DECISÃO Nº 13/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

Não reconhece diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu.

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002454/2018-51 e o Parecer nº  19/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;

DECIDE:

Art. 1º Não reconhecer o diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu (mestrado) de Alexandre Melo Soares, cursado na Universidad Nacional de Lanús, Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 13 de julho de 2018.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2018.
Data de publicação: 18 de julho de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário