EDITAL Nº 1/ACAD PF/UFFS/2024

EMPRÉSTIMO DE COMPUTADORES PORTÁTEIS INSTITUCIONAIS PARA ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UFFS – ANO LETIVO 2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a importância da inclusão digital da comunidade discente no âmbito da Política de Assistência Estudantil da UFFS, considerando a Resolução nº 146/CONSUNI/UFFS/2023 e a Portaria nº 3227/GR/UFFS/2024, que estabelecem o Calendário Acadêmico dos cursos de graduação da UFFS para o ano letivo 2024, torna público o presente Edital de Apoio Pedagógico para empréstimo de computadores portáteis a estudantes de Graduação do Campus Passo Fundo.

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital de Apoio Pedagógico destina-se ao empréstimo de computadores portáteis a estudantes de graduação do Campus Passo Fundo da UFFS, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, para o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas, oportunizando melhores condições de permanência.

1.2 Os estudantes selecionados receberão, em caráter de empréstimo, os equipamentos para utilização no ano letivo 2024.

 

2 QUANTITATIVO DE VAGAS/COMPUTADORES

 2.1 Serão disponibilizados 2 (dois) computadores portáteis.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 3.1 Para participar da seleção, os/as estudantes precisam atender aos seguintes requisitos:

  1. Estar vinculado a curso de graduação do Campus Passo Fundo, com matrícula ativa e frequentando, pelo menos, um Componente Curricular (CCr) no atual semestre letivo;
  2. Ter cadastro socioeconômico válido, com Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS) até 1500 (mil e quinhentos); ou

III. Declarar não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas;

  1. Não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil junto à DAAEM-PF;
  2. Não estar em posse de equipamento emprestado em editais anteriores ou empréstimo extemporâneo definido pela equipe assistencial da DAAEM-PF.

 3.2 As inscrições deverão ser realizadas, conforme as datas estabelecidas no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.

3.2.1 A conta de correio eletrônico utilizada para inscrição deve ser a mesma registrada junto ao Sistema de Gestão Acadêmica da UFFS.

3.2.2 Ao enviar a inscrição, o/a estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto da inscrição e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

 “Edital 1-ACAD-PF/2024 – inscrição – nome do(a) estudante”

3.2.3 As declarações indicadas nos incisos IV e V do item 3.1 devem ser registradas no corpo da mensagem, conforme os exemplos a seguir:

“Declaro não possuir computador para o desenvolvimento das atividades acadêmicas”

 “Declaro não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou recebimento de bolsas da assistência estudantil”

3.3 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 3.4 A classificação será realizada considerando o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), em ordem crescente.

3.4.1 Em caso de empate, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

  1. a) Estudante que estiver mais próximo da integralização do curso; ou
  2. b) Estudante matriculado em maior número de CCRs no semestre em curso; ou
  3. c) Estudante com maior idade.

 

4 CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Período de inscrição

1º a 7 de abril

Publicação de resultado provisório

8 de abril

Período para recursos

9 de abril

Publicação do resultado final

10 de abril

Retirada dos computadores portáteis

11 a 17 de abril

 

5 DO RECURSO

 5.1 Os/As estudantes que tiverem sua inscrição indeferida poderão interpor recurso ao resultado provisório deste Edital, na data definida no cronograma (item 4), por meio de envio de mensagem ao correio eletrônico <daeaem.pf@uffs.edu.br>.

5.1.1 Ao enviar o recurso, o(a) estudante deve referenciar, no assunto da mensagem: o nº deste edital, o objeto do recurso e o seu nome, conforme o exemplo a seguir:

“Edital 1-ACAD-PF/2024 – recurso – nome do(a) estudante”.

5.1.2 Na assinatura da mensagem deve constar o nome completo do/da estudante e o nº de sua matrícula.

 

6 DO RECEBIMENTO, USO E PERMANÊNCIA COM OS COMPUTADORES

 6.1 O/A estudante selecionado/a deverá comparecer à Biblioteca do Campus Passo Fundo entre os dias 11 e 17 de abril (dias úteis), no período das 14h às 18h, para retirar o equipamento.

6.1.1 Excepcionalmente, caso não seja possível a retirada no período indicado, o/a estudante deverá informar à DAAEM, por correio eletrônico, e solicitar o agendamento de outra data/horário.

6.1.2 Caso o/a estudante não compareça no período indicado ou não manifeste interesse em reagendar o horário até o dia 17 de abril, o equipamento será disponibilizado para outro/a estudante, conforme a lista de classificação.

6.2 Para receber o equipamento, o/a estudante deverá firmar Termo de Compromisso (Anexo I) responsabilizando-se pelo uso e cuidado com o bem.

6.3 A permanência com o equipamento é condicionada, também, à manutenção do vínculo com o Campus Passo Fundo da UFFS.

6.4 Não é permitido instalar e desinstalar qualquer programa no computador. Sendo necessário um programa específico relativo ao curso do/da estudante, solicitado pelo/a professor/a responsável pelo CCr, pesquisa ou projeto, são autorizados apenas programas devidamente licenciados (isto é, software que possuem uma licença de uso livre, ou gratuita, ou comercial devidamente paga), com desinstalação obrigatória no ato da devolução do equipamento.

6.5 Não é permitido: violar os lacres de segurança; alterar configurações ou substituir sistema operacional; acessar informações com conteúdo pornográfico, violento ou ofensivo, bem como propagar manifestações de ódio ou intolerância com relação à raça, gênero, orientação sexual, nacionalidade, crença religiosa, etc.

 6.6 O empréstimo dar-se-á até o último dia do semestre letivo de 2023/1, conforme o Calendário Acadêmico da UFFS, quando deverá ser imediatamente devolvido à equipe da Biblioteca do Campus.

 

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 7.1 É responsabilidade do/da estudante beneficiado com o empréstimo do computador zelar pelo bom uso, conservação e segurança do equipamento, que deverá ser devolvido em perfeitas condições, sob pena de responsabilização do/da usuário/a.

 7.2 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Divisão de Assuntos Estudantis, Acessibilidade, Estágios e Mobilidade do Campus Passo Fundo.

 7.3 Todos os atos relativos a este Edital serão publicizados no sítio eletrônico da UFFS, na página do Campus Passo Fundo > menu “Publicações” > “Editais”.

 7.4 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Passo Fundo, 26 de março de 2024.

 

LEANDRO TUZZIN

Coordenador Acadêmico

Campus Passo Fundo – UFFS

 

 

EDITAL Nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente Termo de Responsabilidade, caso seja selecionado/a para receber, por empréstimo, o equipamento tecnológico objeto do Edital nº 1/ACAD-PF/UFFS/2024, DECLARO:

 

  1. Estar de acordo com as normas contidas neste Edital;

 

  1. Assumir o compromisso de utilização adequada do bem, de acordo com as recomendações, e comprometo-me a não conceder empréstimo ou confiar sua guarda a outrem;

 

  1. Estar ciente da necessidade de comunicar, imediatamente à Divisão de Assuntos Estudantis do Campus Passo Fundo, qualquer incidente e ocorrência com o equipamento sob minha guarda e responsabilidade;

 

  1. Estar ciente da obrigação de devolver o equipamento, imediatamente à Biblioteca do Campus Passo Fundo, caso altere, suspenda ou cancele a matrícula no curso de graduação da UFFS, ou até o encerramento do semestre letivo de 2024/2;

 

  1. Estar ciente da responsabilidade de indenizar os danos causados por negligência, má utilização, guarda inadequada ou desleixo no uso e cuidados com o equipamento.

 

 

Passo Fundo-RS, ____de_________________de 2024.

 

 

 

(Assinatura)

NOME COMPLETO DO/A ESTUDANTE

Matrícula UFFS

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 26 de março de 2024.
Data de publicação: 03 de abril de 2024.

Leandro Tuzzin
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo