EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO PELO GRUPO CARREFOUR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a concessão de bolsa para o Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas - PPGCB/UFFS, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência Nº 632.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
 
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1  Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo disponibilizadas pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.2  Os candidatos classificados e não contemplados comporão lista de suplentes, podendo ser chamados em caso de desistência do contemplado ou concessão de novas bolsas ofertadas pelo Carrefour.
2.2.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 24 meses, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédica (PPGCB) da UFFS.
3.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VIII -  Não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
IX -  concluir o curso no prazo recomendado pela Instituição de Ensino. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas;
X -  não ter reprovado em nenhuma disciplina.
XI -  ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
XII -  não ocupar cargo ou emprego público ou estar vinculado a qualquer empresa, que realize ou possa, realizar auditorias ou atividades de fiscalização no Grupo Carrefour;
XIII -  ser considerado negro ou negra.
3.3  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
3.4  Os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o Grupo Carrefour e Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, MINISTÉRIO Público do Estado do Rio Grande do Sul, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgcb@uffs.edu.br nos dias 15 a 18 de março de 2024.
4.2  Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar um e-mail para a secretaria com os seguintes documentos:
4.2.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone Formulários, da página do PPGCB, no site da UFFS https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.2  Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchido e assinado, disponível no ícone https://www.uffs.edu.br/ppgcb >Bolsa de estudo.
4.2.3  Atestado de matrícula atualizado.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPGCB designada em portaria.
5.2  Os critérios para concessão das bolsas serão:
I -  Ser aprovado pela comissão de heteroidenticação da UFFS;
II -  Nota de classificação no processo seletivo de ingresso no PPGCB.
5.3  Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I -  Menor renda Familiar;
II -  Notas obtidas em Componentes Curriculares já cursados no Programa;
III -  IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas;
IV -  Maior idade
5.4  Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Carrefour.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: dias 15 a 18 de março de 2024 exclusivamente através do e-mail sec.ppgcb@uffs.edu.br.
6.2  Divulgação provisória das inscrições: a partir de 19 de março de 2024.
6.3  Homologação das inscrições: a partir de 20 de março de 2024.
6.4  Bancas de heteroidentificação: a partir de 22 de março de 2024
6.5  Divulgação provisória do resultado final: a partir de 25 de março de 2024.
6.6  Homologação do Resultado Final: a partir de 26 de março de 2024.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso de todas as etapas do processo em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados.
7.2  Os recursos devem ser protocolados na secretaria do Programa de Mestrado em CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - PPGCB, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.3  O recurso será analisado pela Comissão de Bolsas, responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
7.4  A Comissão de Bolsa emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Chapecó.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA PARA OS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá entregar, em 27 de abril de 2023, no endereço: sec.ppgcb@uffs.edu.br, os seguintes documentos:
I -  formulário de cadastro de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
II - t ermo de Compromisso de Bolsista, devidamente preenchido, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Bolsas de Estudo;
III -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
IV -  cópia de comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório);
V -  comprovação de titularidade de conta bancária corrente, com número de agência e conta-corrente.
VI -  comprovante de ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
VII -  comprovante dos rendimentos familiares (igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita);
VIII -  Declaração de comissão de heteroidentificação da UFFS, que comprove ser negro ou negra.
IX -  comprovante de que não ocupa cargo ou emprego público, ou ainda vínculo com empresa que realize ou possa realizar auditorias e atividades de fiscalização no Grupo Carrefour.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  São obrigações para manutenção da bolsa:
9.1.1  Entregar Relatórios Técnicos de Atividades parciais, enviados semestralmente, e final, consoantes ao Regimento do PPGCB e normativas institucionais, à Comissão de Bolsas, designada em portaria.
9.2  A não entrega dos relatórios semestrais implicará suspensão do pagamento da bolsa.
9.3  O aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que receber 1 (um) conceito REP ou 2 (dois) conceitos C, em disciplinas cursadas no Programa.
9.5  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.6  É obrigatória a realização de estágio docente de acordo com o estipulado na RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016.
9.7  O aluno que contemplado com bolsa que não concluir o curso por quaisquer motivos, fica obrigado a restituir o valor integral dos recursos financeiros recebidos, corrigidos na forma da Lei.
 
10 DA SUSPENSÃO DA BOLSA
10.1  Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa.
11.2  Para concessão de bolsa será exigido do estudante o cumprimento dos requisitos da agência financiadora e da comissão de bolsas do programa.
11.2.1  A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital e do regimento do PPGCB, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
11.3  Indicam-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas e Colegiado do PPGCB.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2024.
Data de publicação: 15 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2024