ATA Nº 6/CONSUNI CGAE/UFFS/2020

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, às oito horas e vinte e seis minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, professor Rubens Fey. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Marcos Antônio Beal, Diretor do Campus Realeza; representantes docentes: Pablo Lemos Berned (suplente) e Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); Valdete Boni, Willian Simões e João Alfredo Braida (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Alessandra Regina Müller Germani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representante técnico-administrativo: Ana Paula dos Santos (Reitoria); representantes discentes: Mauricio Zinn Klemann (Campus Chapecó) e Pietra Picolo Antunes (suplente, Campus Erechim); representante da comunidade regional: João Costa de Oliveira (titular, Paraná); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jeferson Saccol Ferreira (Pró-Reitor de Graduação); Aline Pomari Fernandes (titular) e Vivian Machado de Menezes (suplente) (representantes docentes, Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Alfredo Castamann (titular) e Jeronimo Sartori (suplente) (representantes docentes, Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (titular) e Humberto Rodrigues Francisco (suplente) (representantes docentes, Campus Laranjeiras do Sul); Gleidson de Araujo Felix (titular) e Jackson Pagno Lunelli (suplente) (representantes discentes, Campus Passo Fundo); Jandir José Selzler (titular) e Pedro Eloir Melchior (suplente) (representantes da comunidade regional, Santa Catarina). Também, estavam presentes: o Chefe do Departamento de Controle Acadêmico, Pedro Adalberto Aguiar Castro, a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, professora Sandra Pierozan, as servidoras técnico-administrativas Neuza Maria Franz Blanger, Sandra de Avila Farias Bordignon e Adriana Folador Faricoski. Conferido o quórum, o presidente saudou a todos e passou ao Expediente, com a apreciação da ata da 5ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 09/06/2020. Registra-se que não houve manifestações e a ata foi aprovada por consenso. Informes. O presidente apresentou alguns informes, a pedido do Pró-Reitor de Graduação, conselheiro Jeferson Saccol Ferreira, que participou da reunião da Cograd/Andifes no dia 07/07/2020 com o tema: “Os cursos de licenciatura em tempos de pandemia: desafios e possibilidades”. Dois pontos centrais foram discutidos: a) Estágios e atividades práticas nas licenciaturas em tempos de pandemia: autorizados pela Portaria nº 544/2020 e Parecer CNE 5/2020, as IES estão discutindo meios de viabilização dos estágios com as redes de ensino, com experiências diversas. No âmbito da UFFS, essa questão foi/está sendo discutida no Fórum Geral das Coordenações Acadêmicas e cabe aos colegiados discutir a forma de implementar ou não, os estágios no âmbito dos cursos, de acordo com o que prevê cada uma das Diretrizes Curriculares Nacionais e seus Projetos Pedagógicos; b) A Cograd também discutiu a questão da implementação da nova Resolução 2/2019 (que substitui a 2/2015). O que se percebe, de modo geral, é um forte desejo/encaminhamento de REVOGAÇÃO da Resolução 2/2019, pois há muita resistência, por parte das IES, da implementação dessa nova Resolução. Assim que o vídeo da reunião da Cograd for disponibilizado, a PROGRAD vai disponibilizar a todos os senhores(as) conselheiros(as) da CGAE. Não havendo mais informes, o presidente passou à Ordem do dia: 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS; 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações); 2.3) Proc. 23205.002954-2019-74 - Reformulação do PPC de Administração, Bacharelado, Campus Cerro Largo: apresentação do parecer final das conselheiras relatoras Valdete Boni e Rosane Rossato Binotto. Após a apresentação dos itens de pauta, o presidente solicitou a retirada do item 2.3, tendo como justificativa o parecer das relatoras que apontaram ainda pendências no processo e sugeriram novo diálogo com a DOP para ajustes. A conselheira relatora Valdete Boni solicitou a palavra para reiterar a justificativa apresentada. Destacou ainda, a necessidade de se discutir institucionalmente as ementas dos componentes curriculares do domínio comum. O conselheiro Marcos Antonio Beal ratificou esta proposta de discussão. O conselheiro Edemar Rotta ponderou que diversos cursos estão operando com ementários distintos para disciplinas de domínio comum e questionou onde está o problema neste processo, no âmbito da PROGRAD. Após estas considerações, houve consenso para a retirada do item 2.3 e a pauta ficou assim definida: 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS; 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações). A seguir, passou-se ao item 2.1) Matéria para designação de relatoria: Proc. 23205.006753/2020-80 - Proposta de Regulamento sobre pagamento e parcelamento de pendências financeiras de estudante junto à UFFS. O presidente apresentou o Ofício nº 15/2020-PROAE, constante no processo, a fim de esclarecer o objetivo da matéria, e consultou os conselheiros acerca do interesse em relatá-la. As conselheiras Ana Paula dos Santos e Gilza Maria de Souza Franco se disponibilizaram a relatar o processo, cujo parecer deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária no dia 14/08/2020. Logo, passou-se ao item 2.2) Proc. 23205.005486-2020-23 - Ofício nº 1/2020 – CONSUNI: Indicação de matéria para discussão na Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (Tratamento de excepcionalidade no semestre atual (2020.1), em virtude da pandemia, para efeitos de jubilações e de suspensão de auxílios estudantis decorrentes de eventuais reprovações). O conselheiro relator Mauricio Zinn Klemann fez a leitura do seu parecer e voto. Na sequência, abriu-se espaço para o debate. Houve ampla discussão acerca da excepcionalidade da proposta, destacada pelo conselheiro João Alfredo Braida, das questões que permeiam a política de assistência estudantil da UFFS, apontadas pelo conselheiro Rubens Fey, e das preocupações quanto à vulnerabilidade dos acadêmicos, salientadas pelo conselheiro Mauricio Zinn Klemann. Também, o presidente Rubens Fey considerou que o parecer precisa ser ampliado e pediu vistas ao processo, a fim de complementar as informações, no que tange os serviços de assistência estudantil. Neste momento, alguns conselheiros se manifestaram dizendo que no exercício da presidência, o conselheiro Rubens Fey não poderia solicitar vistas ao processo. O conselheiro Luiz Felipe Leão Maia Brandão levantou uma questão de ordem, considerando que o presidente não pode decidir sozinho acerca do pedido de vistas. O conselheiro Rubens Fey reiterou seu pedido de vistas, pois entende que é possível. Diante dessa decisão, o conselheiro Marcos Antônio Beal solicitou recurso à decisão do presidente, considerando que o Regimento Interno do CONSUNI é omisso quanto à solicitação de vistas pela presidência da mesa e que o plenário deve se posicionar sobre o assunto. Os conselheiros deliberaram por consenso, não conceder vistas do processo ao presidente. Logo, a discussão sobre a matéria foi retomada. Em votação, o parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. A seguir, os conselheiros procederam as alterações na minuta de resolução incialmente proposta pelo relator. Após os destaques serem incorporados ao texto, houve consenso pela aprovação da resolução, com a seguinte redação: Art. 1º Considerando as condições de excepcionalidade do calendário acadêmico iniciadas em março de 2020 em virtude de crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19, as eventuais reprovações, por frequência e/ou por nota, bem como o abandono das atividades letivas pelos estudantes de graduação, não serão consideradas para fins de: I - Comprovação de desempenho acadêmico exigido como condição para manter o acesso aos auxílios financeiros de assistência estudantil, conforme previsto na Política de Assistência Estudantil e nos respectivos editais; II - Jubilação, conforme previsto no Art. 67 do Regulamento da Graduação; III - Cômputo do tempo máximo de trancamento de matrícula, conforme previsto no Art. 62 do Regulamento da Graduação. Nada mais havendo a tratar, o presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às onze horas e vinte minutos, da qual eu, Kelly Trapp, Secretária Executiva, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de julho de 2020.
Data de publicação: 14 de agosto de 2020.

Rubens Fey
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis em exercício