DECISÃO Nº 26/CONSUNI/UFFS/2022

Acolhe recursos apresentados por conselheiros notificados por faltas no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o art. 74 do Regimento Interno do Consuni; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º ACOLHER as justificativas apresentadas pela conselheira Marisa Betiato, representante da comunidade regional pelo Estado do Rio Grande do Sul, notificada por meio da Notificação nº 8/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.022171/2022-11, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 2º ACOLHER as justificativas apresentadas pelo conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias, representante docente do Campus Passo Fundo, notificado por meio da Notificação nº 7/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.022170/2022-68, resultando, portanto, na continuidade de seu mandato.

 

Art. 3º ACOLHER as justificativas apresentadas pelos conselheiros Benedito Kayo Lemos De Brito e Adriana Santos Das Chagas, representantes Discentes Campus Laranjeiras do Sul, notificados por meio da Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2022, constante do processo nº 23205.002301/2022-91, resultando, portanto, na continuidade de seus mandatos.

 

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de agosto de 2022.

 

  

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de agosto de 2022.
Data de publicação: 29 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário