EDITAL Nº 507/GR/UFFS/2017 (RETIFICADO)

Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 182, de 20 de maio de 2013, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso público será regido por este edital e executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul, com sede na Av. Fernando Machado, 108 E, CEP 89802-112, Chapecó-SC, endereço eletrônico www.uffs.edu.br e correio eletrônico concurso@uffs.edu.br.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A Prova Prática será realizada na cidade de Chapecó - SC.

1.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.

1.6 Cronograma

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições

31/05 a 05/07/2017

Pagamento da Taxa de Inscrição/Envio de Comprovante

Até 05/07/2017

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

31/05 a 12/06/2017

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

Até 16/06/2017

Homologação Provisória das Inscrições

14/07/2017

Homologação Final das Inscrições

18/07/2017

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 18/07/2017

Prova de Conhecimentos

29/07/2017

1.7 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ referente às datas, horários e procedimentos de todas as etapas do certame, as quais poderão sofrer alterações.

2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1 O código Siape, o cargo, o campus / local da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD e o número de vagas para PPP são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Nível de Classificação D

Código Cargo

Cargo

Campus / Local da vaga

Código do cargo

Vagas PCD

Vagas PPP

701266

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

CL

1

-

-

 

LEGENDA DA TABELA 2.1

CL - Cerro Largo - RS

PPP - Pessoa Preta ou Parda

PCD - Pessoa com Deficiência

2.2 Da Remuneração:

2.2.1 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 2.446,96 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.904,96.

2.2.2 Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo sobre o valor do vencimento básico, em até 75%, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições para o Concurso será de 31/05 a 05/07/2017.

3.1.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.

3.2 O valor da taxa de inscrição é de R$ 65,00 reais.

3.2.1 Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e para um único cargo.

3.3.2 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

3.3.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 05/07/2017;

d) O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência).

e) O candidato terá até o dia 05/07/2017 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso.

3.4 Das disposições gerais sobre a inscrição

3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.3 Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4.4 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.

3.4.6 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estando isento do pagamento aquele que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e o candidato que for membro de família de baixa renda, também nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.4.7 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada entre os dias 31/05 a 12/06/2017, indicando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, o nome de sua mãe e o CPF do candidato.

3.4.7.1 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que pertence à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.7.2 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

3.4.8 O deferimento ou não da isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 16/06/2017, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

3.4.9 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado no item 3.3.3, alínea c, deste Edital.

3.4.10 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.4.10.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

3.4.10.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação ou a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais prevejam equivalência de documentos de identidade.

3.4.10.3 Documentos que apresentam prazo de validade, não podem estar com prazo expirado no momento da inscrição e da apresentação para realização do concurso.

3.5 Da inscrição de candidato com deficiência

3.5.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.5.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar à UFFS o laudo médico.

3.5.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

3.5.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.5.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.5.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº . 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.5.6 O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos, o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.5.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

3.6 Da entrega ou envio dos documentos referentes à condição especial ou à condição de deficiência.

3.6.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2, 3.5.2.1 e 3.5.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente ou por procurador diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados dentro do período de inscrição de que trata o item 3.1, para UFFS - CONCURSO UFFS.

3.6.2 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ a partir da data provável de 14/07/2017.

3.6.3 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/ no período das 18h00min do dia 14/07/2017 até as 23h59min do dia 16/07/2017, observado horário oficial de Brasília/DF.

3.6.4 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.

4 DA RESERVA DE VAGAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

4.1 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de cargos que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.

4.1.1 ecorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e campus que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme tabela 10.1.

4.1.1 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e campus que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme tabela 10.1.

Nova redação dada pelo Edital de Retificação nº 519/GR/UFFS/2017.

4.1.1.1 Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.1.1, por outra pessoa com deficiência.

4.1.1.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.1.1.

4.1.1.3 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.

4.1.2 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Prática e classificados na condição de PCD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.1.1 e tabela 10.1, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 4.1

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.

Número máximo de candidatos classificados na condição de PCD.

5

1

20

2

40

3

60

4

80

5

4.1.2.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.1.2, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.1.3 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

4.2 A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.

4.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

5 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO PESSOA PRETA OU PARDA (PPP)

5.1 Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos neste concurso em vista da inexistência de cargos que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.

5.1.1 Com o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo e campus para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme tabela 10.1.

5.1.1.1 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 5.1.1, por outra pessoa negra.

5.1.1.2 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.1.

5.1.1.3 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/campus.

5.1.1.4 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.1.1.5 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Prática e classificados na condição de PPP, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.1.1. e tabela 10.1, são os estabelecidos a seguir:

TABELA 5.1

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral.

Número máximo de candidatos classificados na condição de PPP.

3

1

8

2

13

3

5.1.1.5.1 A partir do 13ª (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de PPP.

5.1.1.5.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 5.1.1.5, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

5.2 O candidato inscrito como PPP participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova prática e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.3 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

5.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer as vagas reservadas à pessoa preta ou parda.

5.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos, concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos.

5.4.1 Os candidatos pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 4 deste Edital.

5.4.2 Em caso de desistência de candidato preto ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto ou pardo posteriormente classificado.

5.5 Conforme Lei nº . 12.990/14 e Orientação Normativa nº 3 de 01/08/2016 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro (preto ou pardo), se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto ao resultado provisório da Prova Prática, no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br, para fins de verificação da veracidade da autodeclaração.

5.5.1 O Candidato que não comparecer no horário e local definido para a verificação da veracidade da autodeclaração e análise de recurso conforme item 5.5 e item 5.8.1, será eliminado do concurso.

5.5.2 A análise presencial da veracidade será realizada por uma Comissão designada para esta finalidade, a qual terá competência deliberativa.

5.5.3 Os candidatos e os integrantes da Comissão citada no subitem 5.5.2 devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

5.5.4 A manifestação de que trata o subitem 5.5.3 deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório da prova prática.

5.5.5 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

5.6 A comissão levará em consideração para fins de avaliação, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, observando:

a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;

b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;

5.6.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, ou na ausência do candidato, o mesmo será eliminado do concurso.

5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para PPP estará disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br a partir da data provável de 14/07/2017. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br, no período das 18h00min do dia 14/07/2017 até as 23h59min do dia 16/07/2017, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.8 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme aferição da veracidade da autodeclaração como pessoa preta ou parda, caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 12 deste Edital.

5.8.1 candidato que solicitar recurso conforme item 5.8, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados junto com o resultado provisório da Prova Prática, para fins de análise do recurso.

5.8.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

5.8.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Permanente de Concurso.

5.8.2.2 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.

6 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E DA CANDIDATA LACTANTE

6.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Prática:

6.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova prática, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.

6.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova ampliada (fonte 25), acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.

6.1.3 Para solicitar condição especial o candidato deverá:

6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição quais os recursos especiais necessários;

6.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, poderá requerer através do e-mail concurso@uffs.edu.br e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o critério e prazo previstos no item 6.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida, obedecendo aos critérios previstos no item 6.4.

6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital;

6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada.

6.2 Da candidata lactante:

6.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);

6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.

6.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

6.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 11 deste Edital durante a realização do certame.

6.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

6.3 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 3.5.2, 6.1.3.1.1, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, no horário das 8 horas às 17 horas (exceto sábado, domingo e feriados), pessoalmente ou por procurador diretamente na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, localizada na Av. Fernando Machado, 108 E, Caixa Postal 181, Bairro: Centro, Chapecó - SC, CEP: 89802-112 ou enviá-los através de Sedex com Aviso de Recebimento - AR, postados dentro do período de inscrição de que trata o item 3.1, para UFFS - CONCURSO UFFS.

6.4 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo UFFS, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.

6.7 A UFFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu destino.

6.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br a partir da data provável de 14/07/2017. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br, no período das 18h00min do dia 14/07/2017 até as 23h59min do dia 16/07/2017, observado horário oficial de Brasília/DF.

7 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br na data provável de 14/07/2017.

7.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

7.3 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo até às 23:59 horas do dia 16/07/2017. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o título - Recurso Inscrição Concurso.

7.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br.

8 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

8.2 Ser aprovado neste concurso público, dentro do nº máximo de candidatos aprovados conforme tabela 10.1 deste edital.

8.3 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

8.4 A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 14.5.

9 DA PROVA PRÁTICA

9.1 A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, e visa a aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

9.2 O candidato deverá obter nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, na prova prática, para não ser eliminado do certame.

9.2.1 A pontuação final da prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais será a média aritmética simples das avaliações dos 3 (três) profissionais da área, que irão compor a Banca Examinadora.

9.3 A prova prática será realizada e avaliada de acordo com o descrito nas Tabelas 9.1 e 9.2 deste Edital.

9.4 A prova prática terá início na data provável de 29/07/2017, na cidade de Chapecó-SC, em horário e local a ser informado na página do concurso https://concursos.uffs.edu.br, após homologação provisória das inscrições.

9.4.1 Os candidatos serão chamados para realização da prova de acordo com a ordem crescente do número de inscrição no concurso.

9.5 Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para realização da sua prova, munidos de documento oficial de identificação com foto (original).

9.5.1 A prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.

9.5.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que impossibilitem a realização da prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.5.3 O candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado no Edital de convocação será automaticamente excluído do concurso.

9.6 A prova prática será realizada e avaliada da seguinte forma:

TABELA 9.1

PROVA PRÁTICA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS

DESCRIÇÃO DA TAREFA - 1ª Parte:

Tradução de texto em Libras para a Língua Portuguesa: será exibido ao candidato um vídeo de um texto gravado em Libras. Em seguida, o vídeo será novamente reproduzido e o candidato fará a tradução para a Língua Portuguesa, conforme segue:

A tradução da Libras para a Língua Portuguesa será simultânea e na forma oral, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 9.12 do Edital. Após o início da execução do vídeo, o candidato poderá interromper, quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá comunicar em voz alta, para o fiscal, a desistência da tarefa, implicando a pausa do vídeo. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.

DESCRIÇÃO DA TAREFA - 2ª Parte:

Tradução de texto em Língua Portuguesa para Libras, conforme segue:

Será apresentado ao candidato um texto em Língua Portuguesa, gravado em vídeo com áudio. Em seguida a gravação será novamente reproduzida e o candidato fará a tradução simultânea para Libras, sendo a interpretação do candidato registrada nos termos do subitem 9.12 do Edital. Após o início da execução do vídeo, o candidato poderá interromper, quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o tempo máximo de execução da prova. Caso o candidato não esteja apto para atender aos objetivos propostos pela tarefa, ele deverá comunicar em voz alta, para o fiscal, a desistência da questão, implicando a pausa do vídeo. Tendo concluído a tarefa, o candidato deverá informar o seu término.

a) A Prova Prática de Tradutor e Intérprete de Libras avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de um Tradutor e Intérprete de Libras, e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.

b) Os candidatos terão uma única tentativa para a realização de ambas as fases da prova.

TABELA 9.2

PROVA PRÁTICA DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
Metodologia de aferição para avaliação e pontuação dos candidatos
Aspectos

Pontuação máxima

1ª Parte:

1

Fluência na Língua Portuguesa: vocabulário da Língua Portuguesa; adequação semântica, sintática e pragmática.

25

2

Estruturação textual - Língua Portuguesa: tradução do texto em Libras para Língua Portuguesa, levando-se em conta: a equivalência textual entre Libras e a Língua Portuguesa; a adequação de vocabulário e de gramática; intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala.

25

2ª Parte:

3

Fluência em Libras: vocabulário; classificadores; uso do espaço; expressão facial, postura e correta localização dos sinais; clareza e fluência no uso dos pares linguísticos Português/ Libras; habilidade e capacidade de tradução intralingual, interlingual e intersemiótica; uso formal dos cinco parâmetros; domínio da datilologia; uso formal dos movimentos espaço janela visual; conduta condizente com o Código de Ética do Tradutor Intérprete de Libras.

25

4

Estruturação textual - Libras: tradução do texto em Língua Portuguesa para Libras, levando-se em conta: a equivalência textual entre a Língua Portuguesa e Libras; a adequação de vocabulário e de gramática; intervalo de tempo adequado entre a sinalização e a fala.

25

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

9.7 A Banca Examinadora da Prova Prática será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, por profissionais da área de tradução e interpretação de Libras. A composição da banca será divulgada oportunamente, antes da aplicação da prova prática, conforme Portaria específica de designação, nos endereços eletrônicos www.uffs.edu.br e https://concursos.uffs.edu.br.

9.7.1 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível no sítio do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 24h após a publicação da portaria específica de designação da Banca Examinadora e suas retificações, com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para os correios eletrônicos concurso@uffs.edu.br, tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

9.7.2 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

9.7.3 Para fins deste Edital, serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

9.8 Durante a realização da prova prática não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de telefone celular, fone de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e documentos.

9.9 Não será permitido ao candidato utilizar celular, ou quaisquer aparelhos eletrônicos enquanto permanecer em dependências de locais de aplicação da prova prática.

9.10 A prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais será realizada em sessão pública, de forma individual para cada candidato, sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes ao cargo.

9.11 Durante a prova, a Banca e as demais pessoas presentes não poderão se pronunciar ou arguir o candidato.

9.12 A prova prática de tradutor e intérprete de linguagem de sinais será gravada em vídeo para efeito de registro e avaliação conforme previsto no § 3º do Art. 13 do Decreto Federal nº 6944/09.

9.13 Quanto ao resultado da prova prática caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 12 deste Edital.

10 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

10.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/área/campus em que concorrem.

10.2 Para todos os cargos a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova prática.

10.3 O número máximo de candidatos aprovados segue a tabela 10.1, conforme o Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009.

TABELA 10.1

Quantidade de vagas previstas no edital por cargo

Número máximo de candidatos aprovados

1

5

2

9

10.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a tabela 10.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

10.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do Decreto 6.944/09.

10.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) candidato que tiver idade mais elevada.

c) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

11 DA ELIMINAÇÃO

11.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

11.1.1 Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

11.1.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

11.1.3 For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) Equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial, conforme item 6 e/ou qualquer aparelho similar;

b) Livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) Relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

11.1.4 Tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova;

11.1.5 For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

11.1.6 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

11.1.7 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

11.1.8 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

11.1.9 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

11.1.10 Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

11.1.11 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

11.1.12 Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

11.1.13 For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

11.1.14 Recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

11.1.15 Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

11.1.16 Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

11.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12 DOS RECURSOS

12.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados a Comissão Permanente de Concurso das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

a) Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

b) Contra o resultado da prova prática;

c) Contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;

d) Contra a nota final e classificação dos candidatos.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br, sob pena de perda do prazo recursal.

12.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através de link disponível no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br.

12.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.

12.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

12.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 12.1 deste Edital.

12.7 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

12.8 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

12.9 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.10 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

12.11 Não serão aceitos recursos via fax, via correio e outras formas não previstas neste edital, ou ainda, fora do prazo.

12.12 A Comissão Permanente de Concurso responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.

14 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.

14.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outros campi, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

14.2.1 Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outro campus, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo no campus da vaga.

14.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e à necessidade da UFFS.

14.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.

14.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.

14.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de “Telegrama” e e-mail, enviados aos endereços fornecidos na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail progesp.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

14.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.

14.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

14.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

14.10 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

14.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

14.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.

14.12 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no endereço eletrônico https://concursos.uffs.edu.br.

15.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

15.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

15.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.

15.6 A UFFS não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

15.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de envio de e-mail para concurso@uffs.edu.br anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso.

15.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

15.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Universidade constante no item 6.3.

15.10 As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.

15.11 No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 25 de maio de 2017.

 

 

Prof. Jaime Giolo

Reitor da UFFS

ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 507/UFFS/2017

Cargo 701266: Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos: Ensino Médio Completo e Proficiência em LIBRAS.

Atribuições: Traduzir e interpretar artigos, livros, textos diversos bem idioma para o outro, bem como traduzir e interpretar palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas em um outro idioma, reproduzindo Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e intenção do emissor. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2017.
Data de publicação: 25 de maio de 2017.

Jaime Giolo
Reitor