MANUAL Nº 81/PROGESP/UFFS/2023

MANUAL DE CHEFIAS: DESIGNAÇÃO PARA FUNÇÃO COMISSIONADA DE COORDENADOR DE CURSO – FCC

 

1 Definição

1.1 É a função comissionada de coordenação de curso, a ser exercida, exclusivamente, por servidores que desempenham atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, regularmente instituído no âmbito das instituições federais de ensino.

 

2 Solicitação

2.1 O setor da chefia superior do servidor que será designado (Direção de Campus) deve abrir processo no SIPAC, conforme disposições do Mapa do Processo nº 22/EP/UFFS/2022 (link: <https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/mapa-de-processo/ep/2022-0022>)

2.1.1 Caso a FCC esteja ocupada por outro servidor, as solicitações de dispensa e de designação podem ser feitas conjuntamente no processo, com a inclusão de todos os formulários descritos no Mapa do Processo nº 59/EP/UFFS/2022.

2.1.2 No mesmo processo deve ser feita a designação do coordenador adjunto do curso.

2.1.3 O processo para designação de FCC, exclusivamente, deverá conter os seguintes documentos:

a) F9790 - Dispensa ou Designação de FG e FCC;

b) F9904 - Minuta Portaria de Designação FG/FCC;

c) F9796 - Minuta de Substituto Coordenador Adjunto – FCC;

d) F9836 - Nepotismo (declaração de ciência sobre situações de nepotismo, somente para preenchimento do titular da função); 

e) F9972 - Opção de acesso ao IRPF (somente para preenchimento do titular da função).

 

3 Requisitos e informações

3.1 O servidor deve ser titular de cargos da carreira do magistério superior e desempenhar atividade de coordenação de curso de graduação ou pós-graduação stricto sensu na Instituição.

3.2 Deve existir a função no quadro de funções da Instituição.

3.3 O servidor deve ser designado pela autoridade competente através de portaria de designação para função comissionada de coordenação de curso, publicada no Diário Oficial da União.

3.4 Deve ser designado o Coordenador Adjunto no mesmo processo e publicada a portaria no Site da Universidade.

3.5 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

3.6 A portaria de designação da função comissionada é publicada no Diário Oficial da União.

3.7 O início do exercício da função comissionada coincidirá com a data da publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver de licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da publicação.

3.8 O ocupante da função comissionada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

3.9 Ao servidor designado para função comissionada de coordenação de curso é devida uma retribuição, de acordo com o código da função exercida, nos valores fixados nas tabelas de vencimentos da legislação.

3.10 O servidor investido em função comissionada de coordenação de curso perceberá o valor da remuneração do seu cargo efetivo, acrescido da remuneração total da respectiva função.

3.11 É vedada a percepção de FCC cumulativa com retribuição de funções gratificadas, cargos de direção ou com qualquer outra forma de retribuição pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

3.12 De acordo com o art. 4º da Instrução Normativa nº 67, de 06/07/2011, os dirigentes das unidades de pessoal não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício em cargos ou funções comissionadas elencados no art. 1º da Lei 8730, de 10/11/1993, sem que haja a prévia apresentação da Declaração de Bens e Rendas ou da autorização de acesso às informações de Bens e Rendas. Portanto, no processo de designação deve constar o Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) do titular da função.

3.12.1 Se o servidor optar por apresentar a Declaração de Bens e Rendas, deve encaminhar ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP) novo Formulário de opção de acesso ao IR (F9972) no mês de maio de cada ano.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

c) Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993;

d) Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012;

e) Lei nº 12.778, de 31 de dezembro de 2012;

f) Decreto nº 5.483 de 30 de junho de 2005;

g) Decreto n.º 1.590, de 10 agosto de 1995.

h) Instrução Normativa TCU nº 67, de 06 de julho de 2011.

 

5 Dúvidas?

5.1 Sobre o Processo: podem ser esclarecidas com o Gabinete do Reitor pelo e-mail gabinete@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3702.

5.2 Sobre o SIPAC: podem ser esclarecidas com o Escritório de Processos pelo e-mail eprocessos@uffs.edu.br ou pelo telefone (49) 2049-3164.

5.3 Sobre a Designação na Folha e Pagamento: podem ser esclarecidas com o Departamento de Pagamento de Pessoal pelo e-mail dap.dpp@uffs.edu.br.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2022.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas