ATA Nº 1/CONSUNI CA/UFFS/2013

ATA DA 1ª REUNIÃO DE 2013 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO

Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às quatorze horas,

na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-SC, foi

realizada a 1ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho Universitário -

CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Prof.

PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e

Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à sessão por

videoconferência os seguintes conselheiros: ILTON BENONI DA SILVA (Diretor

do Campus Erechim); Representantes Docentes: VICENTE NEVES DA SILVA

RIBEIRO (Campus Chapecó), MARCOS ROBERTO DOS REIS (Campus Chapecó),

10  LUCIANO LORES CAIMI (Campus Chapecó), DANIELLA RECHE (Campus Erechim),

11  LUIS CLAUDIO KRAJEVSKI (Campus Laranjeiras do Sul), BENEDITO SILVA NETO

12  (Campus Cerro Largo), WAGNER TENFEN (Campus Realeza); Representante dos

13  STA's: FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN (Campus Erechim); Representantes

14  Discentes: não compareceu nenhum representante; Não compareceu à reunião

15  por motivos justificados a conselheira: ANA MARIA JUNG DE ANDRADE

16  (Campus Chapecó); Fizeram-se presentes à reunião: LUIZ VICTOR PITTELLA

17  SIQUEIRA (Diretor de Planejamento), SIGRID KARIN WEISS DUTRA (Diretora de

18  Gestão da Informação), ADRIANA STEFANI CATIVELI (Chefe da Divisão de

19  Bibliotecas), SORAYA ARRUDA WALTRICK (Bibliotecária), HENRIQUE DAGOSTIN

20  (Secretário Especial de Gestão de Pessoas). O Presidente cumprimentou os

21  presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a ia Reunião da Câmara de

22  Administração. Em seguida, o presidente apresentou a Pauta da reunião: 1.

23  EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação das Atas da 1ia Reunião Ordinária de 2012 e da ia

24  Reunião Extraordinária de 2012; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta. 2.

25  ORDEM DO DIA: 2.1 Minuta Comissão Permanente de Concurso. 2.2 Proposta de

26  alteração na Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA. 2.3 Homologação do Plano

27  Atual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT 2013. 2.4 Debate normas, diretrizes e

28  metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira

29  Sul, conforme decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012 do CONSUNI -

30  Relator Vicente Neves da Silva Ribeiro. 2.5 Agenda Câmara 2013 - para o mês de

31  março. 2.6 Instituição da Comissão Permanente Pessoal Docente - Proposta de

32  elaborar Minuta. 2.7 Proposta de alterações na Resolução nº 002/2012 -

33  CONSUNI/CA. 2.8 Apresentação do trabalho da comissão Concurso público para

34  técnicos administrativos e docentes - Comissão: Ilton Benoni da Silva/Luís Fernando

35  Santos Corrêa da Silva (suplente), Fernando César Rosset Biazin/Glauber Renan de

36  Lima (suplente), Vicente Neves da Silva Ribeiro. O Presidente submeteu a apreciação

37  dos conselheiros o item 1.1, as atas da 11ª Reunião Ordinária e da ia Reunião

38  Extraordinária foram aprovadas por consenso. 1.2 O Conselheiro Vicente Neves da

39  Silva Ribeiro informou que os professores do Curso de Letras manifestaram o não

40  cômputo das horas das atividades de Mestrado e solicitaram inclusão deste item em

41  pauta para discussão na Câmara de Administração. O Presidente, a pedido da

42  Conselheira Ana Maria Jung de Andrade, fez a leitura da solicitação encaminhada à

43  Secretaria da Câmara: Tendo em vista que há mais de 60 dias não tenho informações

44  dos trabalhos nem recebo qualquer resposta da Comissão de Chapecó que está

45  conduzindo a revisão da Minuta do Servidor Estudante, solicito a retirada de meu

46  nome da relatoria da matéria. Julgo que, nestas circunstâncias, não tenho condições

47  de responder de forma adequada por um tema tão importante para a universidade e a

48  comunidade TAE. Att. Ana Maria Jung de Andrade. Representante TAE Chapecó CA-

49  Consuni. 1.3 O Conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou a inclusão em pauta do

50  item referente à contratação por processo seletivo simplificado dos professores

51  substitutos para o Campus Erechim. Houve consenso, o item foi incluído na pauta. O

52  Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro solicitou a inclusão do item sobre

53  distribuição das vagas de docentes e técnicos administrativos na UFFS. O Presidente

54  colocou em votação e a inclusão foi aprovada com quatro votos a favor, ficando o

55  último item de pauta. O Conselheiro Luciano Lores Caimi solicitou que o item 2.7

56  fosse o 2.1, tendo em vista a presença de servidoras da Diretoria de Gestão da

57  Informação - DGI - que poderiam prestar os esclarecimentos necessários. O

58  Conselheiro Ilton Benoni da Silva solicitou que o item sobre contratação de

59  professores substitutos fosse o 2.2. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou

60  que fosse continuada a apreciação da Comissão Permanente de Concurso, como

61  primeiro item de pauta. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou preocupação

62  com o item distribuição das vagas de docentes e técnicos na UFFS, pois estando este

63  item em discussão, poderia atrasar a realização de concurso, sugeriu que fosse

64  encaminhado um questionamento ao Pró-Reitor de Administração sobre o item ao

65  invés de discuti-lo. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro esclareceu que a

66  solicitação é no sentido de conhecer os critérios da distribuição das vagas. Não

67  havendo consenso, o Presidente colocou em votação a inclusão do item de pauta,

68  com seis votos a favor da inclusão, dois contra e uma abstenção. A pauta foi alterada

69  para: 2.1 Minuta Comissão Permanente de Concurso. 2.2 Proposta de alterações na

70  Resolução nº 002/2012 - CONSUNI/CA. 2.3 Processo seletivo simplificado para

71  contratação de professores substitutos para o Campus Erechim. 2.4 Proposta de

72  alteração na Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA. 2.5 Homologação do Plano

73  Atual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT 2013. 2.6 Debate normas, diretrizes e

74  metodologia para o planejamento institucional da Universidade Federal da Fronteira

75  Sul, conforme decisão tomada na 2ª Sessão Ordinária de 2012 do CONSUNI -

76  Relator Vicente Neves da Silva Ribeiro. 2.7 Agenda Câmara 2013 - para o mês de

77  março. 2.8 Distribuição de vagas docentes e STA. 2.1 O Conselheiro Vicente Neves

78  da Silva Ribeiro propôs que fossem compilados em um artigo, com um único

79  parágrafo, os parágrafos quarto, quinto e sexto, propondo a seguinte redação para o

80  artigo sexto: As comissões receberão os perfis das vagas, os pontos de prova e a

81  indicação dos nomes dos integrantes das bancas dos colegiados dos cursos ou

82  professores das áreas no âmbito de cada Campus. Parágrafo único As bancas serão

83  compostas por três membros titulares e dois suplentes, sendo que entre os titulares

84  deverão constar no mínimo um docente da UFFS e no mínimo um membro externo. O

85  Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu a priorização dos nomes indicados pelos

86  colegiados na formação das bancas. O Conselheiro Wagner Tenfen sugeriu que

87  fosse consultado o colegiado sobre a formação das bancas, e também sobre o perfil

88  das vagas, porém seria necessário garantir o respeito ao colegiado sobre o perfil das

89  vagas do concurso. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro explicou que

90  poderia ser feita a indicação de um número superior de membros ou o colegiado

91  poderia fazer um contato prévio com os membros, sendo fundamental a presença de

92  membro externo na banca. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que ainda

93  não há na UFFS professores de áreas para as quais haverá concurso, que a CPC

94  pode respeitar os nomes indicados pelos colegiados, porém precisa de autonomia

95  para compor as bancas com outros nomes, caso isto não seja possível com as

96  indicações dos colegiados; concordou com o Conselheiro Wagner Tenfen que seria

97  necessário incluir mais um parágrafo para contemplar o item. O Conselheiro Ilton

98  Benoni da Silva sugeriu que fosse indicado um número maior de nomes do que a

99  quantidade de membros da banca. O Conselheiro Wagner Tenfen propôs a seguinte

100  redação para o artigo quinto: a comissão receberá dos colegiados dos cursos o perfil

101  das vagas, os pontos de prova e, de forma propositiva, uma lista de possíveis

102  membros constituídos das bancas avaliadoras de concurso. O Conselheiro Benedito

103  Silva Neto sugeriu que fosse incluído mais um parágrafo no artigo proposto, onde

104  indicaria que excepcionalmente no caso da impossibilidade de nomeação dos

105  integrantes da banca indicados pelo colegiado, a comissão poderá indicar outros

106  integrantes e os motivos desta impossibilidade deverão ser expostos e passíveis de

107  análise posterior. O Presidente propôs a seguinte redação para o artigo sexto: a

108  comissão receberá dos colegiados dos cursos ou professores das áreas os perfis das

109  vagas, os pontos das provas e indicações para membros de bancas; parágrafo

110  primeiro: a comissão definirá as bancas priorizando as indicações dos colegiados dos

111  cursos ou professores das áreas afins no âmbito de cada Campus. Sugeriu também

112  que a comissão faça uma análise das indicações para composição das bancas. O

113  Conselheiro Fernando César Rosset Biazin manifestou que a palavra priorizando é

114  subjetiva e não define o critério para composição da banca. O Presidente encaminhou

115  para votação a proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e a proposta

116  do Conselheiro Luis Claudio Krajevski, com cinco votos para a proposta do

117  Conselheiro Luis Claudio Krajevski esta foi aprovada, contra quatro votos para a

118  proposta do Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro. O Conselheiro Luis Claudio

119  Krajevski propôs que os colegiados indicariam cinco nomes para membros da banca.

120  O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs que os colegiados deveriam

121  indicar o dobro de nomes para composição das bancas, e na impossibilidade da

122  participação dos membros indicados, a comissão poderia indicar outros nomes. A

123  Conselheira Daniella Reche propôs que fossem indicados pelo colegiado dez nomes

124  para composição das bancas. O Conselheiro Luciano Lores Caimi sugeriu que fosse

125  incluído no texto o termo pelo menos cinco integrantes, para que o colegiado tivesse

126  liberdade de indicar uma quantidade maior de nomes para facilitar o trabalho da

127  comissão. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro e a Conselheira Daniella

128  Reche retiraram suas propostas por concordar com a proposta do Conselheiro

129  Luciano Lores Caimi. Com um voto para a proposta do Conselheiro Luis Claudio

130  Krajevski e sete votos para a proposta do Conselheiro Luciano Lores Caimi, esta foi

131  aprovada, havendo uma abstenção. O Conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro

132  solicitou inclusão do texto na impossibilidade da participação na banca dos membros

133  indicados, a CPC deverá realizar a indicação dos nomes. Houve consenso e o texto

134  foi incluído no parágrafo segundo. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou a

135  necessidade de haver ao menos um membro externo como titular na banca, houve

136  consenso e o texto foi incluído. O artigo seguinte foi aprovado por consenso,

137  retirando-se a palavra "sempre”. 2.2 A apresentação da proposta foi realizada pela

138  Diretora de Gestão da Informação e pela Chefe da Divisão de Bibliotecas. O

139  Conselheiro Luciano Lores Caimi pediu vistas ao processo e encarregou-se de

140  receber sugestões dos Conselheiros, para continuidade na próxima reunião. 2.3 O

141  Secretário Especial de Gestão de Pessoas apresentou a Minuta de Resolução para o

142  Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professores Substitutos para o

143  Campus Erechim. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou que a Comissão

144  Permanente de Concurso seria responsável pelo concurso e também por processos

145  seletivos. O Conselheiro Ilton Benoni da Silva informou que há urgência em

146  contratação de professores substitutos devido ao fato de que duas professoras de

147  Erechim entrarão em breve em licença maternidade. O Presidente solicitou

148  prorrogação da reunião por trinta minutos, sendo consenso entre os conselheiros. O

149  Conselheiro Luis Claudio Krajevski questionou se poderia ser encaminhado este

150  processo seletivo para a CPC, que o Presidente poderia solicitar ao Reitor que fosse

151  nomeada imediatamente a CPC. O Conselheiro Ilton Benoni da Silva manifestou a

152  urgência destas duas contratações para que fosse possível o encerramento do

153  semestre, que de modo geral a CPC faria todos os trabalhos de processos seletivos e

154  concursos, mas neste caso específico seria necessário aprovar a resolução pela

155  urgência, pois a CPC ainda demorará um tempo a ser nomeada e iniciar seus

156  trabalhos. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas informou que os processos

157  seletivos podem ser encaminhados também para a CPC, manifestou preocupação

158  com o volume de trabalho pela quantidade de processos seletivos. O Presidente

159  prorrogou a reunião por um período de mais quinze minutos. O Secretário Especial de

160  Gestão de Pessoas solicitou que fosse incluído na Resolução da Comissão

161  Permanente de Concurso a atribuição de realizar também processos seletivos.

162  Havendo consenso, foi aprovado o encaminhamento ao Reitor para nomeação

163  imediata da CPC e inclusão no texto de realização de processos seletivos. 2.4 O

164  Presidente informou que no artigo terceiro, a proposta de alteração era para a retirada

165  do prazo de divulgação do edital de remoção “de, no mínimo, sessenta dias antes da

166  divulgação do edital de concurso público”, pelo fato do concurso depender deste

167  processo de remoção, podendo ocorrer atraso. O Presidente sugeriu que fosse

168  reduzido o prazo para quinze dias. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski informou que

169  a proposta de minuta foi apresentada em julho/agosto de 2013, pois sabíamos que o

170  concurso seria somente no inicio de 2013. Não havia previsão de que esse prazo (60

171  dias) atrapalharia o próximo concurso para docentes e STA’s. Solicitou que fosse

172  registrado em ata que a origem do trabalho foi julho/agosto de 2012. O objetivo de

173  maneira alguma foi inviabilizar o processo, mas sim que o edital fosse transparente,

174  publicado a tempo de se fazer a remoção e concluir o processo. Manifestou sua

175  concordância em alterar esse item. O Secretário Especial de Gestão de Pessoas

176  informou que a publicação demorou devido à distribuição das vagas, que seriam

177  separados os editais de docentes e técnicos, sendo publicado primeiro o de docentes

178  e posteriormente o de técnicos. Sugeriu como redação que o concurso público

179  poderia ser realizado após a publicação do resultado final do processo de remoção. O

180  Presidente solicitou consenso na proposição do Secretário Especial de Gestão de

181  Pessoas. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski sugeriu que o prazo fosse reduzido

182  para dez dias. Salientando que não é de praxe da administração pública lançar o

183  edital de concurso público logo após o término do processo de remoção. Havendo o

184  intervalo de alguns dias. Sugeriu o prazo de 10 (dez) dias. O Presidente consultou os

185  conselheiros para o consenso na alteração do prazo de dez dias. Após alguns

186  debates o Conselheiro Luis Claudio Krajevski retirou sua proposta, pois imaginava

187  que o texto da minuta de resolução estava da seguinte forma: depois de concluído o

188  processo de remoção, 10 dias depois, no mínimo, para lançar o edital de concurso.

189  Como não é esta a redação da resolução, retirou sua proposta, concordando com a

190  proposição do Secretário Especial de Gestão de Pessoas. O Secretário Especial de

191  Gestão de Pessoas salientou que entre a finalização de um edital e a abertura de

192  outro não existe a necessidade de espaço de tempo, podendo ser de um dia para o

193  outro. Também não podemos lançar um edital de concurso sem conhecer o resultado

194  final do processo de remoção. Enfatizando sua proposta com a seguinte redação:

195  com a homologação do edital de remoção possa ser publicado o edital de concurso

196  público. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski solicitou para que dentro da proposta

197  do Secretário Especial de Gestão de Pessoas, permanecesse o prazo de 10 dias,

198  para a comissão se organizar. O Presidente solicitou entendimento dessa proposta.

199  Os Conselheiros não se manifestaram no momento, portanto havendo consenso. 2.5

200  O Presidente solicitou consenso na homologação do Plano Atual de Atividade de

201  Auditoria Interna - PAINT 2013. Houve consenso e o item foi aprovado. O

202  Conselheiro Ilton Benoni da Silva manifestou que foi solicitado somente entendimento

203  da redação da proposta do Secretário Especial de Gestão de Pessoas e não

204  referente ao prazo de 10 dias. Solicitou que fosse colocado em votação a redução do

205  prazo para dez dias ou a não existência de prazo. Salientou que com o prazo de 10

206  dias atrasaria o processo. Solicitou para que fosse registrado em ata que não

207  concorda com o prazo de 10 dias. O Conselheiro Luis Claudio Krajevski manifestou

208  que não votaria, pois entendeu que o item tinha sido aprovado. O Conselheiro

209  Wagner Tenfen concordou com o Conselheiro Luis Claudio Krajevski. A partir disso o

210  Presidente decidiu fazer a votação com relação ao prazo de 10 dias. Como houve

211  manifestações contrárias para a votação, informou que vai ficar registrado em ata que

212  tentou resolver o problema. Por fim, o Presidente informou que será consultada a

213  Procuradoria da UFFS para analisar essa situação. Foi perdida a conexão com o

214  Campus Realeza. Decisões: 2.1. Aprovada a minuta com alterações. Segue redação:

215  RESOLUÇÃO Nº xxx/2013 - CONSUNÍ/CA. Estabelece regras gerais para

216  designação da Comissão Permanente de Concurso - CPC. A Câmara de

217  Administração do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da

218  Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº

219  6.944, de 21 de agosto de 2009, o atendimento pleno às demandas de servidores da

220  UFFS, o exercício adequado das funções administrativas da UFFS, a busca do sigilo,

221  isenção, isonomia e neutralidade, o atendimento aos princípios da legalidade,

222  impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e a decisão tomada na 01a

223  Reunião Ordinária de 2013, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras gerais para

224  constituição da Comissão Permanente de Concurso - CPC. Art. 2º A CPC será

225  designada pelo Reitor da UFFS e, posteriormente, homologada pela Câmara de

226  Administração do Conselho Universitário da UFFS. §1º A CPC será composta por 07

227  (sete) membros, sendo 03 (três) Servidores Técnicos Administrativos - STAS e 04

228  (quatro) Servidores Docentes do Campus Chapecó-SC. §2º A CPC será composta

229  por servidores ocupantes de cargo efetivo, pertencentes ao quadro da UFFS. §3º

230  Haverá uma Comissão de Acompanhamento da CPC, que será composta por 04

231  (quatro) membros, sendo estes servidores docentes dos Campi de Cerro Largo,

232  Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza, indicados pelos respectivos Diretores de

233  Campus. Art. 3º A Comissão Permanente de Concurso da UFFS será renovada,

234  obrigatoriamente em, no mínimo, 50% de seus membros a cada 3 (três) anos,

235  permitida uma recondução. §1º Para fins de renovação, no primeiro mandato, serão

236  substituídos 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) Técnico e 03 (três) Professores, no

237  segundo os remanescentes, e assim sucessivamente. Art. 4º Os membros da CPC

238  não perceberão qualquer valor pelo desempenho das suas atividades. Art. 5º A CPC

239  será responsável pela elaboração de todos os editais de concurso da UFFS

240  consultando, quando for o caso, os Diretores de Campus, Coordenadores

241  Acadêmicos e os Coordenadores Administrativos. §1º A CPC, após a elaboração dos

242  editais de concursos, os submeterá à análise da Procuradoria Federal da UFFS, para

243  posterior homologação da Câmara de Administração do Conselho Universitário. §2º O

244  edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de

245  escolaridade, a formação especializada, experiência profissional, os critérios

246  eliminatórios e classificatórios, bem como eventuais restrições e condicionantes

247  decorrentes do ambiente organizacional ao qual serão destinadas as vagas. §3º A

248  Comissão receberá as definições de vagas da Secretaria Especial de Gestão de

249  Pessoas - SEGEP. Art. 6º A CPC receberá dos Colegiados e/ou professores dos

250  cursos o perfil das vagas e os pontos das provas. §1º A CPC definirá as bancas

251  priorizando as indicações de nomes dos Colegiados dos Cursos ou professores das

252  áreas, no âmbito de cada Campus. §2º Os Colegiados dos Cursos deverão indicar,

253  pelo menos, 05 (cinco) membros para compor as bancas de concurso. §3º Na

254  impossibilidade da participação na banca dos membros indicados pelos Colegiados

255  dos Cursos, a CPC deverá realizar a indicação dos membros. §4º As bancas de

256  concurso deverão ter, ao menos, 01 (um) integrante externo como titular. Art. 7º Os

257  concursos públicos para Professor do Magistério Superior e Técnicos Administrativos

258  em Educação serão conduzidos e organizados pela CPC. Parágrafo Único. As

259  normas e processos deverão ser unificados, respeitando as particularidades

260  correspondentes a cada carreira. Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua

261  publicação. Sala das Sessões da Câmara de Administração do Conselho

262  Universitário, em Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2013. Prof. Péricles Luiz Brustolin

263  PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO. 2.2 O Conselheiro Luciano Lores

264  Caimi pediu vistas ao processo. 2.3 Aprovado o encaminhamento ao Reitor para

265  nomeação imediata da Comissão Permanente de Concurso para iniciar os trabalhos

266  imediatamente. 2.4. Será encaminhada consulta a Procuradoria da UFFS para

267  analisar essa situação. 2.5 PAINT 2013 aprovado. 2.6 Não debatido. 2.7 Não

268  debatido. 2.8 Não debatido. Sendo dezoito horas e cinquenta e sete minutos e não

269  havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Carla Berwanger,

270  Assistente da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata,

271  que aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de fevereiro de 2013.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração