ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2020

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos catorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e seis minutos, por meio do sistema de videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Adelita Maria Linzmeier (Coordenadora do Curso de Graduação em Ciências Biológicas), Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Aline Portella Biscaino (Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Física), Denise Maria de Souza Mello (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Coordenadora Administrativa), Elis Carolina de Souza Fatel (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Gisele Louro Peres (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Maiara Garcia Blagitz Azevedo (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar Animal e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Marcos Roberto da Silva (Coordenador do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol); representantes docentes:Adalgiza Pinto Neto, Antonio Marcos Myskiw, Barbara Grace Tobaldini de Lima, Clóvis Alencar Butzge, Emerson Martins, Gilza Maria de Souza Franco, Marcelo Zanetti, Sabrina Casagrande; representantes técnico-administrativos em educação: Hudison Loch Haskel, Maxsuel Cesar Bonatto; representante discente: temporariamente sem representação. Não compareceu à sessão por motivos justificados: Gilberto Laske [titular] (representante da comunidade regional). Não compareceu à sessão: Elemar Linke[titular] (representante da comunidade regional).  Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, ao Expediente. 1.1 Informes. O conselheiro Antonio Myskiw informou que a comissão responsável pela discussão da curricularização da extensão retomará seus trabalhos nos próximos dias. A conselheira Gilza Franco informou que no dia 17 de setembro o Projeto Biologando UFFS realizará uma live, a partir das 19h30, em seu canal do YouTube, com o tema “Racismo e luta de classes”. O presidente informou que: a) o projeto da cantina desenvolvido pelo Campus Realeza será implantado em todos os campi, com orçamento na ordem de, aproximadamente, R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para cada campus e previsão de licitação ainda este ano; b) o Congresso Nacional está discutindo a proposta orçamentária para 2021 e a Direção solicita que os cursos encaminhem suas demandas para elaboração de um ofício para solicitação de emendas parlamentares destinadas ao Campus Realeza; c) a Secretaria Especial de Obras (SEO) vetou a construção do Prédio do Almoxarifado na área previamente estabelecida pelo Conselho do Campus, próximo ao Bloco dos Professores, e propôs a execução da obra no espaço edificável ao lado do Bloco dos Laboratórios 01. Considerando a urgência da demanda, a fim de viabilizar a licitação ainda este ano, a equipe diretiva, em reunião com a Assessoria de Infraestrutura, Setor de Patrimônio e Coordenação Adjunta de Laboratórios, acolheu a proposta da SEO. Encerrado o Expediente, passou-se à Ordem do Dia. O presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol; 2.2 Processo 23205.009229/2020-61: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o IFPR; 2.3 Processo 23205.009352/2020-81: Relatório final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) – Biênio 2021/2022; 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza; 2.5 Apreciação do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas – Subplano do Campus Realeza. A pauta foi aprovada sem alterações. Passou-se ao item 2.1 Alteração na composição do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol. O conselheiro Marcos Silva apresentou a recomposição da representação discente do Colegiado do Curso de Graduação em Letras, conforme disposto no Ofício nº 6/2020 – CCLL-RE: a) Iara Maria Adriano (titular) e Andrielly Pagnoncelli (suplente); b) Thaís Mendes da Purificação (titular) e Atena Suiane Peter (suplente). Ademais, o conselheiro solicitou ao pleno a apreciação das seguintes alterações adicionais: a) Domínio Comum: Gilson Luís Voloski (titular) e Paulo Cesar Borges Duarte (suplente). O pleno homologou a composição apresentada. Passou-se ao item 2.2 Processo 23205.009229/2020-61: Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e o IFPR. O presidente passou a palavra à secretaria. A secretaria informou que o processo foi encaminhado para análise das três comissões permanentes do Conselho do Campus, sendo que a Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) entregou seu parecer e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (CPEPE) e Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) solicitaram prorrogação de prazo. O presidente sugeriu que todos os pareceres sejam apreciados na próxima sessão ordinária. O Pleno aprovou o encaminhamento do presidente. Passou-se ao item 2.3 Processo 23205.009352/2020-81: Relatório final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) – Biênio 2021/2022. O conselheiro Ademir Freddo apresentou o relatório final do PIACD, biênio 2021/2022, sendo disponibilizadas 4 (quatro) vagas para doutorado, 9 (nove) vagas para pós-doutorado e 3 (três) vagas reservadas para pós-doutorado aos docentes que não se afastaram pelo PIACD 2019/2020, devido aos efeitos da pandemia de coronavírus (COVID-19). Disse que duas das quatro vagas de doutorado foram preenchidas, bem como duas das três vagas reservadas  para pós-doutorado dos docentes do PIACD 2019/2020, tendo a não ocupação destas vagas possibilitado o acréscimo de vagas para pós-doutorado. No total, foram destinadas duas vagas para doutorado com duração de 24 meses e 16 vagas para pós-doutorado com duração de 12 meses, porém uma vaga para pós-doutorado não foi preenchida. Em seguida, o conselheiro apresentou o resultado da seleção com as respectivas previsões de saída, conforme segue: a) Doutorado: 1º) Eliani Frizon, fevereiro de 2021; 2º) Carmen Elizabete de Oliveira, fevereiro de 2021; b) Vagas reservadas aos docentes do PIACD 2019/2020 para pós-doutorado: 1º) Gilson Voloski, fevereiro de 2021; 2º) Karina Ramirez Starikoff, fevereiro de 2021; c) Pós-doutorado: 1º) Antonio Marcos Myskiw, fevereiro de 2021; 2º) Sérgio Roberto Massagli, fevereiro de 2022; 3º) Saulo Gomes Thimóteo, fevereiro de 2022; 4º) Daniel Galiano, fevereiro de 2021; 5º) Fabiana Elias, fevereiro de 2022; 6º) Denise Maria Sousa de Mello, fevereiro de 2022; 7º) Everton Artuso, fevereiro de 2022; 8º) Camila Elizandra Rossi, fevereiro de 2022; 9º) Clóvis Piovezan, fevereiro de 2022; 10º) Ana Carolina Teixeira Pinto, fevereiro de 2022; 11º) Cassiani Gotâma Tasca, fevereiro de 2021; 12º) Jackson Luis Martins Cacciamani, fevereiro de 2021; 13º) Marilene Aparecida Lemos, fevereiro de 2021. Logo após, o conselheiro apresentou o item “5.1 DAS DESISTÊNCIAS, APROVEITAMENTOS, NÃO OCUPAÇÃO DAS VAGAS DISPONÍVEIS”: “Além da classificação dos candidatos para os afastamentos, é preciso, também, que o PIACD 2021/2022 esteja atento para os casos de desistência, aproveitamento e não ocupação das vagas disponíveis. As vagas de doutorado não utilizadas serão destinadas prioritariamente para a prorrogação dos afastamentos de doutorado dos PIACDs em anos anteriores. A não utilização da vaga de doutorado, bem como a não possibilidade de prorogação (sic) dos afastamentos de doutorado em curso (PIACDs anteriores) será remanejada para vagas de pós-doutorado. Ressalta-se que uma vaga de doutorado será convertida em duas vagas para pós-doutorado. A vaga de pós-doutorado não utilizada, referente a (sic) saída em fevereiro/2021, será destinada prioritariamente a (sic) prorrogação de doutorados dos PIACDs anteriores. Caso ainda sobrem vagas de doutorado referente a (sic) saída em fevereiro/20201, a vaga será destinada ao candidato subsequente até que se esgote a lista de classificação/espera. A vaga de pós-doutorado não utilizada referente a (sic) saída em fevereiro/2022 (caso o candidato comunique a desistência até 60 dias que antecedem o afastamento), será destinada aos candidatos classificados. Neste caso, mesmo o candidato classificado para a vaga em fevereiro/2021 e que não se afastou, poderá concorrer a vaga. O preenchimento será feito de acordo com a lista de classificação.” Quanto a este item, o conselheiro fez os seguintes questionamentos ao Pleno: a) em relação à vaga para pós-doutorado que não foi preenchida, com previsão de saída para fevereiro de 2021, deverá ser publicado um edital de vaga remanescente? b) qual o encaminhamento no caso de não utilização de alguma vaga destinada ao doutorado ou pós-doutorado? c) poderia haver troca de vagas entre os candidatos ou utiliza-se apenas a lista de classificação? A conselheira Barbara Tobaldini sugeriu que a vaga não preenchida seja destinada prioritariamente para a prorrogação dos afastamentos de doutorado dos PIACDs em anos anteriores. O conselheiro Ademir Freddo, considerando a sugestão da conselheira Barbara, propôs que seja realizada uma consulta aos docentes afastados e também seja publicado edital remanescente, a fim de se criar uma lista de classificação para caso haja alguma desistência futuramente. O conselheiro Emerson Martins questionou se, com a publicação do edital de vaga remanescente, haverá uma reclassificação da lista de espera ou os classificados no primeiro edital sempre terão prioridade. O conselheiro Ademir Freddo propôs que seja criada uma reclassificação da lista de espera, incluindo os docentes classificados no edital, devendo a lista ser republicada sempre que houver desistências dos candidatos previstos para sair em fevereiro de 2021. Salientou que a lista de espera será apenas para o pós-doutorado. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo conselheiro Ademir Freddo. Quanto ao questionamento sobre a possibilidade de troca de vagas entre candidatos, o Pleno decidiu que não haverá essa possibilidade. O presidente submeteu o relatório na íntegra para aprovação, sendo aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Revisão do Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza. O Presidente solicitou ao Pleno o uso da palavra pela docente Carla Zanelatto, sendo a solicitação acolhida pelos conselheiros. A servidora Carla Zanelatto passou à apresentação do Relatório de Nível de Segurança Operacional (NSO), que determina o seguinte nível para o Campus Realeza: “Nível 4 - nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto”. Logo após, o presidente passou à apresentação das implicações relativas ao nível 4, contantes no Apêndice I do Anexo I da Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020. O Pleno aprovou por unanimidade o Nível de Segurança Operacional recomendado. Passou-se ao item 2.5 Apreciação do Plano Institucional de Retorno Gradual das Atividades Acadêmicas Suspensas – Subplano do Campus Realeza. O presidente explanou que, conforme deliberado na 4ª Sessão Extraordinária, os conselheiros poderiam encaminhar sugestões ao subplano até dia 10 de setembro. Em seguida, passou à apreciação das emendas encaminhadas pelas conselheiras Edinéia Schmitz e Sabrina Casagrande. Passou-se à apreciação da emenda proposta pela conselheira Edinéia Schmitz, relativa ao item 2: “Após recalculado o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus, em caso de mudança de nível, o NSO será acompanhado por mais 30 dias e em caso de manter-se estável, passará a ser seguido, objetivando uma maior segurança quanto às mudanças nos procedimentos de retorno, principalmente quando as alterações do NSO significarem o retorno de atividades presenciais”. O conselheiro Clóvis Butzge sugeriu que o subplano preveja uma escala diferenciada de interstício, considerando as implicações de cada NSO. Considerando a sugestão do conselheiro Clóvis, o presidente propôs a seguinte redação para a emenda: “Após recalculado o NSO do Campus, em caso de mudança de nível, de NSO maior para o NSO menor, o mesmo será acompanhado de indicação de interstício de dias a ser cumprido entre a aprovação e o retorno efetivo às atividades no novo NSO. O interstício será aprovado junto com a mudança de NSO pelo Conselho do Campus”. O Pleno aprovou por unanimidade a redação proposta pelo presidente. Considerando a aprovação do NSO 4 na pauta anterior, o presidente submeteu à votação as proposições para interstício do nível aprovado, obtendo-se o seguinte resultado: a) 15 (quinze) dias: 8 votos; b) 30 (trinta) dias: 9 votos. Em seguida, o presidente passou a palavra à conselheira Sabrina Casagrande para que procedesse a apresentação de suas emendas. Passou-se à apreciação da alínea “f” do item 3.1: “A utilização dos laboratórios pelos docentes para criação das aulas assíncronas, bem como para transmissão das aulas síncronas deverá ser solicitada a autorização para a Coordenação Adjunta de Laboratórios, antecipadamente de 7 dias, via formulário de solicitação (CLAB-RE 01: http://uffslabrealeza.blogspot.com/2013/12/formularios.html). O mesmo ocorre para atividades de pesquisa. (agendamento, autorização, solicitação de material, preparo e atendimento)”. A conselheira Sabrina Casagrande apresentou a proposta de alteração da redação da alínea “f”, conforme segue: “Para a utilização dos laboratórios, tanto para a criação de aulas assíncronas quanto para a transmissão de aulas síncronas, deverá ser solicitada a autorização da Coordenação Adjunta de Laboratórios, com antecedência de 7 dias,[...]”.  O pleno aprovou por consenso a redação proposta pela conselheira. Passou-se à apreciação da alínea “g” do item 3.1: “A gravação de aulas síncronas nas salas de aula ou laboratórios da UFFS, bem como aulas assíncronas pelos docentes, deverá ser agendada no setor de TI do campus, via chamado no ati.uffs.edu.br. Outros softwares ou plataformas para gravação de aulas ou videoconferência também podem ser utilizadas, desde que não gere custos de licença aos discentes”. A conselheira Sabrina Casagrande apresentou o questionamento relativo à alínea “g”: “Para o uso das salas de aula também não será necessária uma autorização ou pelo menos um agendamento para organização e higienização dos espaços?” Considerando o questionamento da conselheira, o presidente propôs a seguinte alteração na alínea “g”: “A gravação de aulas síncronas nas salas de aula da UFFS, bem como aulas assíncronas pelos docentes, deverá ser agendada na SEGEC. Outros softwares [...]”. Passou-se à apreciação da alínea “a” do item 5: “a) Acesso aos auxílios socioeconômicos e suporte da Assistência Social: O SAE do Campus Realeza-PR está trabalhando para proporcionar o acesso de todos os acadêmicos aos auxílios socioeconômicos ofertados pela instituição. Para isso, será tratado disciplinas especiais no Moodle, onde os discentes serão convocados por e-mail pela assistente social, enquanto período de trabalho remoto, para entregar suas documentações (documentos digitalizados) e assim estarem finalizando seus cadastros e garantindo suas inscrições, sejam alunos ingressos 2020, ou renovações de cadastro que estejam por vencer. Pelo mesmo canal também será feito o recebimento de documentos para atualização cadastral, permitindo, assim, o enquadramento do aluno em sua nova faixa de IVS, caso seja o caso. Cabe ressaltar que alunos que não tenham cadastro e não sejam ingresso do ano vigente, podem estar entrando em contato com o setor por e-mail e solicitando sua convocação para desta forma, estar providenciando seu cadastro socioeconômico e concorrendo aos auxílios”. A conselheira Sabrina Casagrande disse que o termo “será tratado disciplinas especiais no Moodle, onde os discentes serão convocados por e-mail pela assistente social” não está claro. Propôs a seguinte alteração na redação: “[...]Para isso, o estudante será convocado pelo e-mail para a entrega de documentos, durante o período de trabalho remoto, e deverá postá-los, em ambiente do Moodle específico para isso, para assim finalizar seus cadastros e garantir suas inscrições, sejam alunos ingressos 2020, ou renovações de cadastro que estejam por vencer. [...]” O Pleno aprovou a redação proposta pela conselheira. Passou-se à apreciação da alínea “e” do item 5: “Empréstimo de notebooks aos discentes: Para os estudantes que, por algum motivo, não conseguirem se habilitar no edital de inclusão digital, havendo disponibilidade, poderão solicitar o empréstimo de notebooks, respeitando a seguinte ordem de prioridades: - Discentes, em situação de vulnerabilidade econômica, não contemplados pelo edital; - Matriculados nos primeiros anos de cada curso; - Demais necessidades podem ser apontadas pelos coordenadores de curso ao SAE que realizará a análise dos pedidos. A lista dos estudantes contemplados será disponibilizada, pelo SAE, ao setor de Patrimônio que fará a entrega dos equipamentos, mediante agendamento prévio via email: patrimonio.re@uffs.edu.br”. A conselheira Edinéia Schmitz disse que não é possível fazer empréstimo de patrimônio da forma que é feito para os servidores, pois os notebooks ficam na carga patrimonial de um servidor. Sugeriu a seguinte alteração na alínea “e”: “[...]A lista dos estudantes contemplados estará disponível no SAE-RE, o qual ficará responsável pela entrega e controle dos equipamentos aos estudantes. A retirada deverá ser agendada com antecedência mínima de 7 dias pelo e-mail: sae.re@uffs.edu.br”.  O Pleno aprovou a alteração proposta pela conselheira. Passou-se à apreciação do item 7: “[...]As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos permanecem como Trabalho Remoto e respeitarão as decisões estabelecidas no Conselho de Campus da UFFS – Campus Realeza no que tange ao NSO. Frente a demandas de atividades nas assessorias, desde que admitida e/ou definida pela chefia imediata, poderão ocorrer de forma presencial, ressalvadas as situações de servidores em grupo de risco. [...]” A conselheira Sabrina Casagrande disse que na Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 não estão inseridos apenas os grupos de risco, mas grupo de prevenção e grupo especial também. Propôs a seguinte alteração no trecho do item 7: “[...] ressalvadas as situações de servidores em grupo de risco, de prevenção e especial. [...]” O Pleno aprovou a alteração proposta pela conselheira. Em seguida, a conselheira Edinéia Schmitz apresentou a proposta de inclusão de novo item, com a seguinte redação: “Considerações Finais: O cumprimento das exigências contidas neste Sub-plano, bem como aquelas da Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, está condicionado à existência, no Campus, das condições humanas e financeiras para a sua execução. É de responsabilidade, conforme Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, da Reitoria, garantir as condições necessárias para o cumprimento das exigências de cada NSO. Em caso de inexistência das referidas condições, as atividades impactadas não serão desenvolvidas, principalmente aquelas relacionadas ao retorno presencial das atividades”. Sugeriu, também, que seja definido quem ficará responsável por tratar dos casos omissos. A conselheira Gilza Franco sugeriu que a redação proposta seja incluída na Resolução que aprovará este subplano. O pleno aprovou o encaminhamento proposto pela conselheira Gilza Franco. O presidente sugeriu a supressão do trecho “[...]É de responsabilidade, conforme Resolução 35/CONSUNI/UFFS/2020, da Reitoria, garantir as condições necessárias para o cumprimento das exigências de cada NSO. [...]” O Pleno aprovou a supressão proposta pelo presidente. Em relação aos casos omissos, o Pleno definiu a inclusão de um artigo na Resolução, com a seguinte redação: “Casos omissos serão tratados pela Direção e homologados pelo Conselho do Campus”. Por solicitação do conselheiro Clóvis Butzge, passou-se a apreciação do seguinte trecho referente ao item 1: “Caso o campus passe a operar em NSO que permita a realização de atividades presenciais, estas não poderão ter seu início antes de 15 dias do protocolo de quarentena. E estas serão suspensas, conforme Art. 6º da Res. 35/CONSUNI/UFFS/2020 caso ocorram decisões dos órgãos governamentais ou em caso de surto do novo coronavírus em indivíduos que integrem a comunidade acadêmica na unidade organizacional. Ainda, conforme o §2º da mesma Resolução, no caso de suspeita de surto, o Campus Realeza precisará avaliar a situação e adotar conduta adequada segundo os parâmetros técnicos do Ministério da Saúde, que poderá incluir readequação das atividades presenciais, quarentena ou suspensão das atividades presenciais por tempo indeterminado. Neste caso, deverá ser observada a distância de, no mínimo, 1 metro entre pessoas, conforme a Portaria Conjunta do ME e MS nº 20, de 18 de junho de 2020, e 1,5 metros, nos seguintes casos: a) entre carteiras nas salas de aula e auditório; b) nos setores de atendimento acadêmico e administrativo; c) no entorno de equipamentos, pias, bancadas e outros espaços de uso coletivo. Por fim, sugere-se aos Colegiados de Curso que, a eventual passagem de um NSO restritivo para outro que comporte a realização de atividades presenciais seja precedida pela coleta de Termo de Adesão e Quarentena junto a todos os envolvidos”. O conselheiro disse que a discussão da quarentena não está totalmente esclarecida no documento. Sugeriu a adequação do trecho supracitado, inserindo dispositivos que especifiquem a quarentena e como esta será feita. O presidente propôs os seguintes encaminhamentos: a) orientar a realização de quarentena para as pessoas que venham de fora da Oitava Regional de Saúde; b) incluir texto que explique/oriente a realização da quarentena. O Pleno aprovou por unanimidade os encaminhamentos propostos pelo presidente. Finalizada a apreciação dos apontamentos, o presidente submeteu à aprovação a minuta na íntegra, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Às dezessete horas e quarenta e nove minutos, tendo atingido o teto regimental, o presidente propôs a prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo acolhida pelos conselheiros. O presidente explicou que, adicionalmente à minuta do subplano do Campus, a secretaria do Conselho recebeu o protocolo complementar elaborado pelo Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição. Salientou que a Resolução nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 prevê um conjunto de exceções relacionadas aos cursos da área da Saúde, para a realização de estágios, aulas práticas, dentre outras. Destacou que trata-se de um documento específico do Colegiado do Curso de Nutrição e propôs que o protocolo não integre o subplano do Campus, podendo o Conselho do Campus ratificar seu conteúdo, caso seja o entendimento do Pleno. O conselheiro Emerson Martins concorda que o documento não deve integrar o subplano, pois a Resolução do Consuni já prevê que os colegiados poderão tomar decisões a respeito de suas especificidades, mas entende que os documentos elaborados pelos colegiados devam ser revisados pelo Conselho de Campus. O presidente submeteu ao regime de votação a sondagem “Encaminhamento para o anexo do Curso de Nutrição”, obtendo-se o seguinte resultado: a) integrar o subplano como anexo: 9 votos;  b) ratificação, em resolução do Conselho do Campus, das ações previstas no documento: 5 votos. O presidente propôs que os conselheiros Clóvis Butzge e Sabrina Casagrande encaminhem seus apontamentos à Coordenação do Curso de Nutrição e, após providenciados os ajustes necessários, a referida Coordenação envie o documento final à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, até o dia quinze de setembro, para que a peça seja incluída como apêndice ao subplano. O Pleno aprovou o encaminhamento proposto pelo presidente. Sendo dezoito horas e vinte minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 14 de setembro de 2020.
Data de publicação: 01 de março de 2021.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 11/CONSC RE/UFFS/2020