Campus Cerro Largo adota plano de contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea
Medida foi tomada devido à iminente perda de efeitos da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021.

Publicado em: 06 de junho de 2022 15h06min / Atualizado em: 06 de junho de 2022 16h06min

Na tarde da última sexta-feira (03), o Conselho do Campus Cerro Largo aprovou, através da Resolução Nº 12/CONSCCL/UFFS/2022, o plano de contingência para prevenção de doenças transmissíveis por via aérea. A medida foi tomada devido à iminente perda dos efeitos da Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021, em razão da declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN (Portaria Nº 913 GM/MS/2022) e da incidência de doenças transmissíveis por via aérea na comunidade acadêmica do Campus Cerro Largo.

A Resolução Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 estabelecia as bases do plano de biossegurança da UFFS e dava sustentação ao plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de covid-19 do Campus Cerro Largo (Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2021).

Nesse contexto, o plano de contingência foi aprovado como iniciativa própria do Campus com o objetivo de apresentar um conjunto de medidas, procedimentos e orientações para o desenvolvimento seguro de atividades presenciais, considerando eventuais ocorrências de doenças transmitidas por via aérea, como o novo Coronavírus (covid-19), a gripe A (causada pelas variantes H1N1 e H3N2 do vírus Influenza A), entre outras. O plano adota metodologia semelhante a que vinha sendo empregada, baseado no estabelecimento de níveis de segurança operacional (NSO) a partir da avaliação do risco local, com implicações sobre as atividades de ensino, sobre a forma de trabalho e ensino, bem como procedimentos relacionados às atividades administrativas e protocolos de biossegurança a serem adotados.

O Plano define que, nos três primeiros NSOs, as atividades continuam sendo todas desenvolvidas presencialmente e, conforme aumenta o risco relacionado às doenças transmissíveis por via aérea, haverá a necessidade de retorno ao uso de máscara e, em caso de NSO 3, medidas relacionadas ao distanciamento deverão ser adotadas. Apenas quando em NSO 4 e 5 medidas mais restritivas serão empregadas.

Em ato contínuo, na 5ª Sessão Ordinária de 2022 do Conselho do Campus Cerro Largo, também foi publicada a Resolução Nº 13/CONSCCL/UFFS/2022 que mantém em vigor o NSO 1. Com isso, permanece o uso facultativo de máscara nas dependências do Campus, porém sendo obrigatório para aqueles que apresentem sinais e sintomas gripais.

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