RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIAS E RETORNOS DA GRADUAÇÃO
DOCUMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA:
1. Selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS apresentar:
I- Documento oficial de identificação com foto.
2. Selecionado para Transferência Externa apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I – Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da CIN.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação da rubéola, contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos selecionadas para campus Chapecó/SC, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96. Caso a candidata não tenha realizado a vacina até o momento da matrícula, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi.
VI - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme disposto no Edital de Abertura de Inscrições.
VII - Comprovação de escolaridade por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/96, Art. 38, inciso II) ou;
b) Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da Resolução 09/CFE/1978).
VIII – Candidato selecionado e participante do Programa PEC-G (Estudante Convênio da Graduação) na instituição de origem deve apresentar, também, os originais dos documentos relacionados no link https://www.uffs.edu.br/uffs/programa-estudante-convenio/pec, item 3. Transferências.
3. Selecionado para Retorno de Graduado apresentar a relação de documentos abaixo (originais acompanhados de cópias simples ou apenas cópias autenticadas):
I – Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou mediante apresentação da CIN.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V - Comprovante de vacinação da rubéola, contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos selecionadas para campus Chapecó/SC, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96. Caso a candidata não tenha realizado a vacina até o momento da matrícula, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi.
VI - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição.
VII - Histórico Escolar de Graduação emitido pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem.
VIII - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
IMPORTANTE:
I – O registro de matrículas é exclusivamente presencial e será realizado no campus de oferta do curso.
II - O candidato selecionado pode constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo determinado para matrícula. Neste caso o procurador do candidato deve apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração e apresentar os documentos do candidato selecionado em cópias autenticadas.
III - Maiores detalhes acerca dos procedimentos, documentos e orientações para registro de matrícula estarão no edital de resultado definitivo.
IV- É de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do processo seletivo, bem como das publicações oficiais.
V – Podem ocorrer atualizações quanto à lista de documentos e orientações sem aviso prévio, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento.