DECISÃO Nº 4/CONSUNI/UFFS/2024

Homologa a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024 que aprova ad referendum do Conselho Universitário sobre a alteração da data da 2º sessão Ordinária da CPPGEC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a. a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024; e

b. as deliberações ocorridas na 2º sessão Ordinária de 2024,

 

DECIDE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR a Portaria nº 3.345/GR/UFFS/2024, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da data da 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, CPPGEC.

 

Art.2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2024.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de abril de 2024.
Data de publicação: 02 de abril de 2024.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário