MANUAL Nº 89/PROGESP/UFFS/2021

MANUAL DE CHEFIAS: FALTAS INJUSTIFICADAS

 

1 Definição

1.1 É o registro, no assentamento funcional do servidor e no Registro Eletrônico de Ponto, das ausências injustificadas ao trabalho, as quais ensejam o desconto em folha de pagamento.

1.1.1 Para os docentes, a chefia imediata deve informar também os atrasos ou saídas antecipadas, seguindo os procedimentos aqui descritos. No caso dos servidores técnico-administrativos em educação, os atrasos ou saídas antecipadas (desde que autorizados pela chefia) ficam registrados na folha ponto e podem ser compensados até o mês subsequente ao da ocorrência;

1.1.2 A falta injustificada não deve ser confundida com a dispensa a compensar (ausência justificada compensável), visto que a dispensa não enseja registro no assentamento funcional do servidor.

1.2 Faltas por motivo de greve conforme Art. 1º do Decreto nº 1.480, de 1995, também devem ser informadas pela chefia imediata para fins de lançamento no assentamento funcional e no REP do servidor.

 

2 Solicitação

2.1 A chefia imediata é responsável pelo controle da assiduidade e horários dos servidores vinculados à sua unidade, tomando as decisões necessárias quanto a composição do horário de trabalho do setor. Sendo assim, cabe à chefia imediata a solicitação de registro dos atrasos, saídas antecipadas ou faltas injustificadas ao trabalho;

2.2 Para informar a falta injustificada a chefia deve abrir processo no Módulo de Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: CONTROLE DE FREQUÊNCIA -029.11.

2.2.1  Após a abertura do processo, deverá incluir o Formulário F0235- Faltas injustificadas e outras situações que implicam em desconto. Ao realizar a inclusão do Requerimento selecionar a opção “escrever documento”, clicar em “carregar o modelo”, e preencher os dados necessários.

2.3 A comunicação por parte da chefia deve ser enviada aos responsáveis pelo lançamento da informação nos sistemas até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho.

 

3 Responsabilidades e deveres

3.1 É responsabilidade e dever da chefia imediata comunicar os atrasos, as saídas antecipadas e as faltas injustificadas através de ofício até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalho:

3.1.1 Os servidores vinculados aos campi terão suas informações registradas nos sistemas pelas Assessorias de Gestão de Pessoas (ASSGP). Portanto, o ofício deve ser encaminhado à ASSGP do campus ao qual o servidor estiver vinculado;

3.1.2 Os servidores vinculados à Reitoria terão suas informações registradas pela Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL). Logo, o ofício deverá ser encaminhado à DBAL.

3.1.3 As ASSGP e a DBAL, após o recebimento do ofício pela chefia do servidor, devem registrar o atraso/saída antecipada/falta injustificada tanto no assentamento funcional do servidor (SIGEPE/SIAPE) quanto no SIGRH;

3.2 Após registros, a ASSGP ou DBAL, deve enviar o processo ao Departamento de Pagamento de Pessoal (DPP), responsável pela aplicação/conferência do desconto em folha do servidor.

 

4 Fique atento para:

4.1 Conforme formulação DASP nº 116, quando a falta ao trabalho ocorrer de forma sucessiva, conta-se como falta os sábados, domingos, feriados e os dias de ponto facultativo, pois referem-se a períodos contínuos de ausência do servidor ao trabalho. Desse modo, a chefia imediata deve considerá-los no ofício que solicitará o registro das faltas injustificadas. Exemplo: servidor que falta injustificadamente ao trabalho na sexta e segunda-feira, sucessivas, considera-se faltas: sexta, sábado, domingo e segunda, perfazendo quatro dias de faltas;

4.2 Conforme Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor perderá a remuneração do dia ou horas de ausência ao trabalho. Da mesma forma, o auxílio-alimentação relativo às ausências ao trabalho sofrem desconto;

4.3 As faltas injustificadas ao trabalho não são consideradas efetivo exercício;

4.4 A não compensação das horas não trabalhadas a título de recesso de final de ano submete o servidor à regra prevista no Art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à chefia imediata a solicitação de registro de tais faltas;

4.5 Conforme Portaria nº 1570/GR/UFFS/2018, a não apresentação do atestado médico dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 2º da referida portaria caracteriza falta ao servidor. Assim sendo, a chefia imediata é responsável pela comunicação da ausência nos termos dos subitens 3.1.1 e 3.1.2 o mais breve possível.

4.6  As faltas justificadas (compreendendo dias integrais ou parciais), não compensadas até o mês subsequente ao da ocorrência, serão objeto de desconto em folha de pagamento do servidor, sendo esse acompanhamento realizado através da consulta da  frequência do servidor no SIGRH.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas através do e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de abril de 2024.
Data de publicação: 16 de dezembro de 2016.

Henrique Dagostin
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas