ATA Nº 13/CONSUNI CGAE/UFFS/2017

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

 

Aos catorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas e trinta e cinco minutos, na sala de videoconferência do Bloco dos Professores, do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi realizada a 11ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-reitor de Graduação da UFFS, prof. João Alfredo Braida. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: Bruna Mussio (representante do Pró-reitor de Assuntos Estudantis); diretores de campus: Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza), Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo); representantes docentes: Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Nedilso Lauro Brugnera, Alexandre Mauricio Matiello (suplente), Maíra Rosseto (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Murad Jorge Mussi Vaz (Campus Erechim); Roberto Antonio Finatto (suplente) - (Campus Laranjeiras do Sul); Gustavo Olszanski Acrani, Ivana Loraine Lindemann (suplente) - (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo (Campus Realeza); representante técnico-administrativo em educação: Luana Angélica Alberti (suplente Campus Erechim); representantes discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó), André Luis Pereira Correa (Campus Erechim), Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Darlan Christiano Kroth (Pró-reitor de Assuntos Estudantis), Diego Sigmar Kohwald (suplente – Comunidade Regional); não compareceu à sessão o seguinte conselheiro: Bruno Alencar da Maia Pinto (representante discente Campus Realeza). Estavam presentes, ainda, a Diretora de Registro Acadêmico (DRA), profa. Andressa Sebben; a Diretora de Organização Pedagógica (DOP), Dariane Carlesso, os servidores da Pró-Reitoria de Graduação Sandra Bordignon, Alexandre Fassina e César Capitanio. Iniciada a sessão, o presidente saudou a todos e passou à apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2017 e, não havendo manifestações, foi considerada aprovada. Informes. O presidente informou que no último dia 8, o MEC publicou o edital e cronograma do SISu, que prevê o período de inscrição dos candidatos no período de 29/01/2018 a 01/02/2018, resultado da primeira chamada dia 02/02 e matrícula dias 5, 6 e 7 de fevereiro, sendo que somente a partir de 20 de fevereiro as universidades poderão fazer a segunda chamada. Ressaltou que esse calendário causa preocupação, pois se a UFFS mantiver o início das aulas para 26 de fevereiro, como aprovado na última reunião, não será possível sequer fazer a segunda chamada, antes da data prevista para início do ano letivo de 2018. Por conta disso, foi encaminhada para essa sessão uma proposta de alteração da Resolução que aprova o calendário acadêmico. Informou, ainda, que na segunda-feira dessa semana encaminhou, enquanto coordenador do colégio de Pró-reitores (COGRAD), ofício ao presidente da Andifes solicitando interferência junto ao MEC, no sentido de rever o calendário publicado, especialmente uma proposição na redução do tempo previsto para adesão à lista de espera, o que permitiria fazer mais chamadas antes do início do ano letivo. Comunicou, também, que foram publicados nessa semana o edital do processo seletivo especial do PROHAITI e o edital de seleção de estudantes para colaborarem no processo de matrícula, de maneira a ampliar as equipes de trabalho nesse período. Não havendo inscritos, passou-se à Ordem do Dia: 2.1) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova o edital do Processo Seletivo PROHAITI 2018.1 (Proc. nº 23205.004259/2017-85). 2.2) Calendário de reuniões CGAE 2018. 2.3) Proc. nº 23205.004227/2017-80 – PPC de Pedagogia/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Maurício Matiello. 2.4) Proc. nº 23205.004069/2017-68 – Revisão do Mem. Circular nº 04/PROGRAD/UFFS/2017_apresentação do parecer da conselheira relatora Valéria Esteves Nascimento Barros. O presidente solicitou a inclusão, em regime de urgência, de minuta de resolução propondo a alteração da Resolução nº 12/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, que aprova o Calendário Acadêmico para 2018, em função do cronograma do edital do SISu. Perguntou se havia alguma outra indicação e o conselheiro Gustavo Acrani se manifestou, propondo remeter essa matéria para a reunião extraordinária, prevista para o dia 19, considerando a possibilidade de alteração no cronograma do SISu. O presidente aceitou a proposta e destacou que cabe ao plenário da Câmara acatar ou não o regime de urgência. Defendeu sua proposta pois, o que tinha de informação concreta sobre o SISu, é que ele depende da divulgação da nota do ENEM 2017, que inicialmente estava prevista para dia 19 de janeiro. Isso significava que os prazos do SISu serão bastante apertados, por isso a ideia de atrasar o início das aulas em uma semana não causa prejuízo em número de dias letivos, não atrasa o início do segundo semestre letivo, só diminui em uma semana o período de férias letivas em julho. Não havendo mais manifestações, foi realizada a votação da inclusão da matéria em regime de urgência, que obteve onze votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção. Dessa forma, a Ordem do dia ficou assim: 2.1) Proposta de alteração da Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 (Calendário Acadêmico 2018); 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova o edital do Processo Seletivo PROHAITI 2018.1 (Proc. nº 23205.004259/2017-85). 2.3) Calendário de reuniões CGAE 2018. 2.4) Proc. nº 23205.004227/2017-80 – PPC de Pedagogia/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Maurício Matiello. 2.5) Proc. nº 23205.004069/2017-68 – Revisão do Mem. Circular nº 04/PROGRAD/UFFS/2017_apresentação do parecer da conselheira relatora Valéria Esteves Nascimento Barros. Passou-se, de imediato, ao item 2.1) Proposta de alteração da Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 (Calendário Acadêmico 2018). Considerando que a justificativa já havia sido realizada, o presidente esclareceu que a alteração seria no início das aulas do primeiro semestre, de 26 de fevereiro para 5 de março, e o encerramento passando de 5 de julho para dia 7 de julho. O segundo semestre permaneceria inalterado. O conselheiro Gustavo Acrani questionou o motivo da alteração da semana do DIVERSA, passando de 22 a 26 de outubro para 15 a 19 de outubro. O presidente explicou que essa alteração foi proposta pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, considerando a realização da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia, que determina e financia atividades de ensino e pesquisa em todo país e por isso, deve coincidir com a Semana do DIVERSA. Sem mais questionamentos, foi realizada votação da matéria, que foi aprovada com duas abstenções e demais votos favoráveis. A resolução com o novo calendário acadêmico deverá ser publicada nos próximos dias. 2.2) Aprovação da decisão Ad Referendum do CONSUNI, que aprova o edital do Processo Seletivo PROHAITI 2018.1 (Proc. nº 23205.004259/2017-85). O presidente explicou que a Resolução nº 32/2013, que criou o programa PROHAITI, determina que o edital do processo seletivo seja aprovado pela Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, e neste ano está sendo realizada uma mudança bastante significativa no programa, ofertando vagas em quatro campi (Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Cerro Largo), com reestruturação da comissão de apoio e acompanhamento do programa. Isso acabou atrasando o processo de elaboração do edital, não sendo possível encaminhar para a Câmara na sessão anterior. Para não atrasar mais a divulgação do processo, a presidência solicitou a aprovação ad referendum do CONSUNI, que foi realizada por meio da Portaria nº 1401/GR/UFFS/2017, permitindo a publicação do edital. O presidente perguntou se havia acordo com a homologação da decisão ad referendum e, por consenso, foi referendada. 2.3) Calendário de reuniões CGAE 2018. Foi encaminhada aos conselheiros uma proposta de calendário de reuniões para 2018 e não havendo manifestações, foi aprovada por consenso, devendo ser publicada resolução. 2.4) Proc. nº 23205.004227/2017-80 – PPC de Pedagogia/Campus Erechim_apresentação do parecer do conselheiro relator Alexandre Maurício Matiello. O relator leu se parecer e voto, e após, abriu-se espaço para debate. O conselheiro Pablo Lemes Berned apontou algumas questões, sobre a ressalva do relator a respeito da contratação docente para o domínio conexo, ressaltou que quando a definição do domínio conexo foi aprovada pela CGAE, indicava que não haveria necessidade de alteração no quadro docente da instituição. Sobre a proposição do relator de aumentar de quatro anos e meio para cinco anos o tempo de integralização do curso, considerou não ser necessário, pois o tempo proposto pelo colegiado é o mínimo exigido. O relator justificou que existe no processo um parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim que explicita essa demanda de contratação do docente no domínio conexo. O presidente perguntou se havia consenso com a concessão da palavra ao prof. José Oto Konzen, Diretor de Políticas de Graduação da Prograd. Em caso positivo, o prof. José Oto Konzen fez algumas considerações sobre a carga horária do domínio conexo, que em tese, o curso de pedagogia também forma profissionais para atuar na gestão educacional, o que não é algo novo. Também sobre o acréscimo de um CCR que discute a inclusão no espaço escolar, também já é ofertado pelo curso. Houve ampliação da carga horária, mas, isso não significa, necessariamente, a necessidade de contratar novos docentes. Sobre o tempo de integralização proposto pelo curso, aumentando a carga horária e reduzindo a duração em semestres, não há justificativa para tal alteração, explicitando as razões que justificam o motivo da redução e em que medida ela vai qualificar a proposta pedagógica. O presidente também fez considerações com relação ao parecer do relator, referente a uma possível demanda de contratação docente para o Campus Erechim, razão da mudança deste e de outros PPCs das licenciaturas. Quando leu o parecer, considerando todo o contexto em que ele foi construído, entendeu que a coordenação acadêmica demonstrava uma preocupação, pois a reformulação dos PPCs gerarão a necessidade de uma reestruturação do próprio quadro docente do campus e não, necessariamente, da ampliação de vagas. No memorando circular encaminhado pela Prograd no início deste ano, orientando sobre a tramitação dos PPCs, havia orientação expressa de que, na situação de que houvesse, de fato, demanda docente ou de servidores técnico-administrativos, ou demanda de infraestrutura nova, necessariamente o PPC deveria tramitar no âmbito do Conselho de Campus, para que fizesse uma análise dessas questões. Como isso não estava claro no parecer da Coordenação Acadêmica, entendia que ela assumiu como um problema a ser analisado no âmbito do próprio campus. Também apresentou algumas informações sobre a ocupação e corpo docente do Campus Erechim, em estudo realizado pela Auditoria Interna da UFFS, que apontou que, no ano de 2016, a carga média, em aulas, na graduação e pós-graduação, por docente naquele campus, era de 8,7 horas de aula, e que 40% do corpo docente do campus sequer cumpria o mínimo legal de 8 horas de aula por semana. Isso demonstra que há no Campus Erechim, corpo docente suficiente para assumir um acréscimo de horas-aula dos PPCs, sem grandes problemas. Também foram reduzidas vagas do curso Interdisciplinar em Educação do Campo, de 120 para 40 vagas anuais, com apenas um ingresso por ano, o que ocasionará redução da demanda de docentes nas licenciaturas. Além disso, em alguns PPCs, como o caso da Pedagogia, há uma redução dos componentes curriculares do domínio comum. Destacou que poderá surgir, em curto prazo, problemas para o campus, com a necessidade de docentes em áreas específicas, mas isso pode ser resolvido a médio prazo, por meio das capacitações docentes. Esclareceu, ainda, que embora se denomine tempo mínimo de integralização da matriz curricular do PPC, de fato, se está falando de tempo idealizado, o tempo mais adequado para que o estudante que ingressa na universidade, conclua este curso. Esse tempo ideal, em tese, não se realiza, por conta de que é preciso uma dedicação ao curso muito maior do que aquela que o estudante, muitas vezes, consegue dedicar. A conselheira Valéria Barros justificou que não havia nenhum docente do colegiado de Pedagogia acompanhando a reunião, o que impediria o esclarecimento de algumas dúvidas. Sobre o tempo de integralização do curso, defendeu que o colegiado efetuou um longo debate no campus e certamente as escolhas feitas foram embasadas em justificativas. Questionou ao relator se ele dialogou com o colegiado do curso sobre isso e destacou que a UFFS se encaminha para fazer parte da matriz Andifes, de distribuição orçamentária, e é preciso pensar em cursos com tempo menor de integralização. Sobre os dados da carga horária docente do Campus Erechim, apresentados pelo presidente, esse problema existe e é um problema da instituição como um todo. Ressaltou que podem existir professores com carga horária baixa, mas que não são das áreas específicas onde há a demanda. O conselheiro Murad Vaz fez menção ao parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, anexo ao PPC, que reconhece o problema da falta de docentes para áreas específicas, mas destaca que é uma demanda institucional. O relator respondeu que tentou contato com o colegiado do curso, mas sem sucesso. Sobre o tempo de integralização do curso, chamou a atenção para o fato de que os estudantes terão aulas aos sábados, o que, no caso dos estudantes que residem em outras cidades, poderá ser desgastante. Além disso, o CCR previsto para o sábado, Seminário Integral, é considerado por ele como central na formação do estudante e haverá um prejuízo para o estudante, que será sentido ao longo do curso. O conselheiro Nedilso Brugnera destacou, quanto à contratação docente, que o parecer do relator apontava para a necessidade de contratação docente, em virtude da reformulação do domínio conexo, e por outro lado, a leitura feita pelo presidente do parecer enviado pela Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, dizia ser possível, por meio de uma reestruturação do corpo docente, absorver a demanda apontada pelo PPC. Quando houve a definição do domínio conexo, se vinha alertando sobre a criação de uma demanda, em termos de necessidade docente, que provavelmente não conseguiria ser suprida. Houve a escolha de um domínio conexo ideal para as licenciaturas, mas não se atentou para as condições reais de suprimento dessa demanda e isso deverá se replicar nos demais campi. Sobre o tempo mínimo idealizado para a integralização do curso, precisa ser ponderado com as condições reais e materiais que são impostas para a universidade, como a distribuição orçamentária baseada na matriz Andifes, que prevê quatro anos como tempo de duração para os cursos de licenciatura. Reforçou que o itinerário formativo é dado pelas escolhas dos alunos, e por isso, estabelecer um tempo mínimo não garante que o aluno vá conseguir  integralizar o curso naquele tempo idealizado. Considerou quatro anos e meio como tempo adequado para o curso. O presidente solicitou autorização de palavra à Diretora de Organização Pedagógica, Dariane Carlesso. Havendo acordo, Dariane Carlesso também se manifestou a respeito do tempo mínimo de integralização do curso, afirmou que tem chegado à DOP projetos de cursos que visualizam, em certo medida, o aumento da carga horária, por consequência o número de créditos por semestre, e, em alguns casos, a redução em um semestre no tempo de integralização. Ocorre que não houve justificativa do curso, argumentos que respaldem essa alteração. Ressaltou que o curso tem uma média de integralização em dez semestres que passa de 96%, ou seja, o tempo atual, de cinco anos, é o ideal para que estudante construa seu percurso formativo e tenha êxito para finalizá-lo. Afirmou que era preciso considerar o perfil do aluno que ingressa na UFFS, trabalhador, que em sua maioria, que tem pouco tempo para dispender além do turno noturno, muitas vezes trabalhador inclusive aos sábados pela manhã. A conselheira Carolina Listone reforçou os argumentos postos, com relação ao perfil do aluno e defendeu a manutenção dos componentes curriculares do domínio comum, que são fundamentais para os cursos de licenciatura, na formação de professores. O Presidente se manifestou sobre a questão da ausência do colegiado do curso de Pedagogia na sessão, afirmou que não havia essa necessidade. Lembrou que é competência desta Câmara, não do colegiado, aprovar o PPC do curso.  O colegiado tem como competência propor e ao fazê-lo,  deveria ser da maneira mais explícita possível, sem deixar dúvidas, para que a Câmara possa exercer sua competência de maneira plena. O projeto precisa ser suficientemente claro, adequadamente instruído, para que todos os conselheiros possam, ao ler, entender e tomar a melhor decisão. O PPC, como apontado pelo relator, não é suficientemente claro em alguns aspectos e, portanto, precisa ser corrigido. Com relação ao debate sobre a contratação docente, ressaltou que o corpo docente da UFFS foi distribuído pelos campi em função das necessidades da instituição, tendo autonomia plena de rever suas decisões e reorganizar seu quadro docente. No seu entendimento, não existe razão para contratar novos docentes e sim, a necessidade de reorganização do quadro docente, e isso estava presente quando foi tomada a decisão do domínio conexo. Retomando a questão da carga horária do curso, a conselheira Valéria Barros defendeu que o colegiado do curso de Pedagogia conhece o perfil de seu aluno para propor essa alteração, e que a Câmara não poderia esquecer o processo de construção do colegiado do curso em sua tomada de decisão. O presidente afirmou que de forma alguma, ao questionar a proposta apresentada pelo curso, se estava desconsiderando este trabalho, e sim, alertando que era preciso justificar melhor, no âmbito do projeto, o que estava sendo proposto. Sobre a matriz Andifes, reconheceu que é uma preocupação importante, mas, em função da Resolução 2/2015/CNE, existe um grande debate no âmbito da Andifes, de ampliação da duração padrão das licenciaturas, de quatro para quatro anos e meio, sendo muito provável que essa mudança ocorra nos próximos anos. Reafirmou que não existe disputa de espaço, na matriz curricular, entre os domínios comum, conexo e específico; esses três domínios são essenciais para dar consequência àquilo que está proposto como finalidade da educação superior na LDB. Antes de encaminhar a votação, o presidente disse que era preciso esclarecer se o parecer da Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ao indicar a necessidade de reorganização de seu quadro docente, era impeditivo para a provação do PPC. Houve entendimento dos conselheiros de que não era impeditivo e então, o presidente perguntou se havia consenso com a aprovação e voto do relator. Houve consenso e foi aprovado o parecer e voto. Na sequência, passou-se à deliberação dos destaques propostos pelo relator: “1) A necessidade de que a demanda gerada por contratação destacada no (Parecer no. 2/ACAD-ER/UFFS/2017) deva ficar registrada de forma mais explícita, se caso for necessário, no texto do próprio PPC”. O relator justificou sua preocupação em fazer o destaque, considerando a necessidade de isso fique registrado. O presidente entendeu que essa demanda precisa ficar mais clara no âmbito do processo, sugeriu que a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim deva apresentar, no parecer, justificando qual é a demanda de contratação docente no âmbito do campus. O relator não se sentiu contemplado com essa sugestão e então o conselheiro Nedilso Brugnera sugeriu a seguinte redação: “A Direção do Campus Erechim deverá apresentar estudo sobre a capacidade docente do campus em atender o parecer nº 2/ACAD-ER/UFFS/2017, considerando área de formação docente”. Houve acordo com essa proposição, sendo considerada aprovada. Segundo destaque do relator: “2. Que a possibilidade de arranjo da matriz para a integralização do curso em 10 semestres seja considerada fortemente.” O relator complementou que esse destaque se refere à carga horária x semestres, que na proposta apresentada a carga horária é maior, porém o número de semestre é menor. O conselheiro Pablo Lemes Berned sugeriu alterar a redação deste destaque para: “A carga horária total do curso e a possibilidade de rearranjo da matriz para a integralização em  dez semestres sejam reavaliados pelo colegiado fortemente”. Houve consenso com a aprovação deste destaque. Não havendo mais sugestões, ficou aprovado em primeira sessão, a reformulação do PPC, mas considerando que há correções a serem feitas, o projeto será devolvido pela DOP ao colegiado do curso, para procedê-las e após, o processo retornará à CGAE para homologação final. 2.5) Proc. nº 23205.004069/2017-68 – Revisão do Mem. Circular nº 04/PROGRAD/UFFS/2017_apresentação do parecer da conselheira relatora Valéria Esteves Nascimento Barros. O presidente, considerando o documento em análise, se declarou impedido de presidir a sessão e de participar dela com direito a voto, por tratar-se de interessado na matéria. Requisitou o direito de manifestação, no exercício do direito constitucional de ampla defesa e do contraditório. Considerando a ausência do substituto da presidência, prof. Darlan Kroth, propôs que assumisse a presidência o conselheiro com mais tempo no magistério público federal, prof. Ademir Freddo. Passada a presidência, requisitou direito à palavra antes mesmo da apresentação do parecer, advogando erro procedimental. O então presidente solicitou autorização de concessão de palavra ao prof. João Alfredo Braida, havendo consenso. A conselheira Valéria Barros justificou que alguns conselheiros não conseguiram ler seu parecer e por isso, solicitou a leitura antes de o prof. João Alfredo Braida se manifestar. Havendo consenso, passou-se a palavra à relatora, que informou que ficou com dúvidas de como proceder com essa matéria. Em seguida, leu seu parecer e voto, pedindo a anulação do documento. O presidente passou a palavra ao prof. João Alfredo Braida, que destacou que quando a matéria chegou à Câmara, entendeu que havia indicação de um debate a partir daquele memorando, com vistas a propor uma regulamentação para o que estava previsto no memorando. Depois, quando a conselheira Valéria Barros assumiu a relatoria, acreditou que esse encaminhamento se daria porque a conselheira relatora participou da 5ª Sessão Ordinária do Pleno do CONSUNI, em junho deste ano, quando o Campus Erechim solicitou ao Pleno revisão dos procedimentos que a Prograd estava tomando com relação à discussão dos procedimentos de reformulação dos PPCs das licenciaturas. O debate feito lá foi de que o CONSUNI não poderia interferir naquele processo, decidindo que manteria os procedimentos adotados pela Prograd, ques tem competência para isso. Considerou que a CGAE estaria intervindo num órgão da administração, anulando seus atos e era preciso ter claro que o Regimento Geral da Universidade, no seu artigo 6º, inciso 11, diz que cabe exclusivamente ao Pleno do Consuni, decidir, após inquérito administrativo, sobre intervenção em qualquer unidade universitária. Como orientação procedimental, no seu entendimento, o processo deveria ser arquivado, antes mesmo da análise do seu mérito, porque não é competência desta Câmara deliberar sobre intervenção em qualquer unidade universitária. Destacou que, conforme apresentado no relato da conselheira, a Prograd, de algum modo, ao emitir o documento, estaria “cerceando a autonomia dos colegiados de curso”. Afirmou que colegiado de curso não tem autonomia, a autonomia universitária prevista na legislação se refere à universidade e a autonomia da universidade em relação ao governo.  O colegiado de curso integra uma cadeia hierárquica de gestão acadêmica da universidade, portanto está submisso às instâncias superiores. Além disso, era preciso demonstrar quando, como e onde houve invasão de competência, demonstrar qual competência do colegiado foi invadida pela Prograd. Reiterou seu pedido de arquivamento do processo por não cumprir os procedimentos adequados e  por ser descabido. O conselheiro Nedilso Brugnera considerou que a Câmara não poderia estar discutindo um memorando, que trata-se de um documento interno, de orientação de procedimentos e, ainda, que esta matéria já perdeu a validade, pois o memorando tinha prazo até agosto de 2017. A relatora questionou porque foi designada a relatoria do processo, se havia irregularidade procedimental. O prof. João Alfredo Braida respondeu que, na proposição da matéria, não havia indicação precisa de que se tratava de uma questão de intervir na ação da Prograd, havia indicação sobre o conteúdo do memorando e que parecia ser pertinente discutir o assunto. Por fim, solicitou ao Presidente encaminhamento para sua solicitação de arquivamento do processo. O Presidente colocou em votação o pedido de arquivamento, que recebeu nove votos favoráveis, três contrários e duas abstenções. Foi aprovado o arquivamento da matéria. A presidência da sessão voltou ao prof. João Alfredo Braida e não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a sessão às doze horas e quinze minutos, da qual eu, Debora Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2017.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2018.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis