DECISÃO Nº 8/CONCUR/UFFS/2022

Não aprova a Prestação de contas do Processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao projeto intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações da 1ª Sessão Ordinária, em 22 de fevereiro de 2022,

 

DECIDE:

 

Art. 1º NÃO APROVAR a prestação de contas do processo nº 23205.102623/2018-52, referente ao projeto intitulado “Síntese de etil oleato a partir da catalise enzimática”, conforme deliberação do pleno do conselho.

 

Art. 2º O processo será encaminhado ao proponente para juntada da documentação.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de fevereiro de 2022.

 

 

ALCINDO OLIVEIRA LOPES

Presidente do Conselho Curador

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de fevereiro de 2022.
Data de publicação: 03 de março de 2022.

Alcindo Oliveira Lopes
Presidente do Conselho Curador