Coordenação Administrativa do Campus Passo Fundo (ADM-PF)
À Coordenação Administrativa cumpre auxiliar o Diretor do Campus no exercício de suas funções administrativas, especialmente no que concerne à realização e ao acompanhamento das atividades de planejamento, orçamento, infraestrutura em geral, logística, contratos e gestão de pessoas.
São competências do Coordenador Administrativo:
I - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de planejamento, orçamento, infraestrutura em geral, logística, contratos e gestão de pessoas;
II - atuar, como representante do Campus, junto às Pró-Reitorias de Planejamento, de Administração e Infraestrutura, de Gestão de Pessoas e demais instâncias que tratem de assuntos atinentes à administração, planejamento, gestão, obras, etc.;
III - prever, encaminhar e acompanhar o provimento de serviços e de recursos materiais, considerando a política administrativa da UFFS e o planejamento do Campus;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos projetos de implantação, expansão ou manutenção do Campus;
V - coordenar e supervisionar os contratos dos serviços terceirizados do Campus;
VI - atuar como gestor dos contratos do Campus;
VII - coordenar as ações de gestão do patrimônio e de serviços do Campus;
VIII - colaborar com a Direção na formulação dos planos anuais e plurianuais do Campus, bem como na definição e das respectivas demandas orçamentárias;
IX - monitorar a execução dos planos anuais e plurianuais do Campus naquilo que diz respeito à pasta;
X - garantir a articulação entre as ações, no âmbito da Coordenação Administrativa, priorizando a consolidação de programas e projetos institucionais;
XI - gerir o funcionamento das atividades de administração, dos seus setores e subcoordenações subordinadas;
XII - expedir, organizar e atualizar as documentações e arquivos de informações relativos à Coordenação Administrativa;
XIII - elaborar o planejamento anual da Coordenação Administrativa considerando a política administrativa da UFFS e o planejamento do Campus;
XIV - dimensionar as necessidades de recursos humanos e físicos no âmbito da sua competência;
XV - colaborar com a Direção na formulação do relatório anual de prestação de contas;
XVI - representar o Campus nos fóruns administrativos quando se fizer necessário;
XVII - exercer outras atribuições específicas de sua área, provenientes das normas internas da Instituição e da legislação vigente;
XVIII - auxiliar, no âmbito de sua competência, a Direção de Campus no que diz respeito à gestão de pessoas;
XIX - subsidiar a Direção do Campus com informações necessárias à interlocução com órgãos de controle e fiscalização e de correição, internos e externos;
XX - atribuir encargos e supervisionar as atividades dos técnicos administrativos e estagiários sob sua coordenação;
XXI - delegar competências nos limites de suas atribuições;
XXII - desempenhar demais atribuições delegadas pela Direção do Campus;
XXIII - atuar em sintonia com a Direção e com a Coordenação Acadêmica e em entendimento com as demais instâncias do Campus.