RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI/UFFS/2012

Altera o art. 27 do Estatuto da UFFS.

O Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 54, §§ 1º e 2º, do Estatuto da UFFS, o art. 35, §§ 3º, 4º e 5º, do Regimento Interno do CONSUNI e o processo nº 23205.010199-2012-89;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 27 do Estatuto da UFFS, como segue:

Onde se lê:

Art. 27 A administração do campus é realizada pela Direção do Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um Coordenador Acadêmico, exceto no Campus Sede, no qual a administração é realizada pela Reitoria.

Leia-se:

Art. 27 A administração do campus é realizada pela Direção do Campus, constituída por um Diretor, um Coordenador Administrativo e um Coordenador Acadêmico.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único Os cargos de Diretor, Coordenador Administrativo e Coordenador Acadêmico serão providos pro tempore, por ato do Reitor, até que o Conselho Universitário aprove a regulamentação das eleições, prevista pela Resolução nº 012/2012-CONSUNI.

Sala das Sessões do Conselho Universitário, 1ª Sessão Especial, em Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2012. 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2012.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário