PORTARIA Nº 939/GR/UFFS/2014 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 920/GR/UFFS/2015 (RETIFICADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 973/GR/UFFS/2014

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DO CAMPUS REALEZA

RETIFICAÇÃO

Na portaria nº 939/GR/UFFS/2014, de 14 de agosto de 2014, onde de lê: " Art. 1º CRIAR a Comissão de Acompanhamento dos Serviços Prestados nos Restaurantes Universitários da UFFS, Campus Erechim.", leia-se: " Art. 1º CRIAR a Comissão de Acompanhamento dos Serviços Prestados nos Restaurantes Universitários da UFFS, Campus Realeza".

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º CRIAR a Comissão de Acompanhamento dos Serviços Prestados nos Restaurantes Universitários da UFFS, Campus Erechim.

(ALTERADA PELA PORTARIA 0920/GR/UFFS/2015)

Art. 2º Designar como membros da referida comissão:

I - DOCENTES:

a) Titular: Camila Elizandra Rossi, Siape nº 1615664 (Coordenadora)

b) Suplente: Liziara da Costa Cabrera, Siape nº 1526408.

II - TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

a) Titular: João Paulo Gollner Reis, Siape nº 2117018.

b) Suplente: Giuliano Kluch, Siape nº 1783945.

III - DISCENTES:

a) Titular: Dioni Angelin.

b) Suplente: Edenilson Souza.

IV - COMUNIDADE EXTERNA:

a) Titular: Ivori Fernandes.

b) Suplente: Ivo Vial.

Art. 3º A Comissão tem natureza consultiva, com as seguintes atribuições:

I - Discutir as questões relacionadas à qualidade dos produtos e serviços prestados pelo restaurante universitário;

II - Discutir as questões relacionadas às condições de funcionamento do restaurante universitário e o cumprimento das condições contratadas;

III - Interagir com a Equipe de Gestão Local do Restaurante Universitário em assuntos de relevante interesse para o seu pleno funcionamento;

IV - Encaminhar à Equipe de Gestão Local do Restaurante Universitário as propostas de melhorias, dentro das condições contratuais, para posterior encaminhamento à Direção do campus e à empresa responsável;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de agosto de 2014.

Prof. Antônio Inácio Andrioli

Reitor pro tempore da UFFS, em exercício

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de agosto de 2014.
Data de publicação: 22 de setembro de 2016.

Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício