DECISÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013

Aprova a contratação de fundação de apoio, por dispensa de licitação, para execução de projeto.

A Câmara de Extensão do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.009989/2011-31 e o voto do relator aprovado na 3º Reunião Ordinária de 2013;

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a contratação de fundação de apoio, por dispensa de licitação, para execução do projeto "Centro Regional de Referência para a formação permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social com usuários de crack e outras drogas e seus familiares (CRR-UFFS)".

 

Art. 2º Recomendar ao coordenador do projeto, como condição para assinatura do contrato, que especifique no cronograma físico-financeiro o valor administrativo a ser pago à fundação de apoio para execução do projeto.

 

Art. 3 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 3ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário