O Auxílio PRONERA foi criado pela Portaria Nº 2637/GR/UFFS/2023 e tem o objetivo de fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos
estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do
PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2025, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à
complementação de despesas com alimentação, cuidados parentais e deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
Confira o Edital de Auxílio PRONERA 2026 - EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2026
Quais as modalidades e valores do Auxílio?
O Auxílio PRONERA é classificado conforme a distância entre o local de residência do estudante e o local de realização das aulas, nas seguintes modalidades:
- Auxílio PRONERA 1: destinado a estudantes que residem a até 800 km do local das aulas;
- Auxílio PRONERA 2: destinado a estudantes que residem a mais de 800 km do local das aulas.
Os valores variam de acordo com a modalidade do auxílio e com a faixa do Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS), conforme estabelecido no edital vigente.
O auxílio pode ainda contemplar, nos termos do edital, auxílio-creche e auxílio parental, condicionados ao atendimento dos requisitos específicos.
Quem pode receber o Auxílio?
Estudantes do PRONERA, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e atendam os critérios estabelecidos no edital.
Como fazer a inscrição?
Conforme cronograma do Edital, as inscrições serão realizadas a qualquer tempo, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), disponível no endereço: https://sas.uffs.edu.br
Pedido de revisão:
Em caso de indeferimento da inscrição, o recurso deve ser realizado diretamente no SAS.
Documentos e declarações