MANUAL Nº 104/PROGESP/UFFS/2020

MANUAL DE CHEFIAS: REMOÇÃO DE OFÍCIO

 

1 O que é?

1.1 É o deslocamento do servidor, de Ofício, realizado exclusivamente no interesse da Administração, independentemente da vontade do servidor.

1.2 Ocorre no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

2 Hipóteses em que pode ocorrer:

a) Remanejamento de servidores;

b) Adequação das atividades;

c) Reestruturação de setores;

d) Outros motivos de interesse da Administração.

 

3 Casos em que é necessária:

3.1 Nos casos em que houver mudança de Lotação Geral do servidor.

3.2 De acordo com a Estrutura Organizacional da UFFS e com as Portarias de divulgação da Lotação de Exercício dos servidores, para fins de Remoção, são considerados como Lotação Geral:

- Campus Chapecó

- Campus Erechim

- Campus Passo Fundo

- Campus Cerro Largo

- Campus Laranjeiras do Sul

- Campus Realeza

- Gabinete do Reitor

- Procuradoria Federal

- Auditoria Interna

- Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis

- Pró-Reitoria de Graduação

- Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

- Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

- Pró-Reitoria de Planejamento

- Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura

- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

- Secretaria Especial de Tecnologia e Informação

- Secretaria Especial de Laboratórios

- Secretaria Especial de Obras

 

4 Fique atento para:

4.1 Quando houver alteração apenas da Lotação de Exercício (quando o servidor movimenta-se entre departamento/setor de uma mesma Lotação Geral), deve-se observar no Manual do Servidor o fluxo para Processos de Alteração de Lotação de Exercício.

 

5 Como solicitar:

5.1 A Remoção de Ofício será solicitada pelo Reitor ou pela Chefia Superior do servidor, de acordo com as orientações constantes no Anexo deste manual.

 

6 Fundamentação legal:

Artigo 36, I da Lei  8.112/90, de 11 de dezembro de 1990.

 

Dúvidas sobre este assunto podem ser esclarecidas com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM), pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de julho de 2020.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Claunir Pavan
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas