A inscrição deve ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I).

5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa, devendo haver, obrigatoriamente, a indicação do titular e do suplente, inserindo fotografia de ambos ou, pelo menos, do titular.

5.1.2 O documento deve ser preenchido, convertido para o formato Portable Document, NBR ISO 19005 (PDF/A) ou NBR ISO 32000 (PDF), e conter as assinaturas digitais de titular e suplente em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §1° (por exemplo https://assinador.iti.br).

5.2 As inscrições devem ser enviadas por correio eletrônico, ao endereço cegcis@uffs.edu.br, no período de 30/10/2023 a 12/11/2023.

5.2.1 Para fins de registro de protocolo, a Comissão Eleitoral responderá a mensagem de correio eletrônico informando o recebimento da inscrição da(s) candidatura(s).

5.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas após o período estabelecido no item 5.2.

5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral conferirá o vínculo do interessado e julgará as inscrições.

5.5 Será motivo para indeferir as inscrições:

I - Solicitação realizada fora do prazo estipulado;

II - Candidatura de chapa cujos integrantes não sejam servidores de cargos técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS;

III - Formulário de inscrição preenchido de forma incorreta, incompleta ou sem assinatura digital;

IV – Requerimento de candidatura para Unidade diferente da Unidade de lotação dos candidatos.

5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec), a lista de candidaturas deferidas e indeferidas, no dia 14/11/2023, conforme cronograma eleitoral.

5.7 Eventuais recursos ou impugnações quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado e enviado por e-mail destinado à cegcis@uffs.edu.br dos dias 16 a 17/11/2023.
5.7.1 Os recursos ou impugnações devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir parecer.

5.7.2 A não materialidade implicará no indeferimento do pedido de recurso.

5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento e publicar no dia 20/11/2023, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec), o resultado final das candidaturas deferidas e indeferidas.

 

6 DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 21/11/2023 a 05/12/2023.

6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da Instituição.

6.3 É vedada a propaganda que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Instituição.

6.4 No dia da eleição, 06/12/2023, não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.

6.4.1 O descumprimento deste item e do item 6.3 poderá incorrer em impugnação da candidatura promotora da campanha, mediante deliberação da Comissão Eleitoral.

 

7 DA ELEIÇÃO

7.1 A eleição será realizada no dia 06 de dezembro de 2023, das 08h às 18h, por meio do SIGEleição <https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/> e, o servidor deverá acessar a SALA da Unidade Organizacional Campus Chapecó ou Reitoria.

7.2 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade.

 

8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição, dia 07/12/2023 e, o resultado da apuração será publicizado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste Edital.

8.2 No dia 07/12/2023, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec).

8.3 Critérios de desempate a serem seguidos ordinariamente:

I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;

II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;

III - maior idade.

8.3.1 O candidato titular será referência para os critérios de desempate.

8.4 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 11/12/2023.

8.5 No dia 13/12/2023, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/cec).

8.5.1 No dia 13/12/2023, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.

8.6 Todos os documentos do Pleito, após a finalização do processo, serão encaminhados pelos representantes da Comissão Eleitoral à DDP/PROGESP, para arquivo.

8.7 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que a Unidade (Campus ou Reitoria) tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo Pleito decorridos seis meses deste Edital.

8.7.1 No caso de vagas não preenchidas, a CIS empossada, um representante da DDP e um do sindicato deverão elaborar consulta aos servidores da Unidade em questão sobre interesse em participar da Comissão.

8.7.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto, a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato realizarão o Pleito para provimento da vaga.

8.7.3 Membros da CIS que, eventualmente, sejam eleitos posteriormente ao previsto neste Edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente com os demais membros que forem eleitos neste Pleito.

 

9 CRONOGRAMA ELEITORAL

9.1 Etapas do processo eleitoral

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021

27/10/2023

Inscrições das candidaturas

30/10/2023 a 12/11/2023

Divulgação da lista provisória de eleitores

06/11/2023

Regularização das listas de eleitores

07/11/2023 a 14/11/2023

Publicação de Edital com a lista de candidaturas

14/11/2023

Recurso/impugnação da lista de candidaturas

16 e 17/11/2023

Homologação das listas de eleitores

20/11/2023

Publicação de Edital com a homologação das candidaturas

20/11/2023

Período de campanha eleitoral

21/11/2023 a 05/12/2023

Eleição

06/12/2023 (das 08:00 às 18:00)

Publicação de Edital com o resultado provisório

07/12/2023

Período de recursos ao resultado

08 a 11/12/2023

Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação

13/12/2023

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de outubro de 2023.
Data de publicação: 27 de outubro de 2023.

Alexandre Luis Fassina
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2023