Grade curricular do curso de Administração - Bacharelado
A estrutura curricular do curso apresentará CCRs do tipo Módulo, que, segundo o
Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI-CGAE/UFFS/2022), é definido
como:
Art. 61. Módulo é o componente curricular que possui caracterização análoga à de
disciplina, com as seguintes ressalvas: I - pode ter carga horária que não seja um múltiplo de 15 (quinze) horas; II - não requer carga horária semanal determinada; III - pode formar turmas cuja duração não coincida integralmente com a do
período letivo vigente, desde que não ultrapasse a data de término do período
prevista no Calendário Acadêmico.§ 1º Só podem ser cadastrados como módulos presenciais os componentes
curriculares em que sejam oferecidas aulas com presença obrigatória do professor e
dos estudantes, não sendo permitido o cadastramento como módulos de
componentes curriculares em que a carga horária integralizada pelo estudante e a
quantidade de horas de aula ministradas pelo professor ou professores seja distinta. § 2º Os módulos a distância seguem a mesma caracterização dos módulos
presenciais.
§ 3º Aplicam-se aos módulos todas as disposições relativas às disciplinas, inclusive
o disposto no artigo 60, no que couber.
Clique no link abaixo para visualizar a grade curricular completa:
Grade curricular PPC3 do curso de Administração - Bacharelado
REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR