PORTARIA Nº 952/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 416/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)

Estabelece os Percentuais de Encargo de Curso e Concurso

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0416/GR/UFFS/2014

O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da reitoria, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.114/2007, que regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112/90, na Portaria MEC nº 1.084/2008, RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER os percentuais para fins de pagamento da gratificação por Encaro de Curso ou Concurso devida aos servidores da Universidade pelo desempenho eventual em atividades relativas à realização de cursos e de concursos públicos realizados na UFFS.

Art. 2º A gratificação a que se refere o Art. 1º será paga, observados os percentuais e valores estabelecidos no Anexo I, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal divulgado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Nos casos de participação em banca examinadora de concurso público, o valor da gratificação será devido a cada um dos seus membros.

Art. 3º O pagamento da gratificação será efetuado por meio da rubrica "Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso", do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE), após a realização da atividade.

Art. 4º A retribuição não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 227/GR/UFFS/2013, de 28 de maio de 2010.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

ANEXO I

Tabelas de percentuais para o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal.

1 CONCURSOS PÚBLICOS/PROCESSO SELETIVO

1.1 Atividades Desenvolvidas para o conjunto de candidatos

Atividades

Horas Atribuídas por Atividade

Percentual Máximo por hora

trabalhada

Elaboração de questão de prova

1h

0,55

Análise crítica de questão (revisão de conteúdo)

30min

0,55

Análise crítica de questão (revisão de português)

15min

0,55

Titular de Banca por área do Conhecimento

10h

0,4

Suplente de Banca por área do Conhecimento

5 h

0,4

Logística de preparação

16h

0,3

Secretaria de Concurso por Área do Conhecimento

10hs

0,25

Coordenação de Setor

12h

0,3

Coordenação de Ala

8h

0,3

Supervisão de Fiscalização (para os casos de portadores de deficiência)

8h

0,3

Fiscalização de Prova

6h

0,18

Coordenação de Saúde

6h

0,3

Execução (alimentação)

6h

0,16

Execução (limpeza)

6h

0,16

Execução (segurança)

6h

0,16

Execução (transporte)

6h

0,16

Execução (portaria)

6h

0,16

2 CURSOS

2.1 Instrutoria em curso e formação ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído

Atividades desenvolvidas para o conjunto de candidatos

Percentual máximo

por hora

trabalhada

Instrutoria em curso de formação de carreiras

0,55

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

0,55

Instrutoria em curso de treinamento

0,3625

Tutoria em curso a distância

0,3625

Instrutoria em curso gerencial

0,55

Instrutoria em curso de pós-graduação

0,55

Orientação de monografia

0,55

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

0,1875

Coordenação técnica e pedagógica

0,3625

Elaboração de material didático

0,3625

Elaboração de material multimídia para curso a distância

0,55

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

0,55

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2013.
Data de publicação: 29 de setembro de 2016.

Antonio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício