RESOLUÇÃO Nº 24/CONSUNI/UFFS/2013

Altera o art. 2º da Resolução nº 8/2012-CONSUNI.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução nº 8/2012-CONSUNI, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Enquanto o PDI da UFFS não estiver concluído e aprovado, fica vedada a abertura de campi universitários e cursos de graduação no âmbito da UFFS.

§1º Para que seja criado um campus universitário ou um curso de graduação é necessário que esteja contemplado no PDI.

§2º Excetuam-se os cursos provenientes de editais específicos ou com dotação de recursos específicos ou, ainda, provenientes de planos de governo com previsão orçamentária e/ou de docentes para implantação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de julho de 2013.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2013.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Antônio Inácio Andrioli
Presidente do Conselho Universitário em exercício