RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2016

Aprova as Normas Protocolares para a Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010951/2012-91 e o voto do relator;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Normas Protocolares para a Solenidade de Colação de Grau dos Cursos de Graduação da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º A colação de grau é um ato acadêmico, realizado sob a presidência do Reitor ou representante, para conferir ao formando a titulação acadêmica a que faz jus.

Art. 3º Todo acadêmico que integralizar a matriz curricular do curso e estiver com a documentação regularizada terá o direito de participar da solenidade de colação de grau.

Art. 4º A solenidade de colação de grau será organizada pelas Coordenações Acadêmicas e Coordenações de Curso em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, atendidas as normas específicas constantes nesta Resolução.

CAPÍTULO II

DA SOLENIDADE DE COLAÇÃO DE GRAU

Art. 5º O período para realização das solenidades de colação de grau será definido pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Registro Acadêmico em conjunto com a Coordenação Acadêmica de cada Campus.

Art. 6º O agendamento das solenidades deve ser realizado pela Coordenação de Curso em conjunto com a comissão de formatura, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.

Art. 7º A realização da solenidade de colação de grau se dará no Campus no qual funciona o curso.

§ 1º Para as solenidades de colação de grau, a UFFS disponibilizará:

I - local e equipamentos necessários;

II - mestre de cerimônias;

III - as becas, os capelos e os canudos;

IV - serviços básicos de filmagem e fotografia.

§ 2º O uso da beca e do capelo, pelos formandos, poderá ser dispensado mediante acordo prévio entre a universidade e os formandos.

§ 3º Ao retirar a beca e o capelo, o formando deverá assinar um termo de responsabilidade (Anexo I).

Art. 8º A solenidade de colação de grau será realizada por curso ou conjunto de cursos, contemplando turmas do mesmo Campus.

§ 1º Para a realização de solenidade de colação de grau, as turmas deverão ter o mínimo de 10 (dez) formandos.

§ 2º As turmas com número inferior a 10 (dez) formandos, deverão realizar a solenidade em conjunto com outras turmas e/ou cursos do mesmo Campus, de forma a totalizar o número mínimo definido no parágrafo anterior.

Art. 9º Mediante solicitação, a colação de grau poderá ser realizada em gabinete, em dia e hora determinados pela Reitoria, preferencialmente com a presença do coordenador de curso.

§ 1º O Reitor poderá autorizar a antecipação da colação de grau quando amparada por motivo justo e/ou em casos excepcionais.

§ 2º As colações de grau em gabinete, quando requeridas individualmente, deverão ser organizadas pela Coordenação de Curso e Coordenação Acadêmica do Campus.

Art. 10 Do convite para a solenidade oficial de colação de grau deverá constar a nominata das autoridades da Administração Superior, Intermediária e de Base, bem como o corpo docente do curso.

Art. 11 A Comissão de Formatura deverá encaminhar memorando, com a oficialização da solenidade, para o Gabinete do Reitor, para as Pró-Reitorias, para Direção de Campus e para as Secretarias Especiais.

Art. 12 Na solenidade de colação de grau o Reitor ou seu representante deverá usar beca preta e samarra, cuja cor é definida nesta Resolução (Anexo II).

Art. 13 O roteiro oficial da solenidade de colação de grau é parte integrante desta Resolução (Anexo IV).

Art. 14 A mesa será composta pelo reitor ou seu representante, diretor de campus ou representante, coordenador de curso, patrono, paraninfo, autoridades externas e convidados.

Art. 15 O roteiro da solenidade de Colação de Grau estabelece os seguintes procedimentos:

§ 1º A instalação da sessão solene, a qual compreenderá:

I - a entrada dos componentes da mesa.

II - a abertura da sessão, efetivada pelo Reitor ou seu substituto legal.

III - a chamada dos formandos.

§ 2º A solenidade de colação de grau se desenvolverá com as seguintes formalidades:

I - execução do Hino Nacional;

II - juramento;

III - outorga conjunta do grau;

IV - chamada nominal em ordem alfabética para a entrega do diploma simbólico;

V - discurso do orador da turma;

VI - discurso do Paraninfo;

VII - homenagens;

VIII - encerramento: respeitado e cumprido o protocolo e o cerimonial, o Presidente da Sessão fará seu discurso e o encerramento da solenidade.

§ 3º O presidente da mesa poderá conceder espaço para pronunciamento de outra autoridade.

§ 4º Os pronunciamentos deverão ter a duração máxima de 10 (dez) minutos. Em casos em que, nas cerimônias, houver mais de um curso, os discursos dos oradores de turma e paraninfos, não deverão ultrapassar a duração total de, no máximo, 20 (vinte) minutos.

Art. 16 As homenagens, que poderão ser concedidas ao patrono, paraninfo, nome de turma e pais, serão conduzidas pelo mestre de cerimônias.

Art. 17 Sob pena de suspensão da sessão solene, durante a cerimônia de colação de grau não será permitido aos formandos e seus convidados:

I - o uso de instrumentos de poluição sonora (apitos, cornetas ou assemelhados);

II - o uso de bebidas alcoólicas;

III - fazer gestos de exibicionismo ou não condizentes com a cerimônia;

IV - utilizar recursos pirotécnicos, fumaça, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares.

Parágrafo único. Caso venha a ocorrer a suspensão da cerimônia, uma nova data para a colação de grau será determinada, conforme as condições que a Reitoria estabelecer.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Art. 18 São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:

I - gerenciar o agendamento das colações de grau, em conjunto com a Coordenação Acadêmica do Campus e a Coordenação de Curso;

II - informar à comunidade acadêmica sobre os procedimentos para a realização das formaturas na UFFS;

III - revisar os cerimoniais de formatura, conforme o modelo do roteiro disposto nesta Resolução (Anexo IV).

Art. 19 São atribuições da Comissão de Formatura:

I - informar-se junto a Coordenação de Curso e Coordenação Acadêmica sobre os procedimentos para a realização das formaturas na UFFS;

II - comunicar aos formandos os acordos relativos à solenidade feitos com a UFFS;

III - enviar a proposta de convite à Coordenação de Curso para revisão e adaptação, caso seja necessário, conforme o estabelecido nesta Resolução, com a antecedência mínima de 40 (quarenta) dias antes da impressão final;

IV - apresentar à Coordenação de seu Curso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, os detalhes da solenidade, por meio de formulário específico (Anexo III);

V - manter a Coordenação de Curso e a Direção de Campus informadas sobre a evolução dos preparativos da solenidade.

Art. 20 O Coordenador de Curso desempenhará as seguintes atribuições:

I - agendar as colações de grau com os formandos, conforme calendário definido pela Pró-Reitoria de Graduação e Direção de Campus;

II - acompanhar o andamento da organização junto aos formandos;

III - revisar o convite e os discursos a serem proferidos na solenidade;

IV - conferir a situação dos formandos, referente às atividades complementares, à realização do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e demais documentações necessárias à viabilização da colação de grau;

V - supervisionar o cerimonial da(s) solenidade(s), conforme roteiro disposto nesta Resolução (Anexo IV), devendo ser aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do ensaio da colação de grau;

VI - conduzir o ensaio da cerimônia de colação de grau;

VII - convidar os homenageados e o corpo docente para a cerimônia de colação de grau;

VIII - entregar o diploma simbólico na solenidade aos formandos.

Art. 21 A Coordenação Acadêmica, em conjunto com a Secretaria Acadêmica e/ou Secretaria de Cursos, desempenhará as seguintes atribuições:

I - informar à Coordenação de Curso, no início do semestre, a relação de prováveis formandos;

II - conferir os documentos dos prováveis formandos;

III - confeccionar o cerimonial da(s) solenidade(s), conforme roteiro (Anexo IV), devendo ser aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do ensaio da colação de grau;

IV - gerar os diplomas simbólico para a solenidade;

V - informar à Coordenação de Curso a lista oficial de formandos para anexar ao cerimonial de diplomação e/ou colação de grau;

VI - realizar o ensaio da cerimônia de colação de grau em conjunto com a Coordenação de Curso.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A organização e a execução das solenidades de coleção de grau reger-se-ão por esta Resolução.

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, em conjunto com a Direção do Campus e Coordenação de Curso.

Art. 24 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 24 de junho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário