Conselho de Campus de Erechim promove eleição para escolha de representação discente
Inscrições de chapas ocorrem até 27 de outubro. Acadêmicos devem fazer cadastro prévio para votar.

Publicado em: 25 de outubro de 2022 10h10min / Atualizado em: 25 de outubro de 2022 16h10min

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim está promovendo processo eleitoral para escolha de conselheiros do segmento discente para ocupar os três assentos vagos em decorrência do desligamento dos representantes eleitos em 2021, devido a faltas injustificadas.

Os interessados em ocupar as vagas devem fazer as inscrições por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/iWA5GNXCe5dionHu5) até o dia 27 de outubro. Podem se candidatar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu do Campus Erechim. Para concorrer, é obrigatória a composição de chapas formadas por um titular e um suplente.

A eleição será on-line, por meio do ambiente virtual Moodle Acadêmico, nos dias 17 e 18 de novembro. Para votar, é necessário fazer um cadastro prévio (https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298) até dia 8 de novembro, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, no Moodle Acadêmico.

Confira aqui o edital do processo eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail secoc.er@uffs.edu.br.

Sobre o Conselho de Campus

O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário. Além dos membros natos, possui representação dos segmentos discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade regional, com mandatos de 2 anos.

No Campus Erechim, o Conselho de Campus foi instalado em 23 de fevereiro de 2011 e possui as seguintes competências:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;

II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;

III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;

IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;

V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;

VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;

VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;

VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;

X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;

XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;

XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;

XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;

XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;

XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.