MANUAL Nº 84/PROGESP/UFFS/2023

MANUAL DE CHEFIAS: NOMEAÇÃO PARA CARGO DE DIREÇÃO

1 Definição

1.1 Ato de investidura do servidor no exercício de cargo de direção, com remuneração prevista em lei.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será nomeado (Pró-Reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0059>).

2.1.1 Caso o Cargo de Direção (CD) esteja ocupado por outro servidor, as solicitações de exoneração e de nomeação do CD podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 O processo de nomeação, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9824 – Nomeação e/ou Exoneração de CD;

b) F9903 – Minuta de Portaria de Nomeação;

c) F9792 – Minuta de Portaria de Substituto de CD (somente se for alterado o substituto). Quando a designação do substituto for em outro momento deve ser aberto um novo processo apenas com este formulário;

d) F9836 – Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular do cargo de direção);

e) F9972Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função);

f) F9971Opção de Remuneração.

 

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser integrante do quadro da Instituição.

3.2 Deve existir o cargo comissionado (CD) no quadro de cargos da Instituição.

3.3 O servidor deve ser nomeado pela autoridade competente através de portaria de nomeação para cargo de direção publicada no Diário Oficial da União.

3.4 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.5 A portaria de nomeação de cargo de direção é publicada no Diário Oficial da União.

3.6 O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de nomeação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação;

3.7 Para os cargos de direção (CD) é necessário o termo de posse e exercício no cargo.

3.8 O ocupante do cargo de direção submete-se ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 O servidor não poderá dispor de horário especial nos termos do § 3º, do Art. 98, da Lei nº 8.112/1990 (Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP).

3.10 O ocupante de CD não poderá usufruir da concessão de horas do PLEDUCA.

3.11 O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto quando nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

3.12 Ao servidor investido em cargo comissionado é devida uma retribuição, de acordo com o código do cargo de direção exercido, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.13 Os servidores investidos em cargo de direção terão substitutos previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, para que assumam as respectivas atribuições do cargo nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular. A portaria será publicada no Diário Oficial da União.

3.14 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de nomeação de CD deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972).

3.14.1 Se o servidor optar por apresentar Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

3.16 Para os cargos de direção, o servidor deverá optar pela remuneração por meio do Termo de Opção:

a) Por receber o valor integral do cargo em comissão acrescida dos anuênios, renunciando a remuneração do cargo efetivo ou emprego;

b) Por receber parcela variável (valor referente a diferença entre a remuneração do cargo em comissão e a remuneração do cargo efetivo ou emprego); ou

c) Por receber a remuneração do cargo efetivo ou emprego mais 60% (sessenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei nº 12.778 de 31 de dezembro de 2012;

e) Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005;

f) Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

g) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011;

h) Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP;

i) Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, de 04 de julho de 2017.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Nomeação na Folha de Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de abril de 2023.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas