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GUIA PARA ESTUDANTES INTERNACIONAIS PARA PÓS-GRADUAÇÃO


Este guia foi elaborado com o objetivo de orientar estudantes internacionais sobre os principais procedimentos necessários para regularização documental e permanência no Brasil durante o período de estudos. Nele, você encontrará informações básicas sobre vistos, registro migratório, documentação obrigatória e outras orientações importantes para sua chegada e permanência no país, de acordo com a legislação brasileira vigente.

Nosso objetivo é tornar esse processo mais simples, seguro e organizado, contribuindo para uma experiência acadêmica tranquila e bem-informada. 

Para obter mais informações além do que está disposto neste documento, entre em contato com a equipe da Divisão de Relações Internacionais (DRI) da UFFS nos contatos abaixo: 

Whatsapp institucional : +55 49 8435-7092 e-mail: mobilidade.internacional@uffs.edu.br 


I. COMO INGRESSAR COMO ALUNO REGULAR NA UFFS? 

O ingresso como aluno regular nos programas de pós-graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul ocorre por meio de processo seletivo regulamentado por edital específico de cada curso de mestrado ou doutorado. Os editais estabelecem as normas, requisitos de candidatura, número de vagas, linhas de pesquisa, cronograma e critérios de avaliação. 

Para participação, o candidato deve possuir diploma de graduação, realizar inscrição dentro do prazo estipulado e apresentar a documentação exigida, que normalmente inclui documentos pessoais, currículo acadêmico, histórico escolar, projeto de pesquisa e demais comprovantes solicitados pelo programa. O processo seletivo pode compreender etapas como análise documental, avaliação do projeto de pesquisa, prova escrita, entrevista e análise curricular. 

As informações referentes aos programas ofertados, editais vigentes e procedimentos de inscrição estão disponíveis no link abaixo. Basta você acessar o Programa de seu interesse e clicar no link do Edital de Processo Seletivo. 

https://www.uffs.edu.br/uffs/pos-graduacao/ingresso-na-pos-graduacao 

O português é a língua oficial dos cursos da UFFS. Os estudantes estrangeiros não falantes nativos da língua portuguesa deverão comprovar proficiência em português, conforme critérios estabelecidos pela Universidade. 


II. PREPARAÇÃO NO PAÍS DE ORIGEM ANTES DA PARTIDA PARA O BRASIL 

1. Obtenção do Visto Brasileiro 

O estudante deve procurar a embaixada ou consulado brasileiro em seu país para emitir o visto adequado antes da viagem, com a máxima antecedência. 

https://econsular.itamaraty.gov.br - Neste sistema, o estudante pode solicitar serviços junto às repartições consulares brasileiras no exterior, escolhendo o país onde está. 

Para estadias de até 90 dias: É aceito o Visto de Visitante (VIVIS). 

Para estadias superiores a 90 dias (Regra Geral): O estudante deve solicitar preferencialmente o Visto Temporário de Estudante (VITEM IV), que virá com a indicação da sua universidade como instituição de acolhimento. 

Restrição importante: O visto VITEM I não é aceito para alunos regulares de mestrado e doutorado, pois destina-se apenas a pós-doutorandos e professores visitantes. 

Casos Específicos (Mercosul, Países de Língua Portuguesa e outros): Além do VITEM IV, a universidade também pode aceitar para matrícula o Visto Temporário de Acordo Internacional (VITEM XIII), aplicável a estudantes do Mercosul e da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa). Também são aceitos vistos de Acolhida Humanitária/Refúgio (VITEM III) e Reunião Familiar (VITEM XI). 

2. Documentação Pessoal Adicional 

CPF: Recomenda-se que o estudante já solicite a emissão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no consulado brasileiro no momento em que solicitar o visto. Na UFFS, o CPF é obrigatório para recebimento de bolsa e para a diplomação no final do curso de pós-graduação. O CPF pode ser emitido online - via consulado ou via e-mail pela Receita Federal (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br), neste caso, apresentando os seguintes documentos: 

- Ficha Cadastral de Pessoa Física (FCPF); 

- Cópia do documento de identidade (passaporte válido ou documento oficial de identificação do país de origem); 

- Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar filiação, caso não conste no documento de identidade); 

- Selfie segurando o documento de identificação aberto ao lado do rosto para conferência de identidade. 

Comprovação de Filiação: O estudante deve obrigatoriamente trazer e certidão de nascimento, na qual conste o nome dos pais. Essa filiação será exigida no Brasil para diversos trâmites legais, e o documento é aceito mesmo que o idioma original não seja o português. 

Certidão Criminal do país de origem: necessário para emissão do Registro Nacional Migratório - RNM junto a polícia no Brasil. 

Formulário da Solicitação de Visto: Necessário para emissão do RNM junto a polícia no Brasil - em alguns estados, principalmente Paraná e Santa Catarina. 

É recomendado que estudantes internacionais façam seguro viagem com cobertura para repatriação funerária. 

3. Preparação do Diploma e Histórico Escolar (Graduação e/ou Pós-Graduação) 

Se o diploma emitido em outro país não for revalidado ou reconhecido no Brasil, o documento original deverá ser apostilado no país de origem (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou autenticado por autoridade consular (se não for signatário) antes da vinda ao Brasil. 

Ao chegar no Brasil, esses documentos deverão passar por tradução juramentada, caso não estejam em português. Contato de tradutores oficiais podem ser encontrados na página abaixo, para os três estados (RS, SC, PR): https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/contato#texto 

Diplomas em formatos digitais: Diplomas e históricos em formato digital podem ser aceitos pela instituição, desde que possuam assinaturas digitais válidas e com firma passível de verificação (como padrões ICP-Brasil). A regra para validade de diplomas digitais no Brasil é a mesma para diplomas físicos. Eles devem ser apostilados no país de origem (caso o país seja signatário da Convenção de Haia) ou autenticados por autoridade consular (se não for signatário) antes da vinda ao Brasil. Além disso, também precisam da tradução juramentada. 

4. Compra de passagens e chegada ao campus da UFFS 

Ao adquirir as passagens aéreas, planeje com antecedência a data de chegada ao Brasil. Verifique se há voos com conexão doméstica disponíveis ou se será necessário adquirir passagens terrestres separadamente. Sites como o Quero Passagem (https://www.queropassagem.com.br) permitem pesquisar e comprar passagens de ônibus com antecedência. 

Evite programar a chegada em finais de semana ou feriados, períodos em que as casas de câmbio costumam estar fechadas. Vale lembrar que a UFFS também funciona apenas de segunda a sexta-feira. 

Recomenda-se que os candidatos estejam no Brasil pelo menos 7 dias antes da data de matrícula, a fim de regularizar sua situação no país, especialmente aqueles que ainda não possuem CPF emitido no exterior. 

Atenção: O estudante deve chegar ao Brasil com um cartão de crédito/débito internacional ou com recursos financeiros suficientes para cobrir despesas de alimentação, transporte e moradia por aproximadamente 2 meses, até que consiga abrir uma conta bancária no país. Após a abertura da conta, é possível receber transferências internacionais por meio de aplicativos como o “Western Union Receber Dinheiro”. 


III. APÓS A CHEGADA AO BRASIL (REGULARIZAÇÃO MIGRATÓRIA) 

1. Emissão do Registro Nacional Migratório (RNM) 

O estudante tem um prazo máximo de 90 dias após a chegada ao Brasil para comparecer à Polícia Federal e providenciar a carteira de Registro Nacional Migratório (RNM). Será necessário preencher formulários online, agendar o atendimento e levar os documentos exigidos na Polícia Federal (passaporte, formulário de visto, fotos, comprovante de agendamento, etc.). 

Cada campus da UFFS possui órgãos que atuam em parceria com a polícia federal para atendimento de estrangeiros. Para realizar este procedimento de forma mais rápida, peça auxílio, enviando e-mail para mobilidade.internacional@uffs.edu.br. 

2. Emissão do CPF (caso não tenha feito no exterior) 

Se não emitiu o CPF no país de origem, o estudante precisará fazê-lo logo ao chegar no Brasil para conseguir abrir conta bancária, fazer cartão de transporte, etc.. Para emissão do CPF, o estudante deve se apresentar pessoalmente em uma agência da Receita Federal. A solicitação presencial garante a emissão do CPF em 4 dias. 

Em caso de dúvida, solicitar auxílio pelo e-mail: mobilidade.internacional@uffs.edu.br.

Com CPF emitido, é possível comprar chip de telefone no Brasil e solicitar atendimento médico nos postos de saúde. 

3. Fazer a tradução juramentada do diploma e histórico escolar estrangeiros 

Ao chegar no Brasil, o estudante deve procurar um tradutor público habilitado e fazer a tradução juramentada do diploma e do histórico escolar, caso não estejam em português. 

Contato de tradutores oficiais podem ser encontrados neste link, para os três estados (RS, SC, PR): https://www.uffs.edu.br/uffs/relacoes-internacionais/contato#texto 


IV. MATRÍCULA NA PÓS-GRADUAÇÃO 

Para efetivar a primeira matrícula, a secretaria do curso de pós-graduação deverá exigir a seguinte documentação básica para estrangeiros: 

- Passaporte ou CPF e Carteira de RNM válida; 

Caso Específico (Mercosul): Em razão de acordos internacionais, residentes de países do Mercosul podem ingressar no Brasil apenas com o documento de identidade de seu país (sem passaporte). Nesses casos específicos, para a primeira matrícula, será exigida a apresentação do RNM válido e do CPF. 

- Cópia frente e verso do Diploma de graduação e/ou pós-graduação; 

- Cópia do Histórico Escolar de graduação e/ou pós-graduação.

Importante: Os diplomas e históricos escolares emitidos por instituições estrangeiras deverão: 

a) ser devidamente registrados pela instituição de educação superior estrangeira na qual foi emitido, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução CNJ nº 392, de 26 de maio de 2021) ou autenticados por autoridade consular brasileira no país de origem, no caso de país não signatário; 

b) apresentar a tradução juramentada. 


V. MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO (DURANTE O CURSO) 

Para as matrículas dos semestres subsequentes, a secretaria deve acompanhar a validade do RNM. O aluno deve comprovar sua permanência regular apresentando o documento atualizado. 

- Estudantes em Geral: A renovação do RNM para fins de estudo ocorre, em regra, a cada 12 meses. Aviso! A renovação do RNM pode demorar, por isso é indicado iniciar o processo de renovação 4 meses antes da data da validade. Sem RNM válido não é possível enviar ou receber remessa de valores do exterior. 

- Caso Específico (Mercosul): Para residentes do Mercosul, a renovação do RNM ocorre a cada 24 meses. 

Para certificação e diplomação, no final do curso, será obrigatório a apresentação do CPF e da RNM. 

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99710-557
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
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Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84