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Perguntas e Respostas

 Perguntas frequentes sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e sobre o sistema POLARE, no âmbito da UFFS:

 1) Como registrar as ocorrências durante a execução do PGD no SIGRH?

2 )O servidor em teletrabalho terá que comparecer, eventualmente, ao órgão em que está lotado?

 

  Conforme o art. 16 da Portaria nº 3698/2024, independentemente do regime de execução do teletrabalho, o(a) participante deverá comparecer presencialmente ao local indicado na convocação, desde que esta seja realizada com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência. Entre as responsabilidades do(da) participante do PGD, destaca-se o atendimento às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública.

 3) Tenho saldo de horas no sistema de frequência. Isso impede minha adesão ao PGD?

 Sim. Conforme o art.34 da Portaria Nº 3698/2024 o servidor não deve possuir saldo de horas  para ingresso no Programa de Gestão e Desempenho. 

4) Servidor que aderir ao Programa de Gestão e Desempenho pode receber adicional ocupacional?

5) Servidor que aderir ao Programa de Gestão e Desempenho pode receber auxílio-transporte? 

 6) Quando devo registrar as ocorrências relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no SIGRH? 

Assim como ocorre com as demais ocorrências, o registro pode ser realizado a qualquer momento dentro do mês em que o trabalho foi executado. Entretanto, orientamos que os servidores participantes do PGD façam o registro das ocorrências semanalmente. Isso porque o envio dessas informações aos sistemas federais (como o SIGEPE) não processa ocorrências que abrangem períodos em meses diferentes. 

 Exemplo de ocorrência inválida: 

PGD - 1002 - Teletrabalho parcial: de 29 de setembro a 03 de outubro. 

   Forma correta de registrar:  

  PGD - 1002 - Teletrabalho parcial: 28/09/2025 e 29/09/2025  

  PGD - 1002 - Teletrabalho parcial: 01/10/2025 a 03/10/2025  

   É importante destacar que todas as ocorrências devem estar registradas e homologadas até o quinto dia útil do mês subsequente, pois a PROGESP precisa lançar essas informações também no sistema SIGEPE. Por fim, é essencial que o servidor esteja atento à modalidade de PGD registrada no aplicativo SOUGOV e às ocorrências lançadas no SIGRH, garantindo que estejam devidamente alinhadas.

7) A chefia precisa homologar no SIGRH as ocorrências relacionadas ao Programa de Gestão e Desempenho?

8) A chefia precisa continuar cadastrando horário de trabalho ao servidor participante do Programa de Gestão e Desempenho?

9)  As ocorrências “ausência para débito em banco de horas (compensação)” e “ausência justificada compensável (dispensa a compensar)” precisam ser lançadas no SIGRH para os servidores que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho?

Para quem participa da modalidade PGD-Presencial,  deve utilizar  estas ocorrências,  pois a modalidade  presencial é uma forma de trabalho flexível, mas no local físico, onde o servidor gerencia seu tempo para entregar o que foi combinado com a chefia,  mas com foco na autonomia e produtividade. 

O registro dessas ocorrências para os servidores participantes das  modalidades teletrabalho integral e parcial do Programa de Gestão de Desempenho, não devem mais ser utilizadas, tendo em vista que não existe mais o controle de horários, mas sim do atendimento das atividades constantes no plano de trabalho. Desse modo, eventuais ausências devem ser acordadas com a chefia imediata, sendo que as atividades não desenvolvidas em determinado dia precisarão ser realizadas no decorrer do plano de trabalho.


10)  Em determinado dia viajei a serviço e fiz jus ao recebimento de diárias. Como devo fazer o registro no SIGRH?

11) Devo registrar as ocorrências do PGD também em períodos que compreendem os finais de semana?

12) Trabalhei em atividade de concurso durante meu horário de trabalho e irei receber gratificação para trabalho em atividades de curso/concurso (GECC). Nesse caso, como devo registrar essa situação no SIGRH e no POLARE?

1- No caso de recebimento de GECC, para os servidores que batem ponto, as horas de expediente utilizadas para a execução de atividades de curso ou concurso devem ser compensadas no prazo máximo de um ano, contado da data de realização das atividades, de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 11.069 de 10 de maio de 2022. A compensação poderá iniciar somente após o encerramento das atividades desenvolvidas no curso ou concurso. 

  2 - Aos participantes do Programa de Gestão a compensação não ocorre por reposição de horas, mas sim, por compensação na forma de entrega de atividades pactuadas com o órgão ou com a entidade, de acordo com o parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 11.069 de 10 de maio de 2022. 

 3- Ademais, entendemos que as alterações estabelecidas pela Portaria nº 4320/GR/UFFS/2025 não constituem impedimento para o recebimento de GECC, uma vez que tais atividades serão objeto de compensação pelo servidor participante do PGD.

4- Observações: Atividades relacionadas a cursos ou concursos realizadas em finais de semana ou em horários que não integram a jornada habitual, quando houver incidência de GECC, não devem ser registradas no SIGRH. Procedimentos de registro no SIGRH:

Campo “observação”, o servidor informe que nesse dia houve o recebimento de diárias. 

O lançamento a ser efetuado no SIGRH é a ocorrência “HORAS QUE INCIDEM GRAT.CURSO/CONCURSO (PARTICIPANTES PGD)”. Essa ocorrência não ocasiona desconto das horas trabalhadas no sistema, pois o controle da compensação ocorrerá por meio da entrega das tarefas pactuadas com a chefia imediata do servidor.

13) O que acontece com o servidor em regime de teletrabalho que não cumpre as metas de produtividade?

O agente público que descumprir as metas e obrigações previstas no plano de trabalho será desligado do Programa de Gestão  e Desempenho pelo dirigente da unidade.

14) Quem elaborará o plano de trabalho do participante, ele próprio ou sua chefia?

Para os servidores do Programa de Gestão e Desempenho, a ocorrência “Diárias” não deve ser registrada no SIGRH. Nesse caso o servidor deverá registrar no SIGRH somente a ocorrência relacionada à modalidade do Programa de Gestão e Desempenho  ao qual está submetido (ex: “PGD - 1001 - Teletrabalho integral (dias)” ou “PGD - 1002 - Teletrabalho parcial (dias)”). Orienta-se, no entanto, que no momento do registro da ocorrência relacionada ao PGD, no campo “observação”, o servidor informe que nesse dia houve o recebimento de diárias.

15) A chefia da unidade que deseje entrar em PGD deve também fazer plano de trabalho? 

Sim. Todo participante do PGD deve ter um plano de trabalho. No entanto, quando se trata de participante que também é chefe da unidade, elaborar e garantir a execução do plano de entregas é a sua principal atribuição

16) Quem cadastra o Plano de Trabalho?

17) O cadastro dos planos individuais do(as) participantes que se encontram em férias/licença/afastamento devem ser feitos em que momento?

17) O cadastro dos planos individuais do(as) participantes que se encontram em férias/licença/afastamento devem ser feitos em que momento?

18) Não estou conseguindo vincular uma entrega a um(a) participante da minha unidade administrativa, pois o sistema alerta um período de férias homologado e /ou licença programado. O que fazer?

19) Como funciona a distribuição de percentual de envolvimento dentro do plano individual do(a) participante?

20) O horário de trabalho do(a) participante em PGD tem que ser compatível com o horário de funcionamento da unidade administrativa?

21)É necessário acessar o Polare diariamente e registrar todas as entregas do dia?

22)Como especificar o prazo de finalização de entregas?

23)Realizei uma entrega, mas não a cadastrei no sistema POLARE. Posso cadastrar no dia seguinte? Como registrar o prazo?

Sim, desde que a chefia imediata esteja de acordo, as entregas realizadas pelos(as) participantes, mas não cadastradas previamente, podem ser registradas no POLARE assim que forem lembradas. No entanto, o prazo registrado será o do dia do cadastro, pois o sistema não permite inserir entregas com prazos retroativos.

 24)O plano gerencial pode ser atualizado a qualquer momento?

Sim. O Plano Gerencial deve ser atualizado sempre que necessário, porém recomenda-se um bom planejamento por parte das unidades administrativas, pois serão necessárias novas homologações a cada atualização. É no plano gerencial que serão registradas as informações da unidade, como os processos de trabalho e as atividades inerentes ao seu funcionamento, bem como a distribuição dos(as) participantes a cada processo e entrega.

 25) O plano individual pode ser atualizado a qualquer momento?

Sim. O Plano Individual é um plano dinâmico e precisa ser atualizado sempre que necessário. É por ele que o(a) participante fará a gestão do seu trabalho, registrando as entregas a serem realizadas e finalizando as que estão concluídas. Tanto a chefia imediata quanto o(a) participante podem cadastrar entregas no Plano Individual.

 26) Como realizar o acompanhamento do detalhamento de Metas no Plano Individual no sistema POLARE?

 O campo de "Metas" no Plano Individual do sistema POLARE é preenchido automaticamente. Ele considera as entregas previstas, executadas e homologadas durante cada mês, sem necessidade de preenchimento manual. No entanto, para garantir que todas as metas sejam contabilizadas corretamente, recomendamos que as entregas sejam cadastradas e finalizadas dentro do período de 1 (um) mês. Isso assegura a consistência das informações e evita falhas na contabilização.

 27) Posso incluir entregas não previstas no Plano Gerencial durante a execução no meu Plano individual?

 Sim. Desde que essas novas entregas sejam previamente pactuadas entre chefia e o(a) participante do PGD.

 28) Como solicitar o desligamento do PGD?

 De acordo com o art. 23 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, por solicitação do participante, independentemente do interesse da administração, a qualquer momento, desde que o desligamento seja comunicado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de retorno ao trabalho presencial. Formaliza o pedido de desligamento com a chefia imediata, encerra as atividades no POLARE e  retorna os  registros de frequência no SIGRH.

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