PORTARIA Nº 1228/GR/UFFS/2014

Concede Aposentadoria por Invalidez Permanente

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.001748/2014-96, resolve:

Art. 1º CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de doença não especificada em lei conforme laudo médico pericial nº 0.054.526/2014, com proventos proporcionais, a DANIEL LUCIANO ALEGRE RODRIGUES, matrícula SIAPE nº 1770964, ocupante do cargo de Assistente em Administração, cód. de vaga 0896363, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação 2, Padrão de Vencimento 02, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, com fundamento no art.º 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 combinado com o art. 186, inciso I, § 3º da Lei nº 8.112/90, os proventos serão calculados com base no art. 1º da Lei nº 10.887/2004.

Art. 2º Declarar vago o cargo supracitado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de outubro de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS