RESOLUÇÃO Nº 23/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Dispõe sobre atividades que não serão paralisadas nos cursos de graduação do Campus Realeza em função da Resolução nº 16/2016 - Consuni.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 16/2016 - Consuni e nas deliberações da 6a Sessão Extraordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2016,

RESOLVE:

 Art. 1º o Definir as atividades dos cursos de graduação que não serão atingidas pela Resolução nº 16/2016 - Consuni, bem como garantir seu registro em diário de classe.

I - Curso de Graduação em Letras: Português/Espanhol - Licenciatura:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;

b) Orientação e ministração de estágio nas escolas.

II - Curso de Graduação em Física - Licenciatura:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;

b) Orientação e ministração de estágio nas escolas;

c) Realização de exame de proficiência a estudantes.

III - Curso de Graduação em Química - Licenciatura:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;

a) Orientação e ministração de estágio nas escolas;

b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura.

IV - Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;

b) Orientação e ministração de estágio nas escolas;

c) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

d) Realização de viagens de estudos previamente agendadas.

V - Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;

b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

c) Desenvolvimento de atividades do PET-Medicina Veterinária;

d) Uso dos laboratórios para processamento de amostras;

e) Realização do ENADE/2016.

VI - Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado:

a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto, qualificação e defesa final de TCC;

b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;

c) Orientação e ministração de estágios na Clínica-Escola de Nutrição, no Restaurante Universitário do Campus Realeza, no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, e demais instituições que possuam termos de compromisso vigentes;

d) Realização de viagens de estudos previamente agendadas;

e) Realização do ENADE/2016.

 

Art. 2º o Tendo em vista os atendimentos agendados e os atendimentos de urgência e emergência à comunidade regional, serão mantidas as atividades da Clínica-Escola de Nutrição e da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária.

Parágrafo único. Cabe à Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição e à Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária avaliar a viabilidade de realização das atividades, devido à greve dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 08 de novembro de 2016.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza