MANUAL Nº 17/PROGESP/UFFS/2023

PLANO DE SAÚDE - ASSEFAZ

1 O que é?

1.1 Por meio de convênio firmado entre a União e a ASSEFAZ Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda, são disponibilizados e administrados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.

 

2 Como aderir:

2.1 Formas de adesão:

2.1.1 A adesão pode ser feita:

a) pela Central Nacional de Atendimento, através dos seguintes contatos:

b) através do Site: http://www.assefaz.org.br/

E clicando no Banner: “Faça sua Adesão Plano de Saúde”

Obs.: para o primeiro acesso, será necessário criar uma conta, visto que todo o preenchimento é realizado em ambiente seguro, e seguir o Passo a Passo da Cartilha de Adesão, Anexo I deste manual.

c) o preenchimento da proposta de adesão é de inteira responsabilidade do servidor.

 

2.2 Encaminhamento da Proposta para a UFFS

2.2.1 Após o preenchimento da proposta de adesão, o servidor deve salvar uma cópia e encaminhar para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) através do Sistema SIPAC, devidamente assinada digitalmente, juntamente com as cópias da documentação solicitada pela ASSEFAZ, relativa ao titular (servidor) e aos dependentes, quando houver;

 

2.2.1.1 Passo a Passo no Sistema Sipac:

a) Cadastrar o Processo;

b) Tipo: Gestão de Pessoas: Celebração de Convênio de Planos de Saúde - 025.11;

c) Classificação CONARQ: 025.11 (Gestão de Pessoas) Saúde e Bem-Estar - Assistência à Saúde - Celebração de Convênios de Planos de Saúde;

d) Assunto Detalhado: informar o nome do servidor e planos escolhido;

e) Natureza do Processo: Restrito;

f) Hipótese Legal: Informação Pessoal;

g) Anexar a proposta e demais documentos;

h) Encaminhar o processo para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS.

 

2.3 Após o recebimento da Proposta pelo sistema SIPAC, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS irá solicitar a inclusão do Plano junto à ASSEFAZ, por Ofício, via e-mail.

2.4 Após o retorno da ASSEFAZ informando a efetivação do cadastro do Beneficiário no Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal, para a realização do cadastro da assistência saúde para o servidor.

 

3 Carências

3.1 São isentos de carência os beneficiários que fizerem sua opção por um dos planos de saúde oferecidos pela ASSEFAZ nos primeiros 30 (trinta) dias contados da data da posse na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. No entanto, para assegurar a isenção de carências, o servidor deverá:

a) preencher a proposta de Adesão no site do ASSEFAZ e encaminhar a documentação necessária para a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) conforme item 2.2, deste manual, em até 20 (vinte) dias a contar da posse do servidor na UFFS.

 

4 Exclusão

4.1 O servidor que desejar fazer voluntariamente a exclusão do plano de saúde deverá entrar no site da ASSEFAZ e preencher o formulário de cancelamento voluntário, conforme modelo da operadora, anexar o formulário e demais documentos solicitados pela ASSEFAZ através do Sistema SIPAC e seguir o passo a passo do item 2.2.

4.2 Após o recebimento da documentação pelo sistema SIPAC, a Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS irá solicitar a exclusão do Plano junto à ASSEFAZ, por Ofício, via e-mail.

4.3 O cancelamento do plano deverá ser realizado de forma imediata após o recebimento do Ofício por parte da ASSEFAZ.

4.4 Após o retorno da ASSEFAZ informando o cancelamento do Plano de Saúde, à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor -DASS encaminhará o Processo para o Departamento de Pagamento de Pessoal para que informe o encerramento da assistência saúde.

 

5 Fique atento para:

5.1 As mesmas disposições deste manual aplicam-se para inclusão ou exclusão de dependentes do plano de saúde.

 

6 Fundamentação Legal

a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990

b) Decreto n. 4.978, de 03 de fevereiro de 2004

c) Portaria Normativa SRH nº 01, de 09 de março de 2017

d) Portaria MPOG nº 08, de 13 de janeiro de 2016

 

Qualquer questão relacionada com a ASSEFAZ deverá ser tratada diretamente com esta, através dos contatos disponibilizados em seu sítio eletrônico. Demais assuntos que não foram solucionados através dos canais de atendimento ao cliente das Administradoras de Benefícios de Saúde, poderão ser encaminhados à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), pelo e-mail dir.dass@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3117.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2023.
Data de publicação: 09 de novembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas