RESOLUÇÃO Nº 6/COSCRE/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 13/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Recompõe a Comissão dc Acompanhamento dos Programas dc Assistência Estudantil da UFFS - Campus Realeza.

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. no uso dc suas atribuições legais e atendendo o disposto pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.

RESOLVE:

 

Art. 1º Recompor, ld Referendam, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS Campas Realeza, com as seguintes finalidades:

I - realizar estudos e propor documentos que tratem dos benefícios aos estudantes no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis;

II - propor políticas de distribuição dos recursos de assistência estudantil, de acordo com a realidade de cada (’ampus:

III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes, levando ao conhecimento do Fórum das Comissões as irregularidades;

IV - analisar e julgar denúncias e casos omissos, avaliando as peculiaridades de cada caso apresentado;

V - solicitar visitas domiciliares, entrevistas e/ou documentos complementares para averiguação de possíveis irregularidades.

 

Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza será composta pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, respectivamente:

I - Docentes:

a) Ronaldo Aurélio Gimenes (íarcia e Renata Orlandi;

b) Everton Artuso e Eliani Frizon;

c) Sandra Maria Wirzbicki e Fernanda Oliveria Lima.

II - Serv idores técnico-administrativos em educação:

a) Izabel Ronsoni e Marinez Aparecida Bueno Schmidt;

III - Discentes:

a) Mauro Maciel Simões e Jeraldi Hiroki:

IV - Assistente Social:

Aline Juliana Scher;

V - Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza:

Cláudia Dallagnol.

1º W As atribuições da comissão estào descritas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.

2º o O mandato dos membros da comissão será dc 02 (dois) anos. exceto para os representantes da categoria discente, que será de 01 (um) ano, sendo facultada a recondução por mais um mandato, íj 3V Aos membros docentes que integram a comissão são liberadas 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas à comissão.

 

Art. 3º A Comissão dc Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza elegerá um Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário entre os seus integrantes, para um mandato de um ano. com possibilidade de recondução para mais um período.

Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Coordenador. Vice-Coordenador e Secretário estâo definidas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 4º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria dos seus membros.

 

Art. 5º Além das atribuições definidas para atuação no âmbito do C ampus, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil também se fará representar no Fórum das Comissões, conforme definido pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD. que por finalidades:

I - padronizar e socializar as informações, procedimentos e organização da Comissão de cada ('ampus:

II - deliberar sobre readequaçoes deste Regulamento;

III - primar pela aplicação correia dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes.

IV - propor adequações nos editais, apresentando sugestões para a sua exceção:

V - sugerir a criação e oferta de novos programas de atendimento a Política de Assistência Estudantil.

 

Art. 6º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil deverá pautar suas ações na legislação federal e nas normativas internas da UFFS. de modo particular na Resolução 07/2013 -CONSUNI/CGRAD.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Realeza-PR, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)